| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 e acrescente-se
Parágrafo único ao art. 53:
"Cabe ao Presidente da República presidir o
Conselho de Ministros quando por ele solicitado ou
por solicitação do 1o. Ministro." | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma satisfató-
ria. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 53o.
"O Presidente da República poderá convocar o
Conselho de Ministros com o fim de apreciar
materia de notável urgência e relevância para o
país. | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese parece-me ser, claramente, da compe-
tencia do Primeiro Ministro. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. 52, com a
seguinte redação:
"O Conselho de Ministros será composto de -
no mínimo - um terço de membros do Congresso
Nacional, sempre com base no art. 38 - inciso I." | | | | Parecer: | Rejeitada. Embora o ideal seja o que a emenda pretende, jul-
go que se deve adotar, presentemente, sistema do substituti -
vo. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 115o. do 1o.
Substitutivo do relator da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo, como segue:
"Art. 115o. - O Presidente será eleito dentre
brasileiros natos maiores de 35 anos e no
exercício dos direito político, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
120 (cento e vinte) dias antes do término do
mandato presidencial." | | | | Parecer: | Rejeitada, por estar em desacordo com o substitutivo. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 a seguinte redação:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado e o responsável pelo Poder Executivo.
Sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Substitutivo está correto. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Art. 5o. item IX - Onde se lê, leia-se:
Fiscalizar e controlar conjuntamente ou
através de quaisquer das Casas os atos de
Administração pública, com auxílio do Tribunal de
Contas da União. | | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é exercida 'também'
com o auxílio do Tribunal de Contas e não 'somente'. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do artigo 38, a seguinte
redação, renumerando-se o inciso XXI com o número
XXII e, subsequentemente, todos os demais:
XXI - ler mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do país e
solicitando as providências que julgar
necessárias; | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese está prevista no item XIX do mesmo ar-
tigo. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão III - da Organização de Poderes e
Sistemas de Governo.
Dê-se ao Art. 115 a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989". | | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato deve ser de quatro anos. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, a seguinte redação:
Art. 54 - Compete ao conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas
pelo Presidente da República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei
e demais questões suscitadas pelo Primeiro-
Ministro;
III - elaborar o Plano de Governo e apreciar
matéria referente à sua execução;
IV - elaborar a proposta de orçamento da
União;
V - deliberar sobre questões que afetem a
competência de mais de um Ministério;
VI - aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
indicará ao presidente da República os Secretários
e Subsecretários de Estado, que respondendo pelo
expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado. | | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos que a redação atual está mais de acordo
com a estrutura filosófica do Substitutivo. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 51 a designação
de parágrafo primeiro, acrescentando-se o pará-
grafo segundo, com o seguinte texto:
Parágrafo 2o. - O Primeiro Ministro deverá compa-
recer mensalmente ao Congresso Nacional para apre-
sentar relatórios sobre a execução do Plano de Go-
verno ou expor assunto de relevância para o país. | | | | Parecer: | Contrário. O Substitutivo já prevê inúmeras oportunidades pa-
ra comparecimento do Primeiro Ministro à Câmara dos Deputados | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
Art. 50 - Ocorrerá a destituição do Primeiro-
Ministro:
I - no início da legislatura;
II - nos demais casos previstos por esta
Constituição. | | | | Parecer: | Contrário. O texto integral do substitutivo deixa claro os
casos de destituição do Primeiro-Ministro. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, é 2o, aseguinte redação:
As Comissões Parlamentares de Inquérito, com
poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, serão criada pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço de seus membros, sendo suas conclusões
encaminhadas ao Ministério Público para fins de
promover a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores, se for o caso. | | | | Parecer: | Contrário. Nem sempre as CPI's investigam matéria que e-
xija ação do Ministério Público. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo do
relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administração Direta e Indireta, nesta
compreedidas as Autarquias, sociedades de economia
mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo
Poder Público,dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e
títulos".
"§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos órgãos de que
trata este Artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoção periódica da formação
profissional e qualificação do servidor.
"§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não é matéria pertinente à Comissão da Organiza -
ção dos Poderes e Sistema de Governo. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo a seguinte redação:
"Art. 14.+lsd;.+x
§ 1o. O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a 30 (trinta) dias". | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já regula de forma adequada a
matéria. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte art. 21, renumerando-se os
demais:
"Art. 21 Na tramitação conjunta ou em
qualquer das Casas, as propostas de ememda à
Constituição e os projetos de lei, complementar ou
ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso
Nacional, terão preferencia sobre as proposições
versando o mesmo assunto ou que sejam idênticos em
seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos
dos demais poderes". | | | | Parecer: | Contrário. Cabe ao Regimento definir os critérios de pre-
ferência. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do relator
daComissão da Organização dos poderes e sistemas
de Governo a seguinte Seção VI, renumerando-se as
demais Seções e respectivos artigos:
"SEÇÃO VI"
"Do exercício do mandato parlamentar"
"Art. 16. O exercicio do mandato parlamentar,
entendido como tal, do vereador, Deputado
Estadual, Deputado Federal e Senador, se
concretiza na tríplice função política,
legislativa e fiscalizadora.
§ 1o. O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. Na execução das funções políticas,
legislativas e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a
todos os setores da Administração Pública". | | | | Parecer: | Contrário. Os dispositivos sugeridos não contêm matéria
de natureza constitucional. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo o seguinte art. 9o, renumerando-se os
demais:
Art. 9o. O Legislativo Federal, Estadual ou
Muinicipal, poderá realizar consultas
plebiscitárias sobre assuntos de relevante
interesse nos respectivos âmbitos, desde que a
iniciativa tenha a assinatura de trinta Deputados
Federais ou Senadores, de dez Deputados Estaduais
ou quatro Vereadores.
Parágrafo único. Cada Casa Legislativa
decidirá sobre o pedido por maioria absoluta e o
resultado, uma vez proclamado pela Justiça
Eleitoral, será promulgado como lei". | | | | Parecer: | Contrário. O referendo já está previsto em outro local do
projeto. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 do Substitutivo do Rela-
tor da Comissão da Organização dos Poderes e Sis-
temas de Governo os seguintes dispositivos:
"V - receber dos membros do Tribunal de Contas da
União conclusões e parecer do órgão sobre as con-
tas da União e órgãos da administração direta e
indireta.
§ - O relator geral e os relatores parciais do
Tribunal de Contas da União ficarão à disposição
das Comissões Técnicas das duas Casas do Congresso
Nacional para explicitação do parecer respectivo
sobre as contas da União, da administração direta
e indireta, autarquias, empresas públicas, socie-
dades de economia mista e fundações instituídas ou
mantidas total ou parcialmente pelo Poder Públi-
co.
§ - O disposto no item V deste artigo aplica-se
igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de Con-
tas dos Estados e dos Municípios. | | | | Parecer: | Contrário. As contas do Executivo são enviadas à Câmara
dos Deputados. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo o
seguinte Capítulo:
"CAPÍTULO VI
Do Serviço Jurídico da União
Art. 110. A lei organizará o Serviço Jurídico da
União junto à Administração Federal, direta, indi-
reta e para-estatal.
Parágrafo único. Os membros do Serviço Jurídico da
União, com atribuições próprias, denominar-se-ão
Procuradores Federais, assgurando-lhes os mesmos
direitos, vantagens e garantias deferidos ao Mi-
nistério Público.
Art. 111. A chefia do Serviço Jurídico da União
será exercida pelo Consultor-Geral da República". | | | | Parecer: | A matéria deixou de ganhar importância face à regulamentação
do Ministério Público.
Rejeitada. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezesseis Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da Carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores, nomeados
pelo Presidente da República.
Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo nas
comarcas onde não forem constituidas. Atribuir sua
competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observando o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários; entre os Juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juizes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aponsentadoria dos juizes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | Deve ser mantida a estrutura constante do Substitutivo, que -
não acolheu a representação classista nos Tribunais do Traba-
lho. Pela rejeição. | |
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