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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2870)
Banco
expandEMEN (2870)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1511)
PDS (518)
PDT (352)
PFL (306)
PT (169)
PSDB (10)
PTB (3)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (225)
PAULO MINCARONE (203)
FLORICENO PAIXÃO (195)
LUÍS ROBERTO PONTE (192)
ANTÔNIO BRITTO (168)
ARNALDO PRIETO (141)
IVO MAINARDI (124)
CARLOS CHIARELLI (116)
PAULO PAIM (110)
NELSON JOBIM (99)
LÉLIO SOUZA (98)
MENDES RIBEIRO (98)
DARCY POZZA (95)
OSVALDO BENDER (88)
RUY NEDEL (84)
JORGE UEQUED (83)
IBSEN PINHEIRO (81)
VICENTE BOGO (68)
OLÍVIO DUTRA (58)
CARLOS CARDINAL (57)
TODOS
Date
expand1988 (174)
expand1987 (2694)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único. "Art. 3o. As entidades sindicais poderão estabelecer, em convenções e acordos coletivos, cláusulas que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. Parágrafo único. A lei, as convenções e acordos coletivos de trabalho, somente concederão aos trabalhadores novos direitos, na proporção do incremento da produção e da produtividade das empresas." 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen- das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas- sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E- mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E- menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so- mos pela sua rejeição. 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXV, do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: XXXV - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas as contribuições previdenciárias estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. O restabelecimento de idade mínima de 55 anos para concessão de aposentadoria por tempo de serviço configura, a nosso ver, retroceso, uma vez que há mais de 30 anos que a lei racial abandonou tal orientação. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação: Art. 15. Todos tem direito à previdência social, nos termos da lei. Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema de Previdência Social, com base nos seguintes princípios: I - Uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; II - equidade na forma de participação do custeio; III - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - diversificação da base de financiamento; V - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VI - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência. Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendido na previdência social, e poderá ser criada, majorada ou entendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 21. A previdência social manterá plano de seguro coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo seguinte. Art. 23. A gestão das instituições de previdência social terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. Art. 24. A lei proverá para que os serviços prestados pelo sistema de previdência social sejam fiscalizados pela comunidade. Art. 25. O orçamento do sistema da previdência social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema da previdência social. Art. 28. O titular e firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devido ao sistema da Previdência Social. Art. 29. Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição efetuado com atraso para o sistema da Previdência Social. Art. 30. O contribuinte em débito com o sistema de PrevidênciaSocial não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. Art. 33. O sistema da previdência social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único. A partir da data de implantação do Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos diretores assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade deste. 
 Parecer:  Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene - fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social, independentemente de contribuição compulsória para uns e de plena gratuidade para outros. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: "Art. O ensino de Cooperativismo e do Associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  Matéria importante mas como é tema curricular, o assunto é de competência da lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  TEXTO: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Por se tratar de matéria curricular, a mesma deverá ser apre- sentada no momento da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes Art. 7o. Dê-se a seguinte redação: "Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as disposições legais. 
 Parecer:  Entendemos que as verbas públicas devem ser garantidas, ex- clusivamente, ao ensino público, admitindo-se que o ensino público seja contemplado pelas escolas filantrópicas, sem qualquer forma de cobrança. Pela rejeição. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte Art. 16o. § 1o. Suprima-se a palavra "público" 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e, em cassos especiais, para as esco las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Pelo não acolhimento. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: VI - gratuidade de ensino, aos que comprovarem necessidade, em todos os níveis. 
 Parecer:  O Relator manteve, no Substitutivo, a garantia da gratuidade, sem qualquer tipo de condições, como as sugeridas pela Emen- da. Pelo não acolhimento. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, redigindo-se assim: - 1o. - Os recursos a que se refere o"caput" deste artigo se destinam à expansão da oferta de ensino fundamental. 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco- las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir a palavra "público", do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, redigindo assim o artigo: Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigaçôes: I - ... 
 Parecer:  A preocupação em especificar dever do Estado com o ensino pú- blico, não atingindo o particular é exatamente, para que o dispositivo tenha real cumprimento, o que corresponderá a grandes avanços da educação brasileira. Não acolhida. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir no art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a expressão: "sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particulares." 
 Parecer:  O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú- blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. - "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve- rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  Trata-se de matéria curricular e é da competência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão de Educação Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, direito de todos e dever do Estado, livre à iniciativa privada, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas Uni- dades da Federação, respeitando-se as peculiaridades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional orientará essa descentralização. Pela rejeição. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se os incisos V e VI do Artigo 2o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes: Art. 2o...................................... V - Garantia de ensino fundamental gratuito para todos, em estabelecimentos estatais e particulares, respeitando-se o direito de opção da família. VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis, em estabelecimentos estatais e particulares, para todos que comprovarem insuficiência de recursos. 
 Parecer:  O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art. 3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária. A gratuidade do ensino deve se restringir ao ensino público, pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi- cas para o ensino público. Pela rejeição. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Aditiva ao Anteprojeto Acrescente-se no art. 2o. os seguintes incisos VII e VIII: "VII - garantia de bolsa de estudo a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública. VIII - garantia à iniciativa privada de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino." 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco- las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação Suprimir a palavra "público", redigindo assim o artigo: "Art. 3o - O dever do Estado com o ensino de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - ......................................." 
 Parecer:  A expressão "público", no inciso I, do Art. 3o. não encerra qualquer tipo de discriminação. A educação é um dever do Es - tado e deve ser implementada através das escolas públicas já que, pelo Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Pela rejeição. 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Aditiva ao Anteprojeto Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis e legais de auxílio público, nas condições expressas pelo pará- grafo 2o. do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais. Pelo não acolhimento. 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do art. 16, redigindo-o assim: "é 1o - Os recursos a que se refere o "caput" deste artigo se destinam à expansão de oferta de ensino fundamental." 
 Parecer:  O relator mantém a palavra "público" na nova redação do arti- go 13, parágrafo 1o., embora admitindo os casos especiais pre vistos no mesmo parágrafo. Pelo não acolhimento. 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Substitutiva ao Anteprojeto Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo seguinte: "III - garantia de educação obrigatória, em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  A proposta é justa e de grande importância para o nosso con- texto social. Mas, considerando que esta obrigatoriedade au- mentaria muito a população da faixa de educação compulsória e em realidade, a clientela da educação fundamental não está suficientemente, atendida, somos de opinião do não acolhimen- to. 
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