| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Garantias
Individuais
Inclua-se ao Item XV - A Segurança Jurídica
Inclua-se letra "Z"
No exercício de suas funções profissionais,
nenhum advogado será preso ou detido, nem
processado ou indicado, sem prévia e expressa
autorização do órgão competente da Ordem dos
Advogados do Brasil. Será punido, Cível, Criminal
e Administrativamente, na forma da lei, a
autoridade, servidor público ou particular que, de
qualquer modo, tentar impedir ou dificultar o
livre e amplo exercício da advocacia. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva, do nobre Deputado Jorge Uequed, estabe
lece condições ao exercício da advocacia e assegura garantias
ao advogado.
A proposição procede, sem embargo das restrições à forma
como está vazada.
Opinamos, com vistas a essa imprecisão de linguagem, pe-
la sua aprovação parcial. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05709 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
" Dá-se nova redação ao art. 377... que
garantira a liberdade de ensino." | | | | Parecer: | A redação proposta não se coaduna com o disposto no Art.
377.
Pela prejudicalidade. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05710 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 3o. - O Estado é o instrumento e a
mediação da soberania do povo.
Acrescenta-se parágrafo III
"Art. Toda decisão de autoridade do Estado
será motivada." | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05711 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo II - Finanças Públicas
Seção II - Dos Orçamentos
Inclua-se onde couber
Os precatórios requisitórios de pagamento de
salários, vencimentos, soldos, proventos ou outras
vantagens decorrentes da relação de emprego ou
estatutária, deverão ser satisfeitos, na Ordem de
apresentação e preferencialmente, no prazo de seis
(06) meses da data do seu recebimento pelo órgão
público devedor, em valores atualizados e com os
juros legais ou contratuais. | | | | Parecer: | Atribui prioridade ao trabalho sobre o capital, no paga-
mento de indenizações.
Pela aprovação. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05712 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os estrangeiros residêntes atualmente no
Brasil, em situação inregular receberão,
permanência provisória por dois anos se requerem,
devendo após encaminhar processo de permanência
definitiva. | | | | Parecer: | A Emenda inclui, nas disposições transitórias, preceito
concedendo visto provisório, por dois anos, aos estrangeiros
residentes atualmente no Brasil.
A medida, a nosso ver, é cabível e humanitária, mere-
cendo, destarte, ser aprovada a Emenda. .
Pela aprovação. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05713 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data de
promulgação desta constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão, calculado em salário mínimo. | | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05714 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
"Art. Os atuais Juízes Togados com investidura
limitada a certo tempo e competência para
julgamento das causas de pequeno valor são
elevados ao cargo de Juiz de Direito." | | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05715 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
As diferenças dos valores de prestação
continuada pagas pela Previdência Social a partir
de 1979 devem ser devolvidos, devidamente
corrigidos aos aposentados e pensionistas.
§ 1o. - Não se aplica ao disposto acima o
princípio da prescrição previsto na Constituição. | | | | Parecer: | O objetivo perseguido pelo autor da emenda não ficou devi-
damente explicitado no texto da proposição, razão pela qual
opinamos pela sua rejeição. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05716 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que foram punidos, ainda que
administrativamente, em virtude de legislação
revolucionária ou em decorrência de atos derivados
de motivação política.
§ 1o. A anistia alcança a todos,
independentemente de data em que tenha havido a
punição, transmitindo-se, em caso de falecimento
ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição
patrimonial devida e não prevalecerão as
transações ou alegações de renúncia de direitos,
prescrição ou decadência.
§ 2o. O anistiado, civil ou militar, será
reintegrado em todos os seus efeitos, como se
jamais tivesse sido afastado serviço ativo.
§ 3o. Os servidores civis e militares que não
desejarem permanecer na ativa serão aposentados,
transferidos para a reserva ou reformados,
contando-se o tempo de afastamento do serviço como
se efetivo fosse, para efeitos de cálculo dos
proventos de inatividade ou pensão." | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05800 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os dispositivos
a seguir transcritos, no Projeto de constituição,
suprimindo-se os dispositivos imcompatíveis do
título VII, capítulo I:
Art. O Sistema Tributário Nacional,
compor-se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único. Fica vedada à União, Estado,
Distrito Federal, Território e Municípios,
instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a
competência para a imposição de outros tributos
previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representante do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais, cinco
representantes dos Governos Municípios, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo MInistro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da UNião, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O Produto da arrecadação dos impostos,
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% ao Fundo dos Estados;
III - 33% ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 0,4 (quatro décimo) correspondentes à
relação percentual entre o produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno,
será efetuado semanalmente sob responsabilidade de
Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O Imposto sobre a renda, incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não supreriores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação, os
bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto sobre a propriedade, será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O Imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Emenda de nove artigos, a
incluir onde couberem, suprimindo-se os incompatíveis do Tí-
tulo VII, capítulo I - "Do Sistema Tributário Nacional".
Trata-se, como salientado na Justificação, de uma Reforma
Tributária abrangente, profunda e estrutural, calcada num e-
lenco de apenas quatro impostos nacionais (desapareceriam os
federais, estaduais e municipais), além de taxas e contribui-
ções de melhoria. Esses impostos - incidentes sobre a renda
sobre o uso ou consumo de bens e serviços, sobre a proprie -
dade e sobre importação e exportação - seriam administrados
por um Conselho Tributário Nacional e rateados de forma auto-
mática ao Governo Federal (34%), ao Fundo dos Estados (33%) e
ao Fundo dos Municípios (33%).
Não seriam concedidas isenções ou benefícios fiscais, nem se-
ria permitida a emissão de títulos e ações ao portador.
Inobstante as ponderáveis razões aduzidas pelo Autor,
preferimos, em nosso Substitutivo, aperfeiçoar a sistemática
oriunda da Comissão Temática pertinente, que, de resto, en-
globa várias das idéias aventadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05814 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI
NOVA REDAÇÂO AO ART. 218
Art.218 Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar as causas resultantes de
relação de trabalho entre empregados e
empregadores; entre trabalhadores avulsos e as
empresas tomadoras de seus serviços; entre a
União, os Estados, Territórios e Municípios e
entidades integrantes de sua administração
indireta e os que lhes prestem serviços sem as
garantias do regime estatutário.
Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça
do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de
trabalho e estabelecer normas e sanções, assim
para o comportamento das partes em conflito, como
também para suprir a negociação malograda, se
antes não devolver as partes à negociação com as
recomendações e sob as sanções que julgar
apropriadas. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05921 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no título - Da
Organização do Estado, Capítulo I - Da Organização
Político-Administrativa, a seguinte alteração do §
4o. do artigo 49:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos e os procedimentos previstos nas
Constituições Estaduais, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas". | | | | Parecer: | A emenda melhora a redação do texto do Projeto e remete
para a esfera estadual a competência de fixar critérios para
criação, desmembramento ou fusão de municípios. A proposição
nos pareceu coerente com o princípio da autonomia estadual. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05943 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança
Pública, no artigo 252, o seguinte inciso:
"VI - Polícia Rodoviária Federal."
b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o
Art. 257, com a seguinte redação:
"Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
Corporação subordinada ao ógão superior da
política de trânsito do Governo Federal,
instituída por lei, destina-se ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais, zelando pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões da lei, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." | | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública
a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação.
nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no
capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e
destinação devem ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06243 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS
ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. - São reconhecidos os índios os direitos
originários sobre as terras de posse imemorial
onde se acham permanentemente localizados e
destinadas à sua habilitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural segundo seus usos, costumes e
tradições.
§ 1o.- As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios. | | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06263 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluam-se onde couberem, no Título X, das
disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, os Dispositivos a seguir
transcritos:
Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos,
o pagamento de principal e acessórios da dívida
externa brasileira.
Parágrafo único - A União poderá autorizar o
pagamento de principal e acessórios devidos por
empresas públicas e privadas, visando a manutenção
de seus fluxos comerciais e financeiros desde que
o total anual de pagamentos não exceda 20% do
volume de recursos obtidos com exportações
nacionais no mesmo período.
Art. O Governo Federal procederá auditoria
sobre todas as dívidas externas públicas ou
privadas, oferecendo relatório circunstanciado e
conclusivo ao Congresso Nacional, no prazo de seis
meses e adotará as providências cabíveis na
hipótese de constatação de quaiquer
irregularidades.
Art. Findo o prazo no art. anterior, em
qualquer caso, os instrumentos de renegociação da
dívida externa brasileira, serão submetidos
previamente ao Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
mediante Leis Complementares, estabelecerá as
regras e limites à contratação de financiamentos
com empresas ou organismos internacionais,
procedendo igualmente no que se refere a
financiamentos externos ou internos a serem
obtidos pelos Estados e Municípios. | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06316 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 350 e seus parágrafos da
seção I, capítulo II, título IX, da ordem social. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06317 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o § 3o. do art. 186, seção V, do
capítulo III, do título V, da Organização dos
Poders e Sistemas de Governo, para a seguinte
redação:
Art. 186 - ..................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | | Parecer: | Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que
poderá ser implementada através de lei ou decreto.
Pela rejeição. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06318 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifique-se, o inciso V, do art. 86, Seção
II, Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do
Estado, para a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | | Parecer: | A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi
cante, considerando-se o número global dos servidores públi -
cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos,
no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam
os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre-
sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar
tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da
administração pública mas exercentes de cargos de confiança
direta dos titulares dos respectivos órgãos. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06319 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso, a ser
numerado como inciso XVI, renumerando-se os
demais.
Acrescente-se o inciso XVI, do art. 54,
Capítulo II, Título IV, da Organização do Estado,
com a seguinte redação
Art. 54 - Compete à União
XV - ........................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | | Parecer: | Pelo mérito da emenda é acolhida com alteração de redação.
Pela aprovação. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06329 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifica-se a letra c, do art. 12 capítulo I,
título II, Dos Direitos e Liberdade Fundamentais ,
para seguinte redação:
Art. 12
IV
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A Emenda se refere ao item IV, letra c, do artigo 12.
Não contém melhor redação para o dispositivo.
Deve ser rejeitada, portanto. | |
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