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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2568)
Sugestão (216)
Banco
expandEMEN (2568)
SGCO (216)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1511)
PARCIALMENTE APROVADA (403)
APROVADA (375)
PREJUDICADA (136)
NÃO INFORMADO (108)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (383)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
LÉLIO SOUZA (151)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
VICENTE BOGO (114)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
HERMES ZANETI (80)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
IVO LECH (64)
HILÁRIO BRAUN (39)
ROSPIDE NETTO (39)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
PAULO MACARINI (2)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (165)
expand1987 (2401)
expand1984 (1)
981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos e Garantias Individuais Inclua-se ao Item XV - A Segurança Jurídica Inclua-se letra "Z" No exercício de suas funções profissionais, nenhum advogado será preso ou detido, nem processado ou indicado, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da Ordem dos Advogados do Brasil. Será punido, Cível, Criminal e Administrativamente, na forma da lei, a autoridade, servidor público ou particular que, de qualquer modo, tentar impedir ou dificultar o livre e amplo exercício da advocacia. 
 Parecer:  A Emenda aditiva, do nobre Deputado Jorge Uequed, estabe lece condições ao exercício da advocacia e assegura garantias ao advogado. A proposição procede, sem embargo das restrições à forma como está vazada. Opinamos, com vistas a essa imprecisão de linguagem, pe- la sua aprovação parcial. 
982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05709 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Título IX - Da Ordem Social Capítulo III - Da Educação e Cultura " Dá-se nova redação ao art. 377... que garantira a liberdade de ensino." 
 Parecer:  A redação proposta não se coaduna com o disposto no Art. 377. Pela prejudicalidade. 
983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05710 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Título I - Dos Princípios Fundamentais Art. 3o. - O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do povo. Acrescenta-se parágrafo III "Art. Toda decisão de autoridade do Estado será motivada." 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05711 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo II - Finanças Públicas Seção II - Dos Orçamentos Inclua-se onde couber Os precatórios requisitórios de pagamento de salários, vencimentos, soldos, proventos ou outras vantagens decorrentes da relação de emprego ou estatutária, deverão ser satisfeitos, na Ordem de apresentação e preferencialmente, no prazo de seis (06) meses da data do seu recebimento pelo órgão público devedor, em valores atualizados e com os juros legais ou contratuais. 
 Parecer:  Atribui prioridade ao trabalho sobre o capital, no paga- mento de indenizações. Pela aprovação. 
985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05712 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Os estrangeiros residêntes atualmente no Brasil, em situação inregular receberão, permanência provisória por dois anos se requerem, devendo após encaminhar processo de permanência definitiva. 
 Parecer:  A Emenda inclui, nas disposições transitórias, preceito concedendo visto provisório, por dois anos, aos estrangeiros residentes atualmente no Brasil. A medida, a nosso ver, é cabível e humanitária, mere- cendo, destarte, ser aprovada a Emenda. . Pela aprovação. 
986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05713 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data de promulgação desta constituição terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo que ostentavam à época de sua concessão, calculado em salário mínimo. 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05714 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS "Art. Os atuais Juízes Togados com investidura limitada a certo tempo e competência para julgamento das causas de pequeno valor são elevados ao cargo de Juiz de Direito." 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05715 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS As diferenças dos valores de prestação continuada pagas pela Previdência Social a partir de 1979 devem ser devolvidos, devidamente corrigidos aos aposentados e pensionistas. § 1o. - Não se aplica ao disposto acima o princípio da prescrição previsto na Constituição. 
 Parecer:  O objetivo perseguido pelo autor da emenda não ficou devi- damente explicitado no texto da proposição, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que foram punidos, ainda que administrativamente, em virtude de legislação revolucionária ou em decorrência de atos derivados de motivação política. § 1o. A anistia alcança a todos, independentemente de data em que tenha havido a punição, transmitindo-se, em caso de falecimento ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição patrimonial devida e não prevalecerão as transações ou alegações de renúncia de direitos, prescrição ou decadência. § 2o. O anistiado, civil ou militar, será reintegrado em todos os seus efeitos, como se jamais tivesse sido afastado serviço ativo. § 3o. Os servidores civis e militares que não desejarem permanecer na ativa serão aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço como se efetivo fosse, para efeitos de cálculo dos proventos de inatividade ou pensão." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, os dispositivos a seguir transcritos, no Projeto de constituição, suprimindo-se os dispositivos imcompatíveis do título VII, capítulo I: Art. O Sistema Tributário Nacional, compor-se-á dos seguintes impostos: I - Imposto sobre a renda; II - Imposto seletivo sobre o uso e ou consumo de bens e serviços; III - Imposto progressivo sobre a propriedade; IV - Imposto sobre importação e exportação. Parágrafo único. Fica vedada à União, Estado, Distrito Federal, Território e Municípios, instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a competência para a imposição de outros tributos previstos nesta Constituição. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representante do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais, cinco representantes dos Governos Municípios, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. Os representantes do Governo Federal serão indicados pelo MInistro da Fazenda e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional, caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. § 3o. Para a operacionalização que trata o parágrafo anterior, serão utilizados funcionários da UNião, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades. Art. O Produto da arrecadação dos impostos, será rateado da seguinte forma: I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% ao Fundo dos Estados; III - 33% ao Fundo dos Municípios. § 1o. A participação dos Estados e Municípios sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela aplicação de índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional. II - 0,4 (quatro décimo) correspondentes à relação percentual entre o produto Interno Bruto gerado no Estado e o Produto Interno Bruto Nacional. § 2o. Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo órgão próprio. § 3o. O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno, será efetuado semanalmente sob responsabilidade de Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O Imposto sobre a renda, incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único. Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não supreriores a trinta vezes o maior salário mínimo mensal vigente no País. Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou consumo de bens e serviços incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do bem, uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovada pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. O Imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do bem ou serviço tributado. § 2o. Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. Não serão sujeitos à tributação, os bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O Imposto sobre a propriedade, será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. O lançamento far-se-á levando em consideração os bens e respectivos valores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. A tributação da propriedade dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da propriedade. Art. O Imposto sobre importação e exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. É vedada a emissão de títulos e ações ao portador, ficando nulos aqueles que não passarem à condição de nominativos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Emenda de nove artigos, a incluir onde couberem, suprimindo-se os incompatíveis do Tí- tulo VII, capítulo I - "Do Sistema Tributário Nacional". Trata-se, como salientado na Justificação, de uma Reforma Tributária abrangente, profunda e estrutural, calcada num e- lenco de apenas quatro impostos nacionais (desapareceriam os federais, estaduais e municipais), além de taxas e contribui- ções de melhoria. Esses impostos - incidentes sobre a renda sobre o uso ou consumo de bens e serviços, sobre a proprie - dade e sobre importação e exportação - seriam administrados por um Conselho Tributário Nacional e rateados de forma auto- mática ao Governo Federal (34%), ao Fundo dos Estados (33%) e ao Fundo dos Municípios (33%). Não seriam concedidas isenções ou benefícios fiscais, nem se- ria permitida a emissão de títulos e ações ao portador. Inobstante as ponderáveis razões aduzidas pelo Autor, preferimos, em nosso Substitutivo, aperfeiçoar a sistemática oriunda da Comissão Temática pertinente, que, de resto, en- globa várias das idéias aventadas. Pela aprovação parcial. 
991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05814 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO SEÇÃO VI NOVA REDAÇÂO AO ART. 218 Art.218 Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as causas resultantes de relação de trabalho entre empregados e empregadores; entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços; entre a União, os Estados, Territórios e Municípios e entidades integrantes de sua administração indireta e os que lhes prestem serviços sem as garantias do regime estatutário. Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de trabalho e estabelecer normas e sanções, assim para o comportamento das partes em conflito, como também para suprir a negociação malograda, se antes não devolver as partes à negociação com as recomendações e sob as sanções que julgar apropriadas. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no título - Da Organização do Estado, Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa, a seguinte alteração do § 4o. do artigo 49: "§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos e os procedimentos previstos nas Constituições Estaduais, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas". 
 Parecer:  A emenda melhora a redação do texto do Projeto e remete para a esfera estadual a competência de fixar critérios para criação, desmembramento ou fusão de municípios. A proposição nos pareceu coerente com o princípio da autonomia estadual. 
993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05943 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança Pública, no artigo 252, o seguinte inciso: "VI - Polícia Rodoviária Federal." b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o Art. 257, com a seguinte redação: "Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal, Corporação subordinada ao ógão superior da política de trânsito do Governo Federal, instituída por lei, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, zelando pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões da lei, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação. nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e destinação devem ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06243 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO IX CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. - São reconhecidos os índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habilitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o.- As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06263 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couberem, no Título X, das disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, os Dispositivos a seguir transcritos: Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o pagamento de principal e acessórios da dívida externa brasileira. Parágrafo único - A União poderá autorizar o pagamento de principal e acessórios devidos por empresas públicas e privadas, visando a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros desde que o total anual de pagamentos não exceda 20% do volume de recursos obtidos com exportações nacionais no mesmo período. Art. O Governo Federal procederá auditoria sobre todas as dívidas externas públicas ou privadas, oferecendo relatório circunstanciado e conclusivo ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses e adotará as providências cabíveis na hipótese de constatação de quaiquer irregularidades. Art. Findo o prazo no art. anterior, em qualquer caso, os instrumentos de renegociação da dívida externa brasileira, serão submetidos previamente ao Congresso Nacional. Parágrafo único - O Congresso Nacional, mediante Leis Complementares, estabelecerá as regras e limites à contratação de financiamentos com empresas ou organismos internacionais, procedendo igualmente no que se refere a financiamentos externos ou internos a serem obtidos pelos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06316 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 350 e seus parágrafos da seção I, capítulo II, título IX, da ordem social. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06317 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se o § 3o. do art. 186, seção V, do capítulo III, do título V, da Organização dos Poders e Sistemas de Governo, para a seguinte redação: Art. 186 - .................................. § 2o. -...................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que poderá ser implementada através de lei ou decreto. Pela rejeição. 
998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06318 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se, o inciso V, do art. 86, Seção II, Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do Estado, para a seguinte redação: Art. 86 .................................... IV - ........................................ V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou Entidade. 
 Parecer:  A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi cante, considerando-se o número global dos servidores públi - cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos, no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre- sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da administração pública mas exercentes de cargos de confiança direta dos titulares dos respectivos órgãos. 
999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06319 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte inciso, a ser numerado como inciso XVI, renumerando-se os demais. Acrescente-se o inciso XVI, do art. 54, Capítulo II, Título IV, da Organização do Estado, com a seguinte redação Art. 54 - Compete à União XV - ........................................ XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Pelo mérito da emenda é acolhida com alteração de redação. Pela aprovação. 
1000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06329 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifica-se a letra c, do art. 12 capítulo I, título II, Dos Direitos e Liberdade Fundamentais , para seguinte redação: Art. 12 IV c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda se refere ao item IV, letra c, do artigo 12. Não contém melhor redação para o dispositivo. Deve ser rejeitada, portanto. 
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