| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | "§ 3o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre os
minerais". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 9o. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 12, a saber:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público, na
forma da lei". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica, o seguinte art. 37:
"Art. 27. As Constituições Estaduais
diciplinarão a previsão orçamentária para a
implantação, manutenção e desenvolvimento de
escolas de ensino técnico agropecuário, que
funcionarão o brigatoriamente nas localidades
rurais, oferecendo habitação profissional nas
culturas da região.' | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva e modificada ao Capítulo III -
Da questão Agrária - do esborço do Relatório do
Senador Severo Gomes.
Introduz o princípio limitativo da
propriedade rural; acrescentando, onde couber, o
seguinte artigo:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
trezentos (300) módulos regionais de produção
agrícola.
é Único: A área referida neste artigo será
consignada pelo conjunto de imóveis rurais artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País.'
Por ser matéria de natureza correlata,
introduz o inciso V, ao artigo 27o., do esboço,
com a seguinte redação:
"V - Não exceda a área máxima prevista com
limite regional'. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica a seguinte emenda, como art. 29
e parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Art. 29. É vedada a incidência de tributos
sobre glebas rurais de área não excedente a dois
módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título, que não possua
outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência, por intermédio dos órgão
oficiais de fomento econômico.' | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica a seguinte Emenda ao Art. 28,
acrescentando-se segunda parte ao caput e três
parágrafos, ficando com a seguinte redação:
"Art. 28. A lei disporá sobre a justa
distribuição da propriedade rural; fica assegurado
ao agricultor, de comprovada prática rural e que
não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário para adquirir área rural não
superior a dois módulos, mediante financiamento de
agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica efetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terão preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiro,
parceiros ou em situações asssemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiário poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localiza em terras rurais de
que seja proprietário, adquirida ou não na forma
do caput deste artigo.' | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00820 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dar nova redação ao § 6o. do art. 6o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 4o. As pequenas e micro-empresas não serão
abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial, administrativa ou
trabalhista, exceto quando nessas expressamente
mencionadas." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00821 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 12 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"§ 1o. Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00822 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 20 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00823 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 20 do Substitutivo do Relatório dessa
Comissão, aditem-se os seguintes parágrafos:
"§ 1o. Lei complementar federal definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei complementar federal disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00824 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 21 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 21. Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano,
de transporte e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00825 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 12 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, acrescente-se mais um parágrafo, o
terceiro, com a seguinte redação:
"§ 3o. Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00835 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao art. 18 do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 18. Será assegurado a todos, para si e
sua família, o acesso a moradia com infraestrutura
urbana adequada, que lhes preserve a segurança e
intimidade e propicie qualidade de vida compatível
com a dignidade humana e o estágio de
desenvolvimento do País, respeitados os
interesses, preferência e aspirações individuais". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 19 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econõmica, pelo
seguinte:
"Art. 19. Compete à União legislar sobre
diretrizes da ocupação do território nacional e
normas gerais de uso dos terrenos urbanos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00837 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituir o artigo 20 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica, pelo
seguinte:
"Art. 20. Lei complementar regulará a
constituição de regiões metropolitanas, formadas
por municípios da mesma comunidade sócio-econômica
com a finalidade de organizar e operar serviços
comuns e coordenar programas de desenvolvimento
urbano e habitação, e a contribuição de recursos
federais para ser funcionamento.
Parágrafo único. Cada região metropolitana
será constituída pelos estados e municípios que a
integrarem mediante convênio que definirá sua
organização e as contribuições a que se obrigarão
os participantes." | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 21 do Substituitvo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 22 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituir o art. 24 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Econômica, pelo
seguinte:
"Art. 24. Compete aos municípios instituir:
I - Imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana;
II - Imposto sobre transmissão, a qualquer
título, de bens imóveis por natureza e a cessão
física e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como a cessão de direitos à
sua aquisição; e
III contribuição de melhoria urbana cobrada
quando da alienação do imóvel urbano valorizado,
independente da especificação das obras públicas
que o tenham beneficiado.
§ 1o. Lei complementar poderá autorizar os
municípios a adotar como base de cálculo do
imposto de que trata o item I o valor venal do
imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como
justa indenização em caso de desapropriação, e a
instituir alíquotas variáveis segundo a natureza,
destinação ou valor do imóvel, ou o interesse
social no uso de propriedades urbanizadas
subaproveitadas.
§ 2o. O imposto de que trata o item II não
incide sobre:
a) a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, ou transferidos, como
rateio do acervo líquido, em caso de liquidação,
salvo se a atividade prepoderante de pessoa
jurídica for o comércio desses bens ou direitos;
b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de
patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou
cisão de pessoa jurídica.
§ 3o. Lei complementar regulará a
contribuição de melhoria urbana de que trata o
item III, observadas as seguintes normas:
a) a base de cálculo não excederá da metade
da valorização do imóvel durante o período da
incidência, diminuída das benfeitorias realizadas,
expressas em moeda de poder aquisitivo constante e
a alíquota não excederá a 20%.
b) será excluído da incidência o aumento de
valor durante o período de execução de obras de
loteamento ou edificação, e sua incidência
excluirá a de outras contribuições de melhoria; e
c) o valor pago será considerado parte do
custo do imóvel para efeito de determinar a base
de cálculo de incidência do imposto de renda." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituir o Art. 25 do substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Econômica pelo
seguinte:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição
e com justo título, imóvel urbano de até duzentos
e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-
lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. Somente terá direito ao domínio de que
trata o caput deste artigo o possuidor que tiver
construído moradia própria pra sua família, ainda
que precária a edificação.
§ 2o. O direito previsto neste artigo será
reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor.
§ 3o. Bens públicos não será adquridos por
usucapião." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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