| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30101 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO.
ACRESCENTE-SE AO ART. 77, O ÍTEM XX COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
XX - Aprovar concessões de linhas de ônibus é
atribuição do Executivo. | | | | Parecer: | O texto da emenda, que trata de atribuição do Poder Exe-
cutivo, não se amolda ao dispositivo do art. 77 que cuida da
competência exclusiva do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30399 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva Ao Artigo 148
Acrescente-se à alínea "s" do inciso I:
Cassar concessões ou permissões de rádio e
televisão, nos termos do artigo 293. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir no rol da competência originá-
ria do STF a de "cassar concessões ou permissões de rádio e
televisão, nos termos do artigo 293".
Diz o dispositivo citado: "o cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão
judicial"(art. 293, § 55.) A seu turno, o "caput" do artigo
defere competência ao Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e
televisão.
Assim, como revisão de ato praticado pela União, através
de um dos seus poderes, competente é a Justiça Federal juízo
monocrático - se se tratar de ação ordinária (art. 155, I).
Se a questão for dirimida na via estreita do mandado de segu-
rança, o foro competente dependerá da autoridade que baixar o
ato de concelamento.
Como se vê, não tem pertinência a Emenda proposta, que,
inclusive, peca pela supressão do duplo grau de jurisdição.
Pela rejeição. | |
| 2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30400 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação ao artigo 291:
Art. 291 - É assegurada aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei.
§ 10. - a lei criará mecanismos de defesa da
pessoa na execução dos serviços de rádio e
televisão regulando:
I - a exibição de programas e mensagens
comerciais que se utilizem de temas ou imagens
pornográficas, atentem contra a moral e os bons
costumes ou promovam a violência;
II - a propaganda comercial de bens e
serviços que possam ser nocivos à saúde.
§ 2o. - Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio, público ou privado.
§ 3o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | | Parecer: | Propõem os autores emenda substitutiva ao art. 291, atri-
buindo à lei a defesa da pessoa quanto a programas e mensa-
gens que atentem contra a moral e aos bons costumes e que
veiculem propaganda de bens e serviços que possam ser nocivos
à saúde.
Também na busca do concenso, propõe o Relator a aprovação
parcial da presente emenda nos termos do substitutivo a ser
apresentado. | |
| 2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão permissão e
autorização parao serviço de radiodifusão sonora e
de sons e imagens.
§ 1o. - Compete ao Congresso Nacional
apreciar o ato, por solicitação de um quinto de
seus membros, a partir da data de sua publicação,
no prazo do parágrafo 4o. do artigo 96.
§ 2o.- A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manisfestação expressa
da maioria absoluta do congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão
ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a substituir o texto do art.293 e
seus parágrafos.
Entende o Relator de acatar quase que integralmente a
presente emenda. | |
| 2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o.- Compete ao Congresso Nacional apreciar
o ato, a partir da data de sua publicação, em
regime de urgência, no prazo fixado em lei.
§ 20. - a não renovação da concessão ou
permissão dependerá de manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30403 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva Ao Artigo 293
Dê-se a seguinte redação:
Art. 293 - compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
§ 1o. - O Congresso Nacional apreciará o ato,
a partir da data de sua publicação, no prazo de 90
dias.
§ 2o. - A não renovação da concessão ou
permissão dependerá da manifestação expressa da
maioria absoluta do Congresso Nacional.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - O prazo da concessão ou permissão
será de dez anos para as emissoras derádio e de
quinze anos para as emissoras de televisão. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30404 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 294
Art. 294 - A lei incentivará medidas que
levem à adaptação progressiva do rádio e da
televisão, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial tenham acesso
à informação e à comunicação. | | | | Parecer: | Decide o Relator diante das negociações levadas a efei -
to, com relação ao presente capítulo, aprovar na íntegra a
presente emenda. | |
| 2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como artigo 295 do Capítulo
Comunicação o seguinte:
Art. 295 - Para os efeitos do disposto neste
Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como seu órgão de assessoramento, o
Conselho Nacional de comunicação, integrado
paritariamente por representantes indicados pelo
Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. | | | | Parecer: | Propõe o autor que o Congresso Nacional crie o Conselho
de Comunicação como órgão de assessoramento.
Entende o Relator haver acatado integralmente esta emen-
da no seu mérito. | |
| 2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30406 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 6o. - Parágrafo
48
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação
ou reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a leifixar. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 2190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30407 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao Artigo 31
Suprima-se a palavra inclusive, da alínea "a"
do inciso XI. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõem os autores da Emenda. | |
| 2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30408 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Renumere-se o artigo 291, que passa a ser o
292. | | | | Parecer: | A presente emenda, isolada de outras às quais se refe-
re, sem, no entanto endereçá-las, fica prejudicada. A reenu-
meração, no entanto, será feita, conforme a feição final do
texto adotado pelo Relator. | |
| 2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30409 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva Ao Artigo 76 - Inciso XII
Acrescente-se ao inciso XII do artigo 76, "in
fine":
"Nos termos do artigo 293" | | | | Parecer: | A remissão ao art. 293, proposta na Emenda, não condiz
com o disposto no inciso XV do art. 76. Com efeito, o art.293
trata de concessão, permissão e autorização para serviços de
rádio e televisão, enquanto que o inciso XV do art. 76 refe-
re-se à captação e garantia da poupança popular, em que o
Congresso Nacional age como regulador da matéria. Não exis-
tindo nenhuma sinonímia entre um e outro caso, somos pelo não
acolhimento da Emenda. | |
| 2193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30410 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao Artigo 6o., Parágrafo
5o.
§ 5o. - A lei punirá qualquer discriminação
atentatória aos direitos e liberdade fundamentais,
considerando discriminação, entre outras formas,
subestimar, degradar pessoas integrantes de grupos
etcnicos ou de cor, por palavras, imagens ou
representações. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30411 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 76 - Suprima-se a expressão comunicação
de massa, no inciso XII do artigo 76. | | | | Parecer: | Propõem os nobres constituintes Antonio Brito e Mendes Ri-
beiro a supressão da expressão "comunicação de massa" do in-
ciso XII do art. 76, que trata da competência do Congresso
Nacional para legislar, com a sanção do Presidente da Repú-
blica, sobre várias matérias, inclusive sobre sistema nacio-
nal de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa.
O de que se cogita é da competência do Congresso Nacional
para legislar e não tratar de concessão, por exemplo.
Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30948 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Capítulo VIII (Da
Administração Pública), Título IV, mais um artigo,
assim redigido:
"Art. - O disposto neste capítulo aplica-se
aos servidores dos três Poderes da União e aos
servidores, em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30949 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda MOdificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 244:
"Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para microempresas
e as de pequeno porte, como tal definidas em lei
pela União, Estados e pelo Distrito Federal. | | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda além de nada inovar em rela-
ção ao dispositivo do Substitutivo dá margem a restrições
quanto ao efetivo incentivo que se quer dar às microempresas
e empresas de pequeno porte.
Pela rejeição. | |
| 2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30950 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222:
III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas: | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30951 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
art. 220, onde consta:
"... e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
| 2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30952 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o.
do Art. 220.
"Art. 220 - ...
§ 6o. - ... ,.
1 - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita, que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e deverão ser liquidadas no
primeiro mês do exercício seguinte. | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
| 2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30953 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
À alínea "a", inciso I, do art. 213, dê-se a
seguinte redação:
"Art.213 - ...
I - ...
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento do Fundo de Participação dos Estados, dos
territórios e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais
auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de
condições com os Estados e o Distrito Federal.
Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re-
lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua-
se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente.
Pela aprovação. | |
|