| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21184 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - referendar acordos de pequeno valor
econômico que terão força de título executivo
extrajudicial. | | | | Parecer: | Improcedente.
As funções institucionais do Ministério Público vêm des-
critas no art. 180, com sete incisos e seis parágrafos, do
Substitutivo do Relator.
Não se vislumbra a conveniência de ampliá-las.
Pela rejeição. | |
| 1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21185 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - Intervir nos processos judiciais,
nos casos definidos em lei, ou quando entender
existir interesse público ou social relevante. | | | | Parecer: | Improcedente.
A interveniência do Ministério Público já está exaustiva e
convenientemente descrita no art. 180, com seus sete incisos
e seis parágrafos.
Repeti-lo seria um pleonasmo constitucional, vergastado
pela técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21186 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao - 5o. do artigo 180, a seguinte
redação:
artigo 180 - ....
§ 5o. - O ingresso na carreira far-se-á
mediante concurso público de provas e títulos,
exigindo-se do candidato no mínimo dois anos de
efetivo exercício da advocacia ou atividade que a
lei especificar, observada na nomeação a ordem de
classificação, assegurada a participação da
Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil em
todas as suas fases. | | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Re-
lator.
Pela aprovação. | |
| 1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21187 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se inciso no artigo 180, com a
seguinte redação:
inciso - promover medidas junto ao poder
competente para garantir a efetiva proteção dos
direitos fundamentais das pessoas portadoras de
deficiência. | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a conveniência do inciso proposto, mor-
mente, tendo-se em vista que os deficientes já gozam de tra-
tamento especial na Constituição e na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21188 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 180, a seguinte
redação:
artigo 180 - .....
§ 6o. - Aplica-se ao sistema de promoção e à
aposentadoria dos membros do Ministério Público o
disposto no artigo 135, incisos II e V. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não é mais clara, mais técnica, nem
mais precisa.
Pela rejeição. | |
| 1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21189 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se § 7o. no artigo 180, com a seguinte
redação:
§ 7o. - O membro do Ministério Público,
inviolável no exercício de sua função e pelas
opiniões manifestadas no desempenho do cargo, não
poderá ser preso, exceto em flagrante de crime
inafiançável, imediatamente comunicado ao
respectivo Procurador-Geral, sob pena de
constrangimento ilegal. | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se afigura matéria de natureza constitucional.
A legislação ordinária poderá dispor sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21190 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se inciso ao artigo 180 com a seguinte
redação
"promover medidas para a efetiva observância
da Constituição e das leis por titular de cargo ou
função pública" | | | | Parecer: | Improcedente.
Qualquer cidadão pode tomar a iniciativa de promover medi-
das para a efetiva observância da Constituição e das leis por
titular de cargo ou função pública, diretamente ou por inter-
médio de outros órgãos.
Pela rejeição. | |
| 1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21489 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
Acrescenta artigo à Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade social), do Título IX
(Da Ordem Social), ao Substitutivo do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, com a
redação que se segue:
"Art. - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso a terapias e métodos
alternativos de assistência, preservação e
recuperação da saúde, individual e coletiva,
através do exercício de multiprofissionais, com
técnicas específicas a cada modalidade terapêutica
natural.
§ 1o. - É livre o ensino, em todos os níveis,
a pesquisa, a aplicação, o exercício e a
organização profissionais de terapias e métodos
alternativos naturais de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às várias modalidades de medicina
alternativa natural e às terapias de assistência à
saúde. | | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um artigo à seção I ( Da Saúde)
propondo a inclusão do direito de acesso a terapias e métodos
alternativos de assistência à saúde, individual e coletiva.
O relator, sem entrar no mérito da questão, considera a
matéria da natureza não-constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21490 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altere-se o art. 4o., inciso III para:
"Todos são abstratamente iguais e particular
e singularmente diferentes perante a Constituição,
a Lei e o Estado. A Lei punirá as diferenças que a
violem e fará respeitar as diferenças legais". | | | | Parecer: | A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme-
ro 21492-6, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo-
sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. | |
| 1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21491 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Alterar o art. 6o. § 5o. para:
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminasção atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar pessoas, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação, por pertencerem a grupos étnicos ou
de cor ou por portarem qualquer ordem de
deficiência". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21492 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altere-se o art. 4o., inciso III para:
"Promover a superação dos preconceitos de
raça, sexo, cor, idade, deficiência física,
mental, sensorial ou de qualquer ordem e de todas
as outras formas de discriminações". | | | | Parecer: | A emenda tem texto diferente de outra emenda, a de núme-
ro 21490-0, do mesmo nobre Constituinte, ao mesmíssimo dispo-
sitivo. Na dúvida criada, pela prejudicialidade. | |
| 1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva acrescentando § 2o. ao inciso IV,
do art. 268:
"A lei determinará os recursos mínimos
necessários, que o Poder Público, deve destinar às
pessoas portadoras de deficiência, quando
absolutamente carentes. | | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21494 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir, no art. 203, inciso II, a letra "e":
"Patrimônio, renda ou serviços das atividades
relacionadas ao desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para pessoas
portadoras de deficiência". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21495 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altere-se o art. 268 inciso IV, para:
"Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, bem como
integração econômica e social do País". | | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21496 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altere-se o artigo 275 inciso III para:
"Assegurar a educação gratuita, em todos os
níveis de ensino, às pessoas portadoras de
deficiência e aos superdotados, sempre que
possível em classes regulares, garantidas o
acompanhamento e as técnicas especiais de ensino." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21497 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se após o art. 234, da ordem econômica
e financeira, o seguinte artigo:
"A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao público e
sobre as normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, bem como sobre adaptação dos
já existentes, afim de garantir que as pessoas
portadoras de deficiência possam a eles ter acesso
adequado". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe diretrizes para legislação urbanística, par-
ticularmente para edificações e transportes coletivos, tra-
tando de matéria infraconstitucional. | |
| 1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21498 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altere-se o artigo 13, § 2o., para:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, e os maiores de setenta
anos". | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os deficientes físicos da re
lação dos dispensados da obrigatoriedade do alistamento elei-
toral e do voto.
O Substitutivo excluiu os deficientes físicos da fa-
cultatividade do alistamento e voto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21499 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. após o § 4o., o
seguinte parágrafo:
"A lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência física, mental, sensorial ou
de qualquer ordem". | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi-
ca, mantal e afins.
A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí-
vel.
Rejeição. | |
| 1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21500 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 6o. após o § 4o. o
seguinte parágrafo;
"O Poder Público implementará
políticas destinadas a prevenir a deficiência
física, mental sensorial ou de qualquer ordem". | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi-
ca, mantal e afins.
A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí-
vel.
Rejeição. | |
| 1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21501 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir no Art. 265 o § 3o.
"A aposentadoria por invalidez será transformada
em seguro-reabilitação, quando a pessoa portadora
de deficiência voltar a trabalhar, em função
diferente da anterior, ficando garantido, este
seguro, automaticamente, sempre que houver
situação de desemprego". | | | | Parecer: | Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-
reabilitação. Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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