| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07258 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 92.
Inclua-se no Art. 92 do Projeto de
Constituição:
Art. 92 ....................................
............................................
Parágrafo único - A greve do Servidor Público
somente poderá ser decretada após escrutínio
secreto da categoria. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária
que deverá regulamentar o disposto no art. 92. | |
| 1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07275 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição:
Artigo - Os juízes togados de investidura
limitada no tempo em exercício à data da
promulgação desta Constituição ficam estabilizados
nos respectivos cargos, passando a compor quadro
em extinção, mantidas a competência, as restrições
e as prerrogativas da legislação a que se achavam
submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade
da investidura.
Parágrafo único - A aposentadoria do juízes
de que trata o artigo regular-se-á pelas normas
fixadas para os demais juízes estaduais. | | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07426 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuítos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
às pessoas pobres." | | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao
exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e
registro civil para pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos
pela sua rejeição. | |
| 1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07427 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g", do
item III do artigo 12.
A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania
ficaria comprometida se não abrangesse o registro civil.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07428 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416
Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 416, a
seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - O casamento civil, no seu
processo de habilitação e celebração será gratuíto
às pessoas carentes de recursos." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07429 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 193
Suprima-se do parágrafo 2o., art. 193, a
expressão:
"habilitação". | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07479 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Suprima-se no Projeto de Constituição, o
inciso IV e parágrafos primeiro e segundo, do
Artigo 66. | | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator já exclui os dispositivos. | |
| 1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07488 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II do Art. 381
Suprima-se, no Projeto de Constituição, o
Inciso II, do Art. 381. | | | | Parecer: | De fato, a contrapartida exigida pelo Estado é muito al-
ta. Não é justo vincular o patrimônio às incertezas e difi-
culdades das verbas públicas.
Pela aprovação. | |
| 1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07489 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 58
Suprima-se, no Projeto de Constituição, o
Artigo 58. | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente. | |
| 1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07490 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 153
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
Art. 153, conservando-se seus respectivos
parágrafos.
Art. 153 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, até noventa dias antes do término do
mendato presidencial. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07927 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 310 DO PROJETO DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 310 a redação seguinte:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás
natural, em território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou de
origem estrangeira, em território nacional;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados primários do
petróleo produzidos no País, e bem assim o
transporte de petróleo bruto e seus derivados
primários, e do gás natural, por meios de
condutos.
IV - a pesquisa e a lavra de minérios
nucleares primários e o processamento,
enriquecimento e comercialização de concentrados
de materiais nucleares físseis e férteis." | | | | Parecer: | Os incisos II e III foram incorporados ao texto do
projeto.Pela aprovação parcial. | |
| 1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08122 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação dos
controladores. | | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais explícito. | |
| 1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a
seguinte redação:
Parágrafo único - é vedado, nos meios de
comunicação e serviços relacionados com a
liberdade de expressão, o monopólio por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA
COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição
Art. - É Assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade, a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
da verdade, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da indepência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do pluralismo
ideológico.
Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e
sancionados por lei.
Art. - É vedado, nos meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de
expressão, o monopólio por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Parágrafo único - A publicidade de veículo
impresso de comunicação independe de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
Parágrafo único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação controladores.
Art. - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender por tempo
determinado concessões, permissões e autorizações
de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que encaminhará o processo, devidamente
instruído, à decisão do Congresso Nacional.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10
(dez) anos para as emissoras de radiodifusão
sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de
radiodifusão de sons e imagens, e somente serão
cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional.
Art. - A lei regulamentará restritivamente a
publicidade de produtos ou serviços que possam ser
nocivos à saúde.
Art. - A política nacional de comunicação
nas áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, definida em lei, observará os
seguintes princípios.
I - Complementaridade dos sistemas público,
privado e estatal na concessão e exploração dos
serviços de radiodifusão;
II - prioridade a finalidade educativas,
artísticas, culturais e informativas;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, incentivando a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
IV - pluralidade e descentralização.
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei. | | | | Parecer: | Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do
Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação
apresentada. | |
| 1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08125 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 402, bem como o seu
parágrfo único, pelo segue:
Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender concessões,
permissões e autorizações de serviços de
radiofifusão sonora ou de sons e imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que o encaminhará à decisão do
Congresso Nacional, com a relação das entidades
técnica, jurídica e economicamente habilitadas.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez
anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de
quinze anos para as emissoras de radiodifusão de
sons e imagens, e somente serão cassadas por
decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A matéria é de ser rejeitada. | |
| 1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08376 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392,
393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que
passam a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Artigo 391 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando trtamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destina de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das Entidades dirigentes
nacionais e estaduais, garantindo o direito
exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às
associações desportivas disputantes da divisão
principal, e também às federações estaduais,
quando se tratarem de processo eletivo nas
confederações desportivas. | | | | Parecer: | A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08377 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o Parágrafo único do artigo 255,
do Capítulo IV, da Segurança Pública:
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a carreira de
Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico
Legista, mediante concurso público de provas e
títulos". | | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto que consideramos não consti-
tucional, portanto a matéria deverá ser tratada em lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
| 1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08640 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66
Inclua-se, ao Projeto de Constituição, do
Art. 66, o Parágrafo Único.
Art. 66 -....................................
..................................................
I -..........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
Parágrafo Único - É Loteria Municipal o
Concurso de Prognóstico denominado "Jogo do
Bicho". | | | | Parecer: | A matéria deve ser acolhida no âmbito da legislação ordinária
não cabendo, pois, elevá-la à categoria de norma constitucio-
nal. | |
| 1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08641 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 356.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
Artigo 356 e suas respectivas alíneas "a" e "b".
Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos vinte e quatro meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real.
a) - com trinta anos de trabalho para ambos
os sexos;
b) - com tempo inferior ao estabelecido
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
c) - .......................................;
d) - ........................................ | | | | Parecer: | A emenda, alem de reduzir o prazo para aposentadoria e
aumentar o valor dos proventos, utiliza-se de tecnica legis-
lativa pouco recomendavel para o texto constitucional. | |
| 1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08642 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
inciso IV, do Art. 66.
Art. 66 - ..................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Organizar:
a) - serviços públicos locais;
b) - Normas gerais de desenvolvimento urbano
e rural;
c) - Programas de saúde, educação e ensino,
em cooperação com o Estado;
d) - e explorar diretamente ou mediante
concessão a Loteria Municipal regulamentada por
legislação municipal. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada pelo ilustre Constituinte
deve ser inserida na lei orgânica do município. | |
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