| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
Art. 136 - Aos membros do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União, aplicam-se
as disposições desta Seção pertinentes a
garantias, vedações e forma de investidura. | | | | Parecer: | A emenda dá redação mais consentânea ao art. 136, supri-
mindo a expressão "Conselhos de Contas", sobre cujo Ministé-
rio Público devem dispor os Constituintes dos Estados que
possuem tais órgãos.
Opinamos assim favoravelmente à emenda. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso V do Art.
24 do texto constitucional aprovado em primeiro
turno:
...", inclusive sua propaganda comercial.""
O inciso V do Art. 24 passará a ter a
redação que lhe fora dada pela Comissão de
Sistematização, ou seja:
Art. 25, inciso V - produção e consumo; | | | | Parecer: | Concordamos com as razões expostas pelo Autor. A
competência da União para legislar sobre a propaganda comer-
cial ja se acha consignada no Capítulo que trata da Comunica-
ção Social. A manutenção da expressão no âmbito da legislação
concorrente pode suscitar sérios embaraços à livre atividade
dos veículos de radiodifusão. O texto original dá, em verda-
de, maior abrangência à propaganda, através dos meios de co-
municação.
Pela aprovação. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Inciso XIV do Art. 86.
Suprimir a expressão "... promover os
oficiais-generais das três armas e nomear os seus
comandantes"; do inciso XIV do Art. 86, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
............................................
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas; | | | | Parecer: | O item XVI do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões
"promover os oficiais-generais das três armas e nomear os
seus comandantes" é proposta na emenda sob o argumento de
evitar a centralização no mais alto nível de decisões políti-
cas e, também, por ser matéria consagrada, pela legislação
ordinária. Tendo em vista que a redação proposta para o refe-
rido item não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, que são fundamentais à vida
da instituição, somos pelo acolhimento da medida.
Pela aprovação. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Suprimam-se do "caput" do art. 52 as
expressões:
- "do Banco Central e do Banco Nacional da
Habitação"
- "originários de operações de empréstimo,
de financiamento, de refinanciamento, de
assistência financeira de liquidez, de decessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00736 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 38, inciso II, a
expressão "primeira". | | | | Parecer: | A emenda ora analisada intenta a supressão do termo
"primeira" do inciso II, do art. 38 do texto oriundo do
primeiro turno. Na justificativa de sua proposição diz o
ilustre autor que a finalidade é coibir que o candidato se
habilite em concurso de menor complexidade para após, através
de mecanismos internos, galgar cargos de maior importância.
É louvável a iniciativa quando pretende que qualquer inves-
tidura em cargo ou empregos públicos se dê após aprovação em
concurso público.
Pela aprovação. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir no art. 41 um inciso com a seguinte
redação:
"por invalidez, com proventos
proporcionais;" | | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea J.
Suprima-se toda a alínea:
""j) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal;"" | | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea d.
Suprima-se a expressão
"... do Superior Tribunal de Justiça..." | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01148 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01153 APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 53 das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01210 APROVADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | | Texto: | Art. 7o.
a) de cinco anos, até o limite de dois anos
após a relação de trabalho para o trabalhador
urbano.
b) do fato gerador do direito até dois anos
após a relação de trabalho para o trabalhador
rural. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se no art. 75 §§ 2o. e 3o. as
seguintes expressões:
Art. 75............
§ 2o. "Para um mandato de seis anos não
renovável";
§ 3o. "Exceto quanto à vitaliciedade". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01233 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
(2a. FASE DO PLENÁRIO)
Parágrafo 2o., do art. 117:
Suprima-se o texto:
"...limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal".
Em consequência, o dispositivo fica com a
seguinte redação:
Parágrafo 2o., do art. 117:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho". | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado é sensato deixarao
legislador ordinário a fixação das competências da nossa
maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 182, § 3o.
Suprima-se, do art. 182, o § 3o.: "A lei
instituirá, a título de indenização, fundo de
exaustão, constituído de percentual do resultdo da
lavra, para atender ao desenvolvimento do
município onde se localize a jazida, desde que
justifiquem as condições econômicas e socias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00656-0. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | O inciso XXIX, do art. 7o., deve passar a
ter a seguinte redação:
"XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano, até o limite de dois anos após a extinção
do contrato;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01584 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Artigo 41, inciso I - Projeto (B)
"Art. 41 - ................................
I - por invalidez permanente, sendo os
proventos integrais quando decorrentes de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e
proporcionais nos demais casos;" | | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1 e 1524-1, dos Constituintes Ruy Nedel,
Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos
termos da redação proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01588 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 50, XII - Projeto (B)
ELIMINE-SE a contradição entre o inciso XII,
do art. 50 e do Inciso XII do art. 21 e art 226,
dando-se ao primeiro inciso nova redação, na forma
seguinte:
Art. 50 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos referidos no art.
226: | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda imprimir nova redação ao item
XII do art. 50 e é apresentada sob o fundamento de ocorrer
contradição entre o que posto está nesse item e o disposto no
art. 21, XII e no art. 226.
Entendemos que não há contradição a sanar, senão ade-
quação de linguagem a ser atendida, visando à boa técnica le-
gislativa, pois, de fato, a redação proposta dá ao item XII
do art. 50 amplitude de linguagem que se concilia com a ex-
plicitação da competência respectiva do Congresso Nacional fi
xada no art. 226, por isso que, o tiem sob proposta de modi-
ficação, melhor ficará redigido limitado à simples remissão
ao art. 226.
Pela aprovação. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01603 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 109, § 3o. - Projeto (B)
Suprimir integralmente o § 3o., do art. 109. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01608 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 90, do Projeto (B):
Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por
contraditório. | | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
|