| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08685 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 347 a seguinte
redação:
"Art. 347. ..................................
VI - É da exclusiva competência do Governo
Federal a legislação sobre a fabricação,
comercialização e utilização dos defensivos
agrícolas." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está contem-
plado de maneira genérica dentro do artigo 347. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08692 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 ,
sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras
disposições do Projeto de Constituição.
O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos
dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci -
mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem
ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento
deixaria de existir.
Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco -
lhimento.
Pela rejeição. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 306 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 306. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Parágrafo único. Ao proprietário ou
usufrutuário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei."
II - suprima-se o item VIII do art. 52. | | | | Parecer: | Item I:
- Quanto ao Art. 306 - Pela aceitação.
O item VIII do Art. 52 relaciona muito claramente os bens
pertencentes à União e entre eles estão incluídos os recursos
minerais do subsolo e os potenciais de enrgia hidráulica. Por
essa razão, por uma questão de compatibilização do texto
constitucional, tal expressão pode ser excluída do artigo em
questão.
- Quanto ao Parágrafo Único - Pela rejeição.
Não tem fundamento a inclusão da figura do "usufrutário"
como participante dos resultados da lavra, pois essa partici-
pação não tem amparo na tradição jurídica do país. No caso
dos indígenas, invocados pelo autor da emenda para justifi-
cá-la, o texto do Projeto já assegura aos mesmos seus direi-
tos, quando da exploração do subsolo em área a eles resalva-
das.
- Quanto à supressão do § 2o., proposta pelo Autor: pela
rejeição
A indenização pelo aproveitamento da jazida, com o objeti-
vo de se criar um Fundo de Exaustão, afigura-se como instru-
mento indispensável ao ressarcimento à sociedade pela exaus-
tão de um bem não-renovável e pelos problemas ambientais de-
correntes da atividade mineral.
- Itens II - Pela rejeição
A não declaração explícita de que o bens minerais e os po-
tenciais de energia hidráulica pertencem à União acarreta as
seguintes consequências: 1) permitirá interpretações dúbias e
díspares sobre os artigos referentes àqueles bens, quando da
formulação de leis ordinárias; 2) permitirá a perda gradativa
da soberania sobre tais bens e 3) contraria o espírito dos
demais artigos que versam sobre o assunto, os quais se ba-
seiam exatamente no fato da propriedade de tais bens pela U-
nião.
Pela aprovação parcial. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08694 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 413 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria de que trata não é apropriada ao capítulo. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08695 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08696 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta-
do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos
naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le-
gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi-
cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08697 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte
redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
............................................
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja o usufruto dos próprios
índios.";
II - suprima-se o § 2o. do art. 425. | | | | Parecer: | O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar-
lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do
Projeto não há como se acertar a transposição da redação. | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08767 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrecente-se a letra "f" ao item IV do Artigo
12 do Projeto de Constituição com a seguinte
redação:
f) "é assegurado o direito de se informar sem
impedimentos." | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta dispositivo, letra f, ao item IV do arti-
go 12, para assegurar "o direito de se informar sem impedi-
mentos".
Um texto constitucional tem de revestir-se de clareza e obje-
tividade para que sobreviva e tenha real aplicação.
A maneira vaga como está redigida a Emenda dá a idéia de ser
a mesma dispensável, pois nada acrescenta ao texto.
Pela rejeição. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09395 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação à letra "c" do item V, do
art. 12.
c - Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, têm iguais direitos e qualificações,
proibida na lei ou nas repartições oficiais
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação. | | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea C do item V do art. 12, ex-
plicita o tratamento jurídico a ser dado aos filhos, nasci-
dos ou não da relação do casamento.
A sugestão parece-nos válida e merece ser incorporada ao
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09396 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescentem-se as seguintes expressões finais
ao § 4, do art. 129.
"e escrutínio secreto" | | | | Parecer: | A emenda aperfeiçoa o Projeto.
Pela aprovação. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09397 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substituir a letra "b" e "c" do art. 356 com
a seguinte redação:
Art. 356 ....................................
"b" e "c" - Ao trinta (30) anos de serviço
para o homem e ao vinte e cinco (25) para a
mulher, a aposentadoria voluntária será concedida
com vencimentos proporcionais. | | | | Parecer: | A diminuição de idade para aposentadoria, ainda que a-
través da instituição do sistema de concessão de proventos
proporcionais ao tempo de serviço, seria altamente onerosa pa
ra a Previdência Social, vez que suprimiria considerávelmente
o número de contribuintes da entidade. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09398 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 316 - § 4o. com a seguinte redação:
"Em caso de necessidade pública ou interesse
científico, o Poder Executivo poderá autorizar,
por tempo determinado, o uso de embarcações
estrangeiras resguardada a utilização de, pelo
menos, dois terços de tripulantes brasileiros
quando as embarcações afretadas possuirem registro
aberto." | | | | Parecer: | O Poder Executivo poderá autorizar, por tempo determinado,
o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pú-
blica ou interesse científico.
Pela aprovação parcial. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09399 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Incluir o seguinte parágrafo ao art. 316:
§ - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder aplicará taxa sobre seu
valor, afim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma da lei complementar. | | | | Parecer: | Pela rejeição visto já existir o Fundo de Marinha Mercante
com finalidades similares que poderia atender aos objetivos
propostos na Emenda mediante adequação de sua regulamentação. | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09504 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 320.
"Art. 320 - Pronunciar-se na forma de seu
Regimento Interno, sobre a alienação ou concessão
de terras públicas com área superior a 3.000 (três
mil) hectares, salvo para execução de planos de
reforma agrária, mediante pedido de autorização
formulado pelo Governo do Estado ou Território". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não aperfeiçoa o art. 320
do Projeto de Constituição e incorre em erro ao subordinar o
texto constitucional ao disposto no Regimento Interno de uma
instituição. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09505 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 270, III, as
seguintes alíneas:
a) - Considera-se Renda de diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas nacessárias à
respectiva obtenção.
b) - A lei poderá indicar percentual fixo
para determinação do valor das despesas
dedutíveis, sem imposição de limites do valor. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro deseja incluir no
Projeto de Constituição dois parágrafos ao art. 270, no sen-
tido de definir a renda tributável como a diferença entre os
rendimentos auferidos e as despesas necessárias à respectiva
obtenção, assim como que a lei poderia indicar percentual fi-
xo para determinação do valor das despesas dedutíveis, sem
imposição de limites de valor.
Com todo respeito, a definição de renda tributável e das
despesas dedutíveis são objeto da lei federal que regula o
imposto de competência da União. São conceitos e valores al-
teráveis conforme a política tributária e os fenômenos tribu-
tários. Além disso, a emenda esqueceu os encargos do contri-
buinte e outros gastos admissíveis e admitidos, embora não
necessários à produção dos rendimentos, presentemente incluí-
dos nos abatimentos da renda bruta. Se acolhida a emenda,
portanto, maior seria o ônus sobre as pessoas físicas. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09506 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao item IX do art. 100;
XI - regulamentar as leis, quando da omissão
do Poder Executivo, nos prazos que lhe forem
fixados. | | | | Parecer: | Optamos pela redação do texto tal como originalmente
consignado.
Pela rejeição. | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09801 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os incisos I, II, III, IV e V do
artigo 328 e o artigo 329 por:
art. 328 - ...
I - Sua divisão em:
a - Sistema do mercado de crédito e operações
cambiais, e
b - Sistema do mercado de capitais e valores
mobiliários.
II - Existência, para cada um dos segmentos a
que se refere o item anterior, de uma entidade
autônoma de regulação e fiscalização independente
e distinta, regida por lei que disponha sobre sua
organização, funcionamento, atribuições e poderes,
defina as atividades por ela reguladas e as
condições para autorização do respectivo
exercício, e estabeleça a forma de designação dos
membros de seu órgão diretor, os requisitos para o
exercício do cargo e os impedimentos após o mesmo,
bem como a duração dos mandatos, vedada a demissão
não precedida de inquérito administrativo com
amplo direito de defesa.
III - A criação, para cada um dos segmentos
mencionados no item I, de um ou mais fundos
constituídos com recursos das instituições que
exercem as atividades que lhe são próprias, com o
objetivo de proteger a economia popular,
garantindo depósitos e aplicações na forma de
regulamentação específica.
IV - Condições para a participação de capital
estrangeiro nas instituições que exercem as
atividades próprias de cada segmento referido no
item I, bem como no capital acionário das empresas
nacionais, tendo em vista, especialmente:
a - os interesses nacionais,
b - os acordos internacionais,
c - critérios de reciprocidade.
V - Vedação de imposição de taxas ou tributos
que incidam sobre as operações próprias de
qualquer dos segmentos a que se refere o item I ou
sobre seus resultados, sem prévia audiência da
respectiva entidade reguladora.
art. 329 - A autorização para o exercício de
atividade própria de qualquer dos segmentos do
sistema financeiro nacional é negociável e
intransferível, permitida a transmissão de
controle de pessoa jurídica titular, e concedida
sem onus, à pessoa jurídica que comprove preencher
os requisitos para sua obtenção na forma da lei. | | | | Parecer: | Optamos, na elaboração do Projeto de Constituição, pela
redação oriunda da Comissão temática. O não acolhimento da
emenda proposta não significa, porém, desconhecer o mérito da
iniciativa que se insere, aliás, nas diretrizes estabelecidas
no Projeto. A forma é que é diferente, sem prejuízo -
julgamos - do bom funcionamento do Sistema Financeiro
Nacional, de um lado com as instituições de crédito e, do
outro, as entidades do mercado de capitais e valores
mobiliários.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Artigo 12, I, a
Redija-se assim:
"Toda pessoa tem o direito a que se respeite
sua vida. Esse direito deve ser respeitado pela
lei e, em geral, desde o momento da concepção." | | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda assegurar "os direitos do
nascituro, desde o momento da concepção".
É nosso entendimento que a presente sugestão deve ser
objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10199 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336; parágrafo
único do artigo 337 e artigos 487 e 488.
SUPRIMA-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) o artigo 336;
b) o parágrafo único do artigo 337;
c) o artigo 487;
d) o artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10200 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo 439. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a aprovação da supres-
são de todo o art. 439 do texto do Projeto de Constituição. | |
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