| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime da propriedade do
subsolo e da atividade econômica.
Inclua-se onde couber no anteprojeto final da
Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
regime desta atividade, com vistas aos direitos e
garantias do trabalho doméstico." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 20 e o parágrafo
único do art. 21 passam à nova redação:
Art. 20 -
Parágrafo único. - Em caso de necessidade
pública ou interesse científico, o Poder Executivo
poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, resguardada a utilização
de, pelo menos, dois terços de tripulantes
brasileiros quando as embarcações afretadas
possuírem registro aberto.
Art. 21. -
Parágrafo único. - Os proprietários,
armadores e comandantes de embarcações nacionais
serão brasileiros natos e os demais de
nacionalidade brasileira. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Em "Disposições Transitórias" incluir o
seguinte o seguinte artigo, correspondente ao art.
20:
Art. - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder Público aplicará taxa sobre
seu valor, a fim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma de lei complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 19 (suprimido) | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 18, VII, f
f) ordenamento territorial,
institucionalizado, coadjuvando e viabilizando
planos e programas de ação integrada concertados
previamente por consórcios de municípios e
desenvolvimento regional. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 11 (suprimido) | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 9o. Os Municípios que integrarem uma
mesma Região Geo-econômico Metropolitana ou não,
poderão consorciar-se, pela forma e na extensão
que entenderem, com a finalidade de, através de
programas, planos e projetos, organizarem,
administrarem e desenvolverem serviços públicos e
outras atividades de seu peculiar interesse que
demandarem a conjugação de recursos humanos,
financeiros e naturais. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 8o. (suprimido) | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 6o. (Suprimido) | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 5o. (Suprimido) | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 4o., § 2o. (suprimido) | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 4o., § 1o. (suprimido) | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 3o. (Suprimido) | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 2o. (suprimido) | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O paragráfo único, do Art. 1o., do
anteprojeto, passa a ser o parágrafo 1o. do Art.
1o., por nós proposto, mantendo-se a mesma
redação. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 1o.,
com a seguinte redação:
§ 2o. - A função econômica da propriedade
compreende a aplicação de uma política agrícola
que crie as condições necessárias à dignificação
da atividade no campo, com adequado crédito rural,
seguro agrícola, paridade efetiva entre
trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos
preços mínimos, priorização na construção da
infra-estrutura e valorização dos recursos humanos
do campo. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 7o. - As terras devolutas públicas
disponíveis da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, somente serão
transferidas as pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 5o. - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através de
cooperativas. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo.
"Art. 8o. - Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (3) módulos rurais.
Parágrafo único - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclui o artigo 8o. no Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Art. 8o. - O Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica, composto de 5 membros, de
notório saber jurídico ou econômico e de reputação
ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um
mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os
abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
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