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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4284)
Banco
expandEMEN (4284)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (1429)
PMDB (1077)
PL (485)
PFL (451)
PSB (319)
PDC (167)
PTB (156)
PT (105)
PC DO B (60)
PDS (27)
PSDB (4)
PTR (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (268)
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expand1986 (3)
expand1985 (2)
expand1982 (2)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Acrescente-se incisos ao artigo 2o.: XI - Os juízes responderão civilmente, independentemente de interpelação ou notificação prévia, pela excessiva demora na prática dos atos de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas de dolo erro inexcusável. XII - As decisões judiciais sobre responsabilidade civil e criminal de magistrados serão homologados pela Assembléia Nacional da República ou pelas Assembléias Legislativas dos Estados, ou revistas por decisão de dois terços das respectivas Casas Legislativas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. - Suprima-se a palavra "privativamente" do caput do art. 6o. o seu inciso II e dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III: "c) projeto de lei sobre divisão e organização judiciários, criação e extinção dos respectivos cargos da Magistrutura e serviços auxiliares." 
 Parecer:  Rejeitada. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01236 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se nova redação a alínea "c" do § 6o. do artigo 35: "c) - os advogados, eleitos pelos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região." 
 Parecer:  rejeidata. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01245 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. - Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso II do art. 45: "exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  Rejeitada. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a seguinte redação: Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério público: - Dê-se ao § 3o. do artigo 43 a seguinte redação: " § 3o. Cada Ministério Público será chefiado pelo respectivo Promotor-Geral, escolhido dentre os membros do quadro correspondente, com mais de dez anos de carreira: a) Os membros da instituição, através de scrutínio secreto, formarão lista sextupla a ser submetida ao Poder Legislativo competente, que escolherá um dentre os nomes indicados. b) O mandato, não renovável, do Promotor- Geral será de quatro anos, mas não ultrapassará a legislatura seguinte. c) O Promotor-Geral poderá ser destituido pelo Poder Legislativo competente, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus integrantes. 
 Parecer:  Rejeitada. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: - Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte redação: " § 1o. Qualquer cidadão e as mesas da Câmara Federal e do Senado Federal e das Assembléias Legislativas Estaduais, os Conselhos Federal e Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil poderão requerer ao Promotor-Geral o desarquivamento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informação e interpor recurso ao Colégio Superior do ato de manutenção de arquivamento. Em caso de denegação do recurso qualquer das casas Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa, conforme o caso, poderão convocar o Promotor-Geral para, em audiência pública, prestar esclarecimentos acerca do arquivamento. Se concluir por ocorrência de culpa ou dolo, por voto de dois terços de seus membros, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e as Assembléias Legislativas promoverão a Substituição do Promotor-Geral e as suas respectivas Mesas ficarão intituladas a promover a respectiva ação penal por crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Rejeitada. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01298 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Suprimir a alínea "a" do inciso II do artigo 7o., a palavra "pública". 
 Parecer:  Rejeitada. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação a acrescente-se-lhe parágrafo único. Art. 9o. As pessoas jurídicas representativas organizadas na forma da lei, terão legitimidade para pleitear ou defender, judicial e administrativamente, os interesses coletivos e individuais de seus associados. Parágrafo único: É assegurada também legitimidade processual a pessoa ou grupos de pessoas que tenham interesses afins decorrentes do mesmo vínculo jurídico ou de fato. 
 Parecer:  Rejeitada. 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias "Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para construção de sua sede, o remanescente do terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, do lado direito da Casa do Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao Domínio da União, transcrito em nome do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O Governo da República providenciará para a execução do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe- rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re- ferida transferência. Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça, acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão do órgão. Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans- ferência para o IAB. A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté- ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo normativo da Constituição. A doação de bens públicos constitui medida a ser contem- plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há de ser completada pela lavratura de escritura. Inconcebível que se contemple tal providência no texto constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser ser disciplinado pela legislação ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo: Art. São condições e ilegibilidade à Presidên cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro nato, a partir da segunda geração e maior de trin- ta e cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa- ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi- dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da Pela rejeição. Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi- palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti- vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A- centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi- lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que, se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res- tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda, no particular da referida proposição a agravante de que as novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi- leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem- plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di- ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia. Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas posições na vida econômica, política, cultural, artística, jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli- gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de- mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci- al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia- nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu- cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên- cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos contemporâneos mais expressivos de democracia e competente administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta- mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró- ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso parecer à presente emenda, pelas razões expostas. Pela rejeição. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte atigo: Art. Fica instituído em caráter obrigatório o uso pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos, do sistema de rádio-televisão brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional, objetivando propagar a ação e o programa das retro-mencionadas organizações partidárias. é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar calendário e requisitar horário e demais providências requeridas pelos Partidos Políticos delineados no caput do artigo. 
 Parecer:  Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio e televisão. Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente, afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca- racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla- ção ordinária. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: Inserir artigo no final do Capítulo I, renumerando-se os demais: "Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o país o texto desta Constituição. § 1o. As escolas públicas e privadas fornecerão gratuitamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às Empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. § 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De- putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o texto da Constituição em todo o País. Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da respectiva contratação, por parte das empresas privadas. Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à Constituição aos servidores públicos quando do investimento no respectivo cargo ou função. Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fundamental". Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela Subcomissão supra referida. Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Propõe a inclusão de novo artigo no capítulo IV - disposições transitórias constante do anteprojeto final da Subcomissão. "Art. ... O Congresso Nacional, no prazo máximo que coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares regulamentará princípios e normas constantes de todos os capítulos da mesma, que assim o exijam, para que sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional Democrática." 
 Parecer:  Oferece a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes a Emenda no. 400216-4, na qual propõe a obrigatoriedade de vir o Congresso Nacional, até o término da legislatura se- guinte à promulgação da Constituição, a regulamentar os prin- cípios e normas constitucionais não auto-aplicáveis. A idéia contida na proposição em tela, de certa forma e com outra formulação, foi adotada no Anteprojeto da Subcomis- são de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas que, no art. 43, fixava o prazo de cento e oitenta dias para que, de forma prioritária, legislasse o Congresso Nacional sobre ma- térias de grande interesse e relevância para a própria eficá- cia da Constituição. A função principal do Poder Legislativo é a de produzir as leis que compõem o ordenamento jurídico. Determinar-se no texto constituicional tal papel parece- nos absolutamente desnecessário e inconveniente. Após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Na- cional, obviamente, estará integralmente voltado e debruçado sobre as matérias a serem reguladas pela legislação ordinária que vierem a carecer de adaptações. Não vislumbrando necessidade de se incluir no texto em e- laboração o preceito em questão, o qual, por outro lado, po- deria, talvez, ser incluído em capítulos diversos, somos pela rejeição da emenda. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas. Suprima-se os arts. 33 e 34 do anteprojeto final desta Subcomissão. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400217-2, pretende a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes ver suprimidos os arts. 33 e 34 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas os quais disciplinam o Defensor do Povo. Funda-se a autora no argumento, segundo o qual, a insti- tuição do Defensor do Povo não deve estar inserida no Ante- projeto da Subcomissão de Garantia, Reforma e Emendas, uma vez que sobre a matéria já tratou a Subcomissão dos Direitos Políticos. É inegável o acerto, em parte, da afirmação contida na Justificação da Emenda, porém, não vemos qualquer obstáculo incluir-se a matéria no Capítulo das Sugestões Complementa- res, ou seja, aquele que trata de matérias próprias de outras Comissões, mas que guardam certa vinculação com os assuntos inerentes à estabilidade e proteção da Constituição. Na nossa concepção, o Defensor do Povo deverá, dentre ou- tras funções que lhe são atribuídas, servir como instrumento garantidor do cumprimento das normas constituicionais, ao la- do de outros mecanismos, tais como o mandado de segurança co- letivo e a iniciativa popular. A adoção do Defensor do Povo por parte do Anteprojeto e do Substitutivo que ora apresentamos, a nosso ver não atenta contra o esquema formal do texto constitucional em elabora- ção servindo, de qualquer sorte, como subsídio a outras Co- missões temáticas ou à Comissão de Sistematização. Nosso parecer, por essas razões, é pela rejeição da Emen- da. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Inclua-se no art. 18, capítulo II, do anteprojeto final da Subcomissão o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O critério para indicação dos delegados e candidatos será através de eleição direta dos membros inscritos no partido." 
 Parecer:  O nobre Constituinte propõe inclusão de parágrafo único ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre critérios de indi cação de delegados e candidatos, no âmbito dos partidos. Estamos propondo, no Substitutivo, que os estatutos parti dários contemplem normas relativas à audiência prévia dos fi- liados sobre decisões partidárias, entre estas a escolha de Candidatos. É a melhor orientação, visto que o assunto não deve ser elevado à dignidade de norma constitucional. Pela rejeição. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  IV - Seja dada ao parágrafo 1o. do artigo 2o. a seguinte redação: § 1o. - Os militares são alistáveis e não serão elegíveis apenas os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. 
 Parecer:  Pretende o Autor que todos os militares sejam elegíveis, e, apenas os conscritos não sejam elegíveis. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimido o artigo 9o. 
 Parecer:  Pretende o Autor Suprimir o artigo nono do Anteprojeto, por ser contrário a candidatura a dois cargos eletivos. A candidatura a dois cargos eletivos, na forma proposta em nosso substitutivo, sobre não nos parecer prejudicial ao aperfeiçoamento democrático, favorece a dinâmica partidaria, na medida que propicia a continuidade da presença necessário político de certas lideranças de escol, evitando seu ostracis mo, quando o próprio partido exige-lhes o sacrifício de con correrem em pleito arduamente disputado. Pela rejeição. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 3o. a seguinte redação: Artigo 3o. O sistema eleitoral é propocional. 
 Parecer:  Propõe o Autor o sistem eleitoral proprorcional. Somos contrário ao pretendido pela rezões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja suprimido o artigo 22. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo vinte e dois, que pre- vê o término do mandato do atual Presidente da República, em 31 de dezembro de 1989. Defendemos o mandato de cinco anos, que deverá terminar em 15 de março de 1990. Pela rejeição. 
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