| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00803 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderão ser efetuadas por empresas
públicas, na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclui o artigo 8o. no Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Art. 8o. - O Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica, composto de 5 membros, de
notório saber jurídico ou econômico e de reputação
ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um
mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os
abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao art. 18, item IV,
alínea "b" esta redação:
Art. 18. ....................................
IV ..........................................
b) a navegação aérea, aquaviária,
aeroespacial e a utilização da infra-estrutura
portuária e aeroportuária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 15. do anteprojeto. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, substituir, no art. 19, item
II, a expressão "transporte aéreo, marítimo,
fluvial e" pela seguinte "transporte aéreo,
aquaviário e". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao art. 23 a seguinte
redação:
Art. 23. Os serviços de transporte aéreo,
terrestre e aquaviário de pessoas e bens,
inclusive as atividades de agenciamento, dentro do
território brasileiro, somente serão explorados
pelo poder público, por brasileiros, ou por
empresas em que o capital com direito a voto seja
majoritariamente brasileiro, e que tenha sede e
centro decisório no Brasil. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, inclua-se no art. 23, após a
expressão "carga aérea" o seguinte: "e marítima". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00841 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Modifica o art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. 14. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de froteira somente poderão ser
efetuados por empresas públicas ou empresas
nacionais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, no art. 20, "caput", inclua-
se a pesca entre as atividades ali mencionadas e
suprima-se, em consequência, o "caput" do art. 21. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta um artigo ao anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. A pesquisa, lavra ou exploração de
jazidas minerais em terras indígenas somente
poderão ser efetuadas como privilégio da União, no
caso de o exigir o interesse nacional e de
inexistirem reservas conhecidas e suficientes para
o consumo interno, e exploráveis, em outras partes
do território brasileiro, mediante prévia
autorização das populações indígenas envolvidas e
a aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao item VIII, alínea
"b" do art. 18 esta redação:
Art. 18. ..................................
VIII ........................................
b) regime dos portos e da navegação
aquaviária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - É vedada a realização por qualquer dos
Poderes, de despesas com salários, vencimentos,
soldos, proventos, pensões e gratificações que
excedam a cinquenta por cento dos respectivos
orçamentos públicos. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transportes, Art. 18, inciso
VIII, a seguinte redação, e renumere-se o atual
inciso VIII para IX:
- estabelecer os planos nacionais de
ordenação do teritório, meio ambiente e
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00890 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se do anteprojeto da Subcomisão
Questão Urbana e Transportes o Art. 17 | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renume-se o Art. 2o. para o 1o. dando-se lhe
a seguinte redação:
Art. 1o. - É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transportes, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. - O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao Art. 12, do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação, suprimindo-se seus parágrafos
1o. e 2o.:
Art. 12 - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse metropolitano e da Aglomeração
Urbana;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável e assegurada a
representação dos Municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00893 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B:
Art. 9o. - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. - Lei Complementar Federal definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao caput do Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação e acrescente-se-lhes os
parágrafos 3o. e 4o, abaixo transcritos:
Art. 4o. - Adquire o domínio de terreno
urbano aquele que, não sendo proprietário de
imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o
possuir como seu, contínua e inconstestadamente,
por 5 (cinco) anos initerruptos, independentemente
de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
..................................................
§ 3o. - Para efeito do previsto neste artigo,
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro munícipio que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 4o. - É vedado ao possuidor usucapir mais
de um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00895 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renumere-se o Art. 1o, para o Art. 2o, dando-
se-lhe a seguinte redação:
Art. 2o. - A Habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos: saneamento, transporte e sistema viário,
uso do solo e propriedade imobiliária urbana,
saúde, educação, recreação, lazer, entre outros.
Parágrafo Único - É dever do Estado assegurar
a todo o cidadão a oportunidade de acesso à
moradia em condições de segurança, privacidade,
salubridade, boa qualidade ambiental e mobilidade. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se o art. 3o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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