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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2109)
Sugestão (315)
Banco
expandEMEN (2109)
SGCO (315)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1077)
APROVADA (315)
NÃO INFORMADO (298)
PARCIALMENTE APROVADA (257)
PREJUDICADA (157)
Partido
PMDB[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (93)
expand1987 (2013)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
2021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias": Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das Disposições Transitórias como segue: Art. 9. .................................... ............................................ § 1o. ...................................... § 2o. Aos atuais membros do Ministério Público da União fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras dos respectivos ramos do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União". ou, alternativamente, a inclusão de um parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 3o. A opção pela Procuradoria Geral da União constante do parágrafo anterior é extensiva aos demais membros do Ministério Público da União. 
 Parecer:  Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas os Procuradores da República exercem funções que serão trans- feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão. Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no vo órgão. Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
2022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 204 Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços de utilidade pública. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias e permissionárias federais, estaduais e municipais, o caráter especial do contrato e sua prorrogação, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão ou permissão. II - Os direitos dos usuários. III - Tarifas que permitam cobrir os custos a remuneração do capital, a depreciação do equipamento e o melhoramento dos serviços. IV - A obrigatoriedade de manter serviço adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterações no Artigo 204, que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato- riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das concessões e a adoção da reversão dos serviços. A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi- ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são disposições que devem também ser mantidas no texto constitu- cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili- dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas como feudos vitalícios. Pela rejeição. 
2023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 24 - XI "Art. 24. Cabe privativamente à União legislar sobre: XI - Trânsito e transporte de bens e pessoas nas vias terrestres. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O Texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, u), sem que tenha criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
2024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 56 das "Disposições Transitórias" Dê-se ao art. 56 das Disposições Constitucionais e Transitórias a seguinte redação: "A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC) e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Profissional (SENAR) criado pelo Decreto n. 77354, de 31 de março de 1976." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00754-6. 
2025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é: é - Os policiais civis aposentam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade, voluntariamente aos trinta anos de serviço e por invalidez, com remuneração integral. 
 Parecer:  A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera- ção. Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função, entendemos que sua colocação na constituição não será inter- pretada como um privilégio. É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere , em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana - mente. Somos pela aprovação. 
2026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do capítulo III, título VIII do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III, Título VIII, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, que passará a ter a seguinte redação. Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, direito de cada um, dentro dos seguintes princípios: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, o não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV - proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Parágrafo único: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e ás competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo máximo de sessenta dias, conados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga, propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra "internos". Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para o desporto nacional. Concordo com a proposta, oportuna neste momento de revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le- gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a criatividade. Pela aprovação. 
2027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I, artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31. "Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que alei fixar. É assegurada proteção nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o. do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e interprétes a administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. O preceito inserido no Projeto defende o autor e intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e distribuído por entidade própria sob supervisão e responsabilidade dos autores e intérpretes. Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão e a manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Destaque-se, por necessário ainda, que a independência de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen- sura de natureza política ideológica, permitindo os demais tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci- ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira. No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu ilustre Autor, somos pela sua aprovação! 
2028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 206 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao caput do Art. 206 e acrescente-se o § 3o., mantidos o é 2 do Substitutivo da Comissão de Sistematização às emendas de plenário: "Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Governo Federal, na forma da lei. § 1o. - As autorizaçõs e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidads, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 3o. - No interesse nacional, a lei regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  A presente emenda tem como principal objetivo retirar do texto constitucional uma série de princípios considerados restritivos, que limitam o acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e o prazo de exploração. Tal exclusão é justificada como sendo necessária para que o desenvolvimento do setor não venha a tornar-se inviável. Em particular. afirma-se que não há capitais nacionais suficientes para desenvolver o setor à altura de seu potencial para o País. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a necessidade maior de se resguardar o setor mineral para os brasileiros, para que nossas jazidas não renováveis não sejam exauridas e nossos minerais carreados para o exterior sem que o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. O setor mineral tem uma posição de destaque dentro do contexto econômico e político do País, e por isso deve ser administrado sempre no interesse nacional e com nossa soberania assegurada. Concluimos pela rejeição. 
2029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 a seguinte redação: Art. 23 Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial, aquaviária e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. d) suprimir 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação ao texto do art. 23, propondo, introdução de novos vocábulos (aquaviária, portuária) A relação constante do Projeto é abrangente e incorpora os vocábulos que se pretende acrescentar. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
2030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O art. 208 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 208. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, terrestre e marítimo, atendido, quanto ao marítimo internacional, o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  O Constituinte Gustavo de Faria, atravé de sua Emenda, transfere para a legislação ordinária o disposto no art. 208. Apesar da validade da sugestão, mister se torna observar que o art. 208, conforme se apresenta no projeto, tem uma abran- gência que norteará a própria legislação ordinária, como por exemplo o que dispõe sobre os acordos bilaterais fir- mado pela União, o equilíbrio entre aramadores nacionais e navios de bandeira e registro brasileiro e do país exportador ou importador, além do princípio da reciprocidade que deve necessariamente ser consagrado. Razão pela qual somos pela sua rejeição. 
2031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 4o., do art. 38, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. - "Acrescente-se a palavra novos, antes de Tribunais." 
 Parecer:  A introdução da palavra "novos" parece-nos inócua quan- do se proíbe a criação de órgão, visto que só se pode criar órgão novo, e jamais órgão velho, pois não seria criá-lo. Pela rejeição. 
2032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 91. O mandato do Presidente da República é de quatro anos. Parágrafo único. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta- tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu- tivo. Como a questão do mandato do Presidente da República deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito- me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe- cialmente, ao "caput" do art. 91. Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali- zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne- cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari- amente para dar posse ao Presidente da República. Pela rejeição. 
2033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo 237, renumerando-se os demais: Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em aposentadoria. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer à Emenda No.2p00250-1. Pela Rejeição. 
2034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber. Art. ...- Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi- tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição de 1967. Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda 2p00202-1. 
2035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 20 .................................... ............................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; III - Pensão aos dependentes nos termos do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, em todos os graus, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras; 
 Parecer:  Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran- sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba- tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen- da número 2p00685-0. 
2036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o Parágrafo Segundo do Art. 234: Parágrafo Segundo - É vedada a exploração direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte de empresas e capitais de procedênca estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Márcio Braga propõe alteração do parágrafo 2o. do artigo 234 do Projeto de Cons - tituição (A). Adiciona a expressão "com fins lucrativos" à vedação de participação de empresas e capitais de procedência estrangeira nos serviços de assistência à saúde do País. A justificativa está baseada na argumentação de que a adição proposta torna possível a contribuição externa para "organização e funcionamento de atividades de pesquisa e e- ventualmente de tratamento na área de saúde". Desta forma, nada impedirá a entrada de recursos estrangeiros com finali - dade humanitária e "altamente importante para o País". O relator é pela aprovação nos termos da justificação do autor da emenda. Pela aprovação. 
2037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01004 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dado ao Inciso XII, do Artigo 7, a seguinte redação: XII - Duração do trabalho normal não superior à oito horas diárias e quarenta e duas semanais. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
2038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja aditado ao Artigo 44 o seguinte parágrafo: é - Para efeito de aposentadoria ou transferência para inatividade prevalecerá para o Servidor Público as normas em vigor à data de sua admissão, desde que mais benéficas. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 268, do capítulo VIII, da Comissão de Sistematização e seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação: "Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." "§ 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." "§ 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indigenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão "... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada, pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
2040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01110 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 270 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "Art. 270. As comunidade indígenas, mediante representação do Ministério Público, ou de órgão federal próprio, são partes legítimas para ingressar em juízo na defesa dos interesse e direitos indígenas." 
 Parecer:  A presente Emenda tem por finalidade modificar a redação original do art. 270 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização propondo a supressão das expressões "os índios ...", "...e organizações..." e sugerindo a inclusão "as comunidades índigenas, mediante representação do Ministério Público ou de órgão federal próprio...". Pela análise da Emenda, bem como da justificativa apresentadas pelo autor, concluimos que se retira dos índios e de suas organizações o direito de ingressarem em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. A emenda foi rejeitada, pois entendemos que os índios e as organizações que os representam expressarão com maior autenticidade os problemas que os afetam diretamente. A redação original do dispositivo em pauta tem por objetivo defender e garantir a sobrevivência dos índios e neste sentido garantir-lhes, constitucionalmen- te, o direito à defesa de seus próprios interesses e direi- tos. Pela rejeição da proposta. 
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