| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No Capítulo "Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias":
Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das
Disposições Transitórias como segue:
Art. 9. ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Aos atuais membros do Ministério
Público da União fica assegurada a opção, de forma
irretratável, entre as carreiras dos respectivos
ramos do Ministério Público e da Procuradoria
Geral da União".
ou, alternativamente, a inclusão de um
parágrafo 4o. com a seguinte redação:
§ 3o. A opção pela Procuradoria Geral da
União constante do parágrafo anterior é extensiva
aos demais membros do Ministério Público da União. | | | | Parecer: | Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas
os Procuradores da República exercem funções que serão trans-
feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles
confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão.
Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que
imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse
número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili
tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no
vo órgão.
Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 204
Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
de serviços de utilidade pública.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias e
permissionárias federais, estaduais e municipais,
o caráter especial do contrato e sua prorrogação,
e fixará as condições de caducidade e rescisão da
concessão ou permissão.
II - Os direitos dos usuários.
III - Tarifas que permitam cobrir os custos a
remuneração do capital, a depreciação do
equipamento e o melhoramento dos serviços.
IV - A obrigatoriedade de manter serviço
adequado. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações no Artigo 204,
que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os
serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem
motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato-
riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das
concessões e a adoção da reversão dos serviços.
A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos
objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi-
ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o
nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são
disposições que devem também ser mantidas no texto constitu-
cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili-
dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo
técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas
como feudos vitalícios.
Pela rejeição. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 24 - XI
"Art. 24. Cabe privativamente à União
legislar sobre:
XI - Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in-
ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões
adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" -
não possuem conotações muito claras.
O Texto Constitucional vigente inclui no rol das competên-
cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias
terrestres" (artigo 8o., XVII, u), sem que tenha criado até
hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do
sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do
atual Código Nacional de Trânsito.
O parecer é pela rejeição. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 56 das
"Disposições Transitórias"
Dê-se ao art. 56 das Disposições
Constitucionais e Transitórias a seguinte redação:
"A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC) e
extinguirá o Serviço Nacional de Formação
Profissional (SENAR) criado pelo Decreto n. 77354,
de 31 de março de 1976." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00754-6. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é:
é - Os policiais civis aposentam-se
compulsoriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos trinta anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | | Parecer: | A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo
Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a
condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera-
ção.
Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função,
entendemos que sua colocação na constituição não será inter-
pretada como um privilégio.
É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere ,
em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei
saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for
burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana -
mente.
Somos pela aprovação. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do
capítulo III, título VIII do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III,
Título VIII, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, direito de cada
um, dentro dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto à sua
organização e funcionamento;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, o não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o não profissional;
IV - proteção e incentivo às manifestações
desportivas de criação nacional.
Parágrafo único: O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e ás
competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo
máximo de sessenta dias, conados da instauração do
processo, para proferir decisão final. | | | | Parecer: | A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga,
propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra
"internos".
Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado
a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que
foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que
transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para
o desporto nacional.
Concordo com a proposta, oportuna neste momento de
revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le-
gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a
criatividade.
Pela aprovação. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I,
artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da
Comissão de Sistematização.
Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31.
"Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
alei fixar. É assegurada proteção nos termos da
lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humana,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e
administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos
da lei. | | | | Parecer: | A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte
Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o.
do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e
interprétes a administração da arrecadação e distribuição do
direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei.
O preceito inserido no Projeto defende o autor e
intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no
que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e
distribuído por entidade própria sob supervisão e
responsabilidade dos autores e intérpretes.
Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de
outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos
redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão
e a manifestação da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação.
Destaque-se, por necessário ainda, que a independência
de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com
o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen-
sura de natureza política ideológica, permitindo os demais
tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci-
ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira.
No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu
ilustre Autor, somos pela sua aprovação! | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 206 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Dê-se nova redação ao caput do Art. 206 e
acrescente-se o § 3o., mantidos o é 2 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização às
emendas de plenário:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Governo Federal, na forma da lei.
§ 1o. - As autorizaçõs e concessões previstas
neste artigo não poderão ser cedidas ou
transferidads, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 3o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas. | | | | Parecer: | A presente emenda tem como principal objetivo retirar do
texto constitucional uma série de princípios considerados
restritivos, que limitam o acesso de capitais estrangeiros ao
setor mineral e o prazo de exploração. Tal exclusão é
justificada como sendo necessária para que o desenvolvimento
do setor não venha a tornar-se inviável. Em particular.
afirma-se que não há capitais nacionais suficientes para
desenvolver o setor à altura de seu potencial para o País.
No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a
necessidade maior de se resguardar o setor mineral para os
brasileiros, para que nossas jazidas não renováveis não sejam
exauridas e nossos minerais carreados para o exterior sem que
o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. O setor mineral
tem uma posição de destaque dentro do contexto econômico e
político do País, e por isso deve ser administrado sempre no
interesse nacional e com nossa soberania assegurada.
Concluimos pela rejeição. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 a seguinte redação:
Art. 23 Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial,
aquaviária e a infra-estrutura aeroportuária e
portuária.
d) suprimir | | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação ao texto do art. 23, propondo,
introdução de novos vocábulos (aquaviária, portuária)
A relação constante do Projeto é abrangente e incorpora
os vocábulos que se pretende acrescentar.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 208 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 208. A lei disporá sobre a ordenação dos
transportes aéreo, terrestre e marítimo, atendido,
quanto ao marítimo internacional, o princípio da
reciprocidade. | | | | Parecer: | O Constituinte Gustavo de Faria, atravé de sua Emenda,
transfere para a legislação ordinária o disposto no art. 208.
Apesar da validade da sugestão, mister se torna observar que
o art. 208, conforme se apresenta no projeto, tem uma abran-
gência que norteará a própria legislação ordinária, como
por exemplo o que dispõe sobre os acordos bilaterais fir-
mado pela União, o equilíbrio entre aramadores nacionais e
navios de bandeira e registro brasileiro e do país exportador
ou importador, além do princípio da reciprocidade que deve
necessariamente ser consagrado.
Razão pela qual somos pela sua rejeição. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 4o., do art. 38, do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
- "Acrescente-se a palavra novos, antes de
Tribunais." | | | | Parecer: | A introdução da palavra "novos" parece-nos inócua quan-
do se proíbe a criação de órgão, visto que só se pode criar
órgão novo, e jamais órgão velho, pois não seria criá-lo.
Pela rejeição. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 91. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos.
Parágrafo único. A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, cento e vinte dias antes do término do
mandato presidencial." | | | | Parecer: | A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar
em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta-
tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato
presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu-
tivo.
Como a questão do mandato do Presidente da República
deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito-
me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe-
cialmente, ao "caput" do art. 91.
Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto
à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali-
zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão
de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio
da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne-
cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari-
amente para dar posse ao Presidente da República.
Pela rejeição. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
artigo 237, renumerando-se os demais:
Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados
ao salário para efeito de contribuição
previdenciária e consequente repercussão em
aposentadoria. | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no
parecer à Emenda No.2p00250-1.
Pela Rejeição. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber.
Art. ...- Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
Legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | | Parecer: | Emenda aditiva ao Ato das disposições Gerais e Transi-
tórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias
aprovadas com restrição do § 3o. do Art. 101 da Constituição
de 1967.
Pela APROVAÇÃO nos termos do Parecer oferecido à Emenda
2p00202-1. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 20 ....................................
............................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas;
III - Pensão aos dependentes nos termos do
inciso anterior;
IV - Assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, em todos os graus, extensiva
aos dependentes;
V - Prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas ou
companheiras; | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran-
sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba-
tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen-
da número 2p00685-0. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Redija-se assim o Parágrafo Segundo do Art.
234:
Parágrafo Segundo - É vedada a exploração
direta ou indireta, com fins lucrativos, por parte
de empresas e capitais de procedênca estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no País,
conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Márcio Braga propõe
alteração do parágrafo 2o. do artigo 234 do Projeto de Cons -
tituição (A). Adiciona a expressão "com fins lucrativos" à
vedação de participação de empresas e capitais de procedência
estrangeira nos serviços de assistência à saúde do País.
A justificativa está baseada na argumentação de que a
adição proposta torna possível a contribuição externa para
"organização e funcionamento de atividades de pesquisa e e-
ventualmente de tratamento na área de saúde". Desta forma,
nada impedirá a entrada de recursos estrangeiros com finali -
dade humanitária e "altamente importante para o País".
O relator é pela aprovação nos termos da justificação do
autor da emenda.
Pela aprovação. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dado ao Inciso XII, do Artigo 7, a
seguinte redação:
XII - Duração do trabalho normal não
superior à oito horas diárias e quarenta e duas
semanais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja aditado ao Artigo 44 o seguinte
parágrafo:
é - Para efeito de aposentadoria ou
transferência para inatividade prevalecerá para o
Servidor Público as normas em vigor à data de sua
admissão, desde que mais benéficas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 268, do capítulo VIII, da Comissão de
Sistematização e seus parágrafos, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de posse imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens."
"§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade."
"§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indigenas só poderá ser efetivada por
empresas nacionais, ouvidas as comunidades
afetadas, e obriga a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei." | | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o.
Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do
referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão
da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo
"... efetivada..." e a supressão da expressão "... com
autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada,
pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 270 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
"Art. 270. As comunidade indígenas, mediante
representação do Ministério Público, ou de órgão
federal próprio, são partes legítimas para
ingressar em juízo na defesa dos interesse e
direitos indígenas." | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por finalidade modificar a redação
original do art. 270 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização propondo a supressão das expressões "os índios
...", "...e organizações..." e sugerindo a inclusão "as
comunidades índigenas, mediante representação do Ministério
Público ou de órgão federal próprio...". Pela análise da
Emenda, bem como da justificativa apresentadas pelo autor,
concluimos que se retira dos índios e de suas organizações o
direito de ingressarem em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas. A emenda foi rejeitada, pois entendemos
que os índios e as organizações que os representam
expressarão com maior autenticidade os problemas que os
afetam diretamente. A redação original do dispositivo em
pauta tem por objetivo defender e garantir a sobrevivência
dos índios e neste sentido garantir-lhes, constitucionalmen-
te, o direito à defesa de seus próprios interesses e direi-
tos. Pela rejeição da proposta. | |
|