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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1118)
Banco
expandEMEN (1118)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (315)
PDT (257)
PL (195)
PFL (177)
PSB (66)
PDC (38)
PTB (30)
PT (24)
PC DO B (8)
PDS (5)
PSDB (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
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1061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII, Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo com a seguinte redação; remunerando-se os demais: "Art. - É vedado todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos."" 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser vedada. Na justificação o autor refere que a vedação de comér- cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen- te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza- ção, tendo estado presente no projeto anterior. Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o. Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro- posta nos termos da emenda 2p00977/8. Pela aprovação. 
1062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01084 APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pela seguinte: "Art. 35. A União destinará, durante vinte anos, prorrogáveis por iniciativa do Congresso Nacional, para serem aplicadas em projetos de educação, saúde pública, saneamento básico, recuperação do solo, irrigação e desenvolvimento agro-industrial e, exclusivamente, nos Municípios que compõem a região Noroeste e Norte do Estado do Rio de Janeiro, recursos oriundos de 5% da arrecadação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas sediadas no referido estado, bem como meio por cento da arrecadação dos prognósticos da Loteria Esportiva e da Loto coletada também no referido Estado." 
 Parecer:  A emenda traduz louvável intenção, tem por objetivo mobi lizar recursos financeiros para aplicção em uma área de cres- cente empobrecimento: o Norte e o Nordeste do Estado do Rio. A região sofre gradual, mas rápido processo de estagna- ção e involução econômica, que se agravou muito com a malsi- nada fusão do Estado com a Guanabara. O texto que se propõe tornará indispensável a elaboração de lei que venha definir os instrumentos e os critérios para aplicação dos recursos por órgão da União já exixtente,para que a dotação obtida não venha a ser dilapidada com a criação de nova estrutura burocrática. Parece-nos inconveniente que a emenda seja considerada substitutiva ao art. 35 das Disposições Gerais e Transito- rias, que merece sobreviver, tendo sido mantido na emenda co- letiva do "Centrão". Pela aprovação, como artigo aditivo. 
1063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo IV, Seção II. Inclua-se, onde couber, o parágrafo seguinte: é - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória. 
 Parecer:  Incidem, aqui, as mesmas considerações deduzidas no pa- recer destinado à emenda 2p00303-1. Assim, opino pela aprovação, nos termos da supra aludida emenda. 
1064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Texto "Suprima-se o § 2o. do artigo 243". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do § 1o. do artigo 243, que trata do ensino a ser ministrado , em qualquer nível, na lín- gua portuguesa. O proponente justifica a medida mostrando que a exigên- cia de exclusividade, em qualquer nível de ensino, no emprego do idioma nacional, não se coaduna com a política educacional de convênios e de intercâmbio entre as universidades brasi- leiras e estrangeiras. Se exigência houvesse, ela deveria ser restrita aos 1o. e 2o. graus. O Relator vota pela aprovação nos termos da emenda cole tiva No. 
1065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01120 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir artigo no Título VII da Ordem Econômica e Financeira: Art. - Fica vedada a emissão de ações ao portador. § 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e requisitos, para a conversão em nominativas, das ações endossáveis em branco e ações ao portador emitidas até a data de promulgação desta Constituição. § 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei para a conversão de que trata o § 1o. deste artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao portador não poderão mais ser negociadas em bolsas de valores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indiscutível. Pela Aprovação. 
1066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01121 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando- se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da Comissão de Sistamatização), o seguinte: § 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de prestação continuada serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. 
 Parecer:  A emenda contém disposição que determina que, no cálculo da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão considerados os valores reais dos salários de contribuição dos trabalhadores. Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos, realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá- rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e, não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres- ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se- gundo. Pela aprovação da presente emenda. 
1067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 8o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à previdência social". 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte estabelece que "são as- segurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direi - tos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XII, XIV, XV, XVI , XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, bem como a integração à previdência social". As razões alinhadas pela ilustre Autora justificam ple - namente o acolhimento da emenda. Pela aprovação. 
1068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01283 APROVADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que passará a ter a seguinte redação: "II - Da direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões." 
 Parecer:  A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor- tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por concessão do setor público. Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204 do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in- teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca- lização é por todos visto de forma a provocar distorções e incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis- trativa ineficiente. Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste- mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan- ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla- nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi- lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Pela aprovação. 
1069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se- jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer das partes, imprimirá ao processo o rito comum. Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem- plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex- cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a vida (art. 118). Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac- terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio- nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po- derá comparecer à audiência. Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças. A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada pela legislação infraconstitucional. Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres- siva. 
1070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01389 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  O artigo 29, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A transferência aos Municípios da competência sobre os serviços e atividades descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles, na forma da lei.' 
 Parecer:  Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. 
1071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01407 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a seguinte redação: § 4o. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de Constituição. Como define seu autor não é justa a discriminação para os integrantes da mesma corporação. Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto, como também dará aos militares em processo de julgamento um tratamento igualitário. Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá- ria. 
1072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01425 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Projeto de Constituição - Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se ao é 38 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 38 - o direito de propriedade subordina-se bem- estar social, à defesa do patrimônio cultural, ......" 
 Parecer:  Merece acolhimento a presente emenda por aperfeiçoar o texto do Projeto. Pela aprovação. 
1073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01564 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redijam-se assim: Art. 263 - A família tem especial proteção do Estado. § 1o. - O casamento será civil, e gratuita sua celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 3o. - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus dependentes. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 5o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 6o. - O estado assegurará a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito dessas relações. ............................................ ............................................ Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. 
 Parecer:  Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON CARNEIRO, em favor da causa do divórcio. A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru- po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra- zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei. Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264 do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os quais são correlatos. Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o § 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen- da. ------Pela aprovação. 
1074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 246, § 1o. Incluir, após a palavra "universidades"", o adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o parágrafo. "§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão participar do controle da gestão financeira e patrimonial das universidades públicas, na forma da lei."" 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88). No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. 
1075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01741 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 207. 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. 
1076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01743 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "Art. 176. Compete exclusivamente à União: I - instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a lei complementar a que se refere o artigo 172, III. II - insituir, mediante lei, contribuições de interesse de categorias profissionais e econômicas, deferindo-lhes competência para a fixação do respectivo valor." 
 Parecer:  A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco- nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en- quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de gestão a fixação dos valores. A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada no trato das contribuições relativas a categorias profissio- nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação. Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis- positivo original. Pela aprovação. 
1077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01745 APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Procedem-se as seguintes modidificações no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII, com a seguinte redação: "VIII - metais nobres e pedras preciosas." II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo com a seguinte redação: "é O imposto de que trata o inciso VIII incidirá uma única vez sobre as operações de extração, circulação ou consumo de metais nobres e pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas de otros tributos." III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III, com a seguinte redação: "III - sessenta por cento do produto de arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com a seguinte redação. "X - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII do art. 182." 
 Parecer:  Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua arrecadação. Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles alocados. É justificada a criação do tributo tendo presente as consideráveis riquezas minerais do País e sua racional exploração. Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já acolhida. 
1078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01776 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 214 a seguinte redação: "§ 2o. As desapropriações de imóveis urbanos, assegurado seu valor real, serão previamente pagas em dinheiro, facultado ao Poder Público municipal exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de estabelecimento de imposto progressivo no tempo". 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise propõe a modificação do par. 2o., do art. 214, alterando a redação e suprimindo as penali- zações que excedem a progresividade do imposto no tempo. Além de configurar a função social da propriedade urba- na, caracteriza o respeito que o Estado deve manter pela pro- priedade privada. A proposta apresenta uma redação objetiva e coerente que torna o dispositivo citado perfeitamente adequado à boa téc- nica legislativa. Pela aprovação. 
1079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01777 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A) Adicionar na seção que trata da Previdência Social o seguinte artigo: "Art... - É assegurado aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus"". 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus. Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é de largo alcance social, porquanto busca amparar financeiramente, em momento de grande necessidade, os dependentes do segurado falecido. Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é assegurada legalmente. Pela aprovação da emenda. 
1080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01854 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 242 do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um parágrafo único com a redação seguinte: "Parágrafo único - Em caso de insuficiência de vagas na rede oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de estudo nas escolas particulares". 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva acrescentar ao art. 242 do Projeto de Constituição (A) um parágrafo único, com a seguinte redação: "Em caso de insuficiência de vagas na rede oficial de ensino, o Poder Público oferecerá bolsas de de estudo nas escolas particulares". Em defesa da medida pleiteada, o ilustre autor invoca o argumento de que, em cada nova geração, milhões de crianças, jovens e adultos ficam sem oportunidade de estudar, porque nas escolas públicas não há vagas, e as taxas escolares cobradas pela escolas particulares estão sempre além de suas possibilidades financeiras. Opinamos pela aprovação da emenda, com a redação da Emenda Coletiva no. 2p01811-4. 
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