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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (667)
Banco
expandEMEN (667)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (391)
PARCIALMENTE APROVADA (140)
APROVADA (76)
PREJUDICADA (60)
Partido
PMDB (640)
PFL (27)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (664)
07 (2)
01 (1)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16206 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O Art. 86, do Projeto de Constituição, é acrescido dos seguintes incisos XI e XII: Art. 86 - .................................. XI - A remuneração percebida por qualquer Servidor da União, dos Estados e dos Municípios, não poderá ser superior à do Presidente da República. XII - Todos os vencimentos dos funcionários públicos Federais, Estaduais e Municipais serão estabelecidos com base no salário mínimo, na proporção dos cargos que exercem, não existindo, a nenhum título, qualquer tipo de ajuda de custo ou gratificações. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O Inciso XIII, do Art. 12, do Projeto de Constituição, é acrescido da seguinte alínea e: Art. 12 - .................................. .................................................. XIII - ...................................... .................................................. e) Só poderá o desapropriante se emitir na posse de propriedades de produtores rurais, uma vez terminado o acordo de preço. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16352 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, letra "c" Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do artigo 190 do Projeto, a palavra "real", logo após o termo irredutibilidade, ficando com a seguinte redação: Art. 190 - .................................. I - ........................................ c) irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários; 
 Parecer:  Não só os magistrados, mas todos os brasileiros merecem a proteção da irredutibilidade "real" de salários. Não sendo possível estendê-la a todos, que não se a defira a alguns. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16353 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 233, § 2o, do Projeto Acrescente-se ao § 2o. do artigo 233 do Projeto, após a locução "na forma da lei" a locução sem prejuízo da comunicação ao juiz competente, dando-se a seguinte redação ao mencionado dispositivo: Art. 233 - .................................. § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo da comunicação ao juiz competente. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não inova o conteúdo nem lhe enri- quece a forma. Demais, a comunicação ao juiz já consta da lei adjetiva penal, ao qual por sua vez incumbe passá-la ao Ministério Pú- blico. Pela rejeição. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16683 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas á circulação de mercadorias e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação. § 8o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli- cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus- tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá- ria para administrarem o mais importante de seus tributos e que as possíveis distorções resultantes de diversificação de alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8. Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais e municipais. A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono- mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi- xação de alíquotas mínimas nas operações internas. Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante- rior. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16684 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, a redação que segue: "Art. 272 - ... § 11 - ... II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados." 
 Parecer:  A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado- rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais. Pela rejeição. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16685 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de Constituição, o parágrafo que segue: "Art. 306. .................................. .................................................. § 3o. A União ressarcirá, também, os Estados e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus territórios para instalação de usinas hidrelétricas ou similares, com a perda de terras férteis." 
 Parecer:  Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis- tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou- tros Estados. Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me- lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia- ridades de seu objeto. Pela rejeição. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16686 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16687 PREJUDICADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. Serão criados os Conselhos Comunitários de Saúde, junto às Secretarias Municipais de Saúde." 
 Parecer:  A idéia tem um indiscutível mérito, porém os mecanis- mos de controle da população serão matéria de disciplinação' posterior oportuna, uma vez considerada em nível de detalha- mento incompatível com o texto constitucional. Pela prejudicialidade. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16688 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 203 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - O Presidente da República; II - O Primeiro-Ministro; III - A Mesa do Senado da República; IV - A Mesa da Câmara Federal; V - A Mesa das Assembléias Estaduais; VI - A Mesa das Câmaras Municipais; VII - Os Governadores de Estado; VIII - Os Prefeitos Municipais; IX - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; X - Os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; XI - O Procurador-Geral da República; XII - As Confederações Sindicais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16856 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda. Artigo Emendado: 288, § 1o, I do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao item do § 1o. do art. 288. "Art. 288 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita que não poderão exceder a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema ' de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin- te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça - mentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda Aditiva ao art. 336. Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excetuando-se as relativas ao salário-educação. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16858 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda Supressiva ao parágrafo 3o. do artigo 272. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França defende a supressão do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que promete imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" para os bens chamados de moradia do cônjuge sobrevivente ou a herdei- ros. Alega que a disposição permitirá a transferência de ver- dadeiras fortunas sem pagamento do tributo uma vez que não limita a quantidade de imóveis a serem transferidos. Na verdade, o parágrafo encerra diversas improprieda - des técnicas, começando por inovar com o termo de bens de moradia, cujo alcance é incerto, e ao distinguir entre casados e não casados, além do que o cônjuge geralmene meei- ro. Além disso, os termos vagos fazem o preceito inócuo. A me acertadamente o parágrafo em questão, vindo de encon - tro à emenda sob exame. Pela aprovação. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se: o § 4o., do artigo 196, os artigos 295, 379 e 387. 
 Parecer:  Considerando que a maioria dos Constituintes entendem que deva haver algum tipo de vinculação para a educação, somos favoráveis a supressão dos dispositivos indicados na Emenda, ressalvado o art. 387,que deverá permanecer com a sua redação nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16860 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de- trimento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen- der os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por- tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16861 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França propõe alteração no item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, refe- rente à incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada e a prestação de serviço no exterior, destinado a estabelecimento situado no País. Quer substituir a entrada em estabelecimento do contribuinte pela entrada no território nacional. Alega que já vigora, há vários anos, o critério de exigir o ICM por ocasião do desembaraço aduaneiro, com reais benefícios para o controle da cobrança e sem qualquer prejuí- zo para os contribuintes, ao mesmo tempo que deixa para a lei complementar a matéria atinente ao aspecto espacial. A minuta do novo texto preparado pela Comissão de Siste- matização repete o anterior. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16862 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do parágrafo 9o., do artigo 272 e Aditiva ao mesmo artigo. Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo 272, acrescentanso-se dois parágrafos, com os no.s 10 e 11 e renumerando-se os demais. § 9o. - As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto; II - a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte. § 11 - Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. 
 Parecer:  A emenda propõe uma rigidez incompatível com as caracte- rísticas que o projeto pretende imprimir ao novo ICMS, que será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços por ele alcançados. Pela rejeição. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16863 PREJUDICADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa do parágrafo 3o. do artigo 270, Aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272 e Supressiva do parágrafo 10 do artigo 272. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se em consequencia, o item I do parágrafo 10 do artigo 272. Art. 270 - § 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "a" do item I do parágrafo 11 do artigo 272. Art. 272 - § 11 -....................................... incidirá sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestações de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo 3o do art. 270, do Projeto de Constituição. Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta- damente elimina o parágrafo 3o do art. 270 e o parágrafo 10 do art. 272, prejudicando a emenda inteiramente. Lamentavel- mente está preservando o parágrafo 11, que também é de lei complementar, mas não é afetada pela emenda. Pela prejudicialidade. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16864 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87). Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,...", do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16865 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do artigo 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França quer alterar o item II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. Esse pre- ceito dispõe que a base de cálculo do ICMS não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Quer a emenda introduzir que a operação deva ser realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a indus- trialização ou comercialização. Esclarece que a emenda con- substancia reivindicação resultante dos Secretários de Fazen- da e de Finanças reunidos em Canela, RS, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987. Alega que a redação contida no Projeto per- mitiria a prática de evasão tributária em operações reali - zadas por fabricantes diretamente a consumidor final. Acres- centa que, de outra parte, a limitação da exclusão do IPI NA base de cálculo do ICMS às operações que destinem mer- cadorias à industrialização ou á comercialização permitirá uma equalização da carga fiscal do imposto a nível de con - sumidor final. O detalhamento trazido pela emenda bem evidencia que a Constituição não deveria descer ao nível de estabelecer o que se inclui ou não da base de cálculo do imposto sobre circula- ção de mercadorias e sobre prestação de serviços. Isso deve- ria ser deixado para o Código Tributário Nacional. Não se justifica, todavia, que na Constituição seja colocada maior minúcia, sendo preferível a redação do Projeto, salvo sua supressão. A lei complementar poderá dirimir inúmeras ques- tões, inclusive a trazida na emenda. Pela rejeição. 
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