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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (671)
Banco
expandEMEN (671)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (340)
PDS (172)
PMDB (154)
PSDB (5)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (156)
CHAGAS RODRIGUES (131)
MYRIAN PORTELLA (72)
FELIPE MENDES (67)
JESUS TAJRA (65)
ÁTILA LIRA (36)
JOSÉ LUIZ MAIA (33)
JESUALDO CAVALCANTI (27)
HUGO NAPOLEÃO (22)
MUSSA DEMES (20)
PAULO SILVA (14)
HERÁCLITO FORTES (13)
JOÃO LOBO (10)
ÁLVARO PACHECO (5)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (72)
expand1987 (596)
expand1986 (1)
expand1977 (1)
661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01513 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 24 - Compete à União estabelecer normas gerais sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciario, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro; VII - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle de poluição; VIII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artistico, turístico e paisagístico; IX - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artistico, estético, histórico, turístico e paisegístico; X - educação, cultura, ensino e desporto; XI - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XII - procedimentos em matéria processual; XIII - preividência social, proteção e defesa da saúde; XIV - assistência judiciária e defensoria pública; XV - normas de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XVI - normas de proteção à infância e à juventude; XVII - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis; XVIII - política nacional de transportes e viação; XIX - organização, efetivos, material bélico e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XX - normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, nas diversas esteras de governo, inclusive para as fundações e empresas sob seu controle; XXI - desenvolvimento urbano, inclusive habitação, seneamento básico e transportes urbanos. § 1o. - A lei federal sobre norams gerais limitar-se-à a: I - assegurar a unidade nacional nos campos político, econômico-financeiro e social; II - prevenir conflitos de competência entre as pessoas político-administrativas; II - explicitar princípios constitucionais que, por seu conteúdo, requeiram aplicação uniforme no território nacional; § 2o. - A competência da União sobre normas gerais não exclui a competência legislativa suplementar dos Estados; § 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no que couber. § 4o. - A superviniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Em face da nova redação dada ao "caput"" que reúne diversos dispositivos do texto do Projeto: a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art. 21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o § 2o. do art. 106; b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22, apenas o seguinte seguimento: "normas sobre convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares."" 
 Parecer:  Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le- gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a..." palavra " conrdenação", ficando o texto assim redigido: Art. 209 .................................. I - descentralização político- administrativa, cabendo as normas gerais à esfera fedeal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187, § 4o. Suprima-se do § 4o. do art. 187 o termo "sucessivamente". 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01697 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Art. 5o., inciso LXXVIII. Suprima-se do inciso LXXVII do art. 5o. a expressão "... para os reconhecimentos pobres, na forma da lei." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre- tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen- te pobres, na forma da lei". É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer- salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer- didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada- nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas. Pela rejeição. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01732 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir o inciso I do art. 176 
 Parecer:  Pelo não acolhimento da Emenda, tendo em vista que o Plenário da Assembléia Nacional Constituinte determinou que o princípio da soberania nacional fosse observado. Pela rejeição. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01738 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 38, inciso VII. Suprima-se, do artigo 38, o inciso VII: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar." 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do Projeto é fruto de acordo. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01742 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Capítulo V "Da Comunicação"" Título VIII - Projeto de Constituição "B"" Suprima-se o § 1o. do Art. 226. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01743 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Capítulo V - "Da Comunicação"" Título VIII - Projeto de Constituição "B"" Suprima-se o inciso XII do Art. 50. 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão do item XII do art. 50, que estabelece competir ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão, autorização e permissão, inclusive re- novação, de "Serviço de radiofusão sonora e de sons e ima- gens". A supressão é proposta sob o argumento de que a compe- tência em causa, se se ajustava ao modelo parlamentarista ela já não tinha mais razão de ser, pois ela, neste sistema, caracterizaria desvio de função. Não entendemos assim: A competência fixada no disposi- tivo sob proposta de supressão se insere entre muitas outras que refletem, no texto do Projeto, uma retomada de vigor do Poder Legislativo face ao Poder Executivo, razão por que se explica a sua manutenção no texto da futura Constituição bra- sileira. Somos, por essas razões, contrários à aprovação da Emen- da. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01744 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Capítulo V - "Da Comunicação"" Título VIII - Projeto de Constituição "B"" Suprima-se o § 2o. do Art. 226. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01745 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Capítulo V - "Da Comunicação"" Título VIII - Projeto de Constituiição "B"" Suprima-se o § 3o. do Art. 226. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01753 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do artigo 20 a expressão "os recursos naturais", ajustando-se a redação para: "- a plataforma continental e a zona econômica exclusiva". 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Álvaro Pacheco, ao suprimir a expressão "recursos naturais", exclui do domínio da União as riquezas naturais, incluindo os minérios, exatamente na plataforma continental e na zona econômica exclusiva. Ficaria sob o domínio da União somente a área física especificada e não os seus bens naturais que poderiam ser objeto de exploração, além de irregular e desordenada, contrária ao interesse nacional. Pela rejeição. 
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