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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (603)
Sugestão (46)
Banco
expandEMEN (603)
SGCO (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (340)
APROVADA (89)
PARCIALMENTE APROVADA (77)
NÃO INFORMADO (62)
PREJUDICADA (24)
Partido
PFL[X]
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (323)
JESUS TAJRA (110)
ÁTILA LIRA (78)
HUGO NAPOLEÃO (43)
MUSSA DEMES (38)
JESUALDO CAVALCANTI (37)
JOÃO LOBO (12)
ÁLVARO PACHECO (8)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (64)
expand1987 (537)
expand1977 (1)
541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 7o. Art. 7o. - .................................. I - estabilidade no emprego, após dois anos de efetivo serviço na empresa, com indenização em dobro em caso de despedida imotivada, salvo: 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Emenda aditiva do artigo às Disposições Trasitórias - Título IX. Inclua-se nas disposições transitórias. Art. - Fica criada a Companhia do Desenvolvimento do Vale do Rio Parnaíba, com sede na Cidade de Teresina e com as atribuições que a lei conferir. Parágrafo único - A Lei estabelecerá sua competência, área de atuação, fontes de recursos, estrutura de funcionamento e incentivos que poderão ser concedidos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo criando a Companhia de Desenvolvi- mento do Vale do Parnaíba com o propósito de promover o de- senvolvimento econômico e social daquela região. É reconhecido e aceito por todos, sem qualquer dúvida, que para a execução de um processo justo e equilibrado de de- senvolvimento nacional, de modo global, há que ser concedido às regiões do país que apresentam históricas e flagrantes disparidades, tratamento não apenas diferenciado, mas com elevado grau de sensibilidade para possibilitar as indispen- sáveis correções. Nesse sentido, em que pese o grande alcance social da presente emenda, o Projeto de Constituição inclui no rol da competência da União, "Elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional."(Artigo 23, IX). A matéria é pois, de iniciativa da União. O parecer é pela rejeição. 
543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  ;ar 
 Parecer:  Trata a Emenda de vedar a cobrança de tributos sobre pa- trimônio, renda ou proventos, com base em lei públicada pos- teriormente ao início do período em que ocorrerem os elemen- tos de fato nela indicados como componentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo. A medida proposta importaria uma excessiva anterioridade da lei, estendendo de modo desmesurado o decurso de tempo que venha a mediar entre sua vigência e a produção de seus efei- tos. Desse modo, haverá um permanente descompasso entre a norma adequada para disciplinar determinado fato tributável e as medidas concretas para ele voltadas. Na realidade, estar-se-ia condenando esses tributos a um imobilismo incompatível com a sua dinâmica e com a flexibili- dade que deve ser-lhes inerente. Pela rejeição. 
544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Inclua-se o seguinte é 6 ao art. 263 Art. 263 é 6 Para assegurar a proteção à família prevista neste artigo, será criado o Fundo de Proteção à Família Carente, constituido com cinco porcento (5%) da receita de impostos da União, para atender à suas necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário e saúde. A lei ordinária definirá os critérios de aplicação do Fundo, observada a ordem inversa da renda per capita dos Estados. 
 Parecer:  Abrange a presente emenda inclusão de §6o. ao artigo 263 o qual criará Fundo de Proteção à Família Carente, a ser constituído com recolhimento de 5% da receita de impostos da União. O referido Fundo terá por finalidade o atendimento às necessidades básicas das famílias carentes, tais como as de alimentação, moradia, vestuário e saúde. A sugestão é justificada com destaque para o fato de que o drama do menor é, antes de tudo, o drama da família, e "não se pode, assim, resolver o problema do menor sem que se re- solva o problema da família pobre". Pela rejeição, por estar vinculada a dotação orçamentá- ria. 
545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 30 - O Governador do Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos Estados com mais de cinco milhões de eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 34 - O Prefeito será eleito té quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos municípios com mais de quinhentos mil eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva O inciso VII do art. 241 passa a ter a seguinte redação: Art. 241 - O dever do Estado com a educação efetivar-se-á mediante a garantia de: VII - Apoio suplementar ao educando, através de bolsa de estudo, de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es- tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando, no artigo 241. O proponente justifica o adendo enfatizando que a con- cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da educação como direito da sociedade. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e 2p 02044-5. Pela aprovação. 
548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, do Capítulo IV, "Dos Municípios", título III, "da Organização do Estado", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: ............................................ "Art. 34 - .................................. Parágrafo Único - Para efeito de disposto no "caput" deste artigo, excetuam-se das regras do artigo 91 os Municípios com população inferior a quinhentos mil (500.000) habitantes, cujo Prefeitos serão eleitos em turno único." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se após o § 9o. do art. 44, no Capítulo VII, da "Administração Pública", Seção I, das "Disposições Gerais", o seguinte é 10, remunerando-se os demais: .................................................. Art. 44 - .................................. § 1o. - .......................................... § 2o. - .......................................... .................................................. § 9o. ...................................... 10o. - Os proventos da aposentadoria do Servidor Público Civil ou da reforma dos Servidores Públicos Militares, mariores de 60 (sessenta) anos, estarão isentos de imposto de renda. 
 Parecer:  A emenda não estabelece diferença entre aposentadorias de valor elevado e aquelas dos pequenos servidores. Pela rejeição. 
550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 30, do Capítulo III, "dos Estados Federados", do título III, "da Organização dos Estados", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: .................................................. "Art. 30 - ...................................... Parágrafo Único - Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, excetuam-se das regras do art. 91 os Estados com população inferior a cinco milhões (5.000,00) de habitantes, cujos Goveradores serão eleitos em turno único." 
 Parecer:  Emenda ao art. 30, que sugere a inclusão de um parágrafo pelo qual ficam excluídos da regra da maioria absoluta de vo- tos os Estados com menos de 5 milhões de habitantes. O assunto foi exaustivamente discutido nas diversas ins- tâncias constituintes e prevaleceu a norma que se contém no Projeto como regra geral institucionalmente mais condizente com as mais sadias expectativas da sociedade, ansiosa em bus- ca de legitimidade democrática para seus representantes e di- rigentes. Pela rejeição. 
551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se após o item "X" do art. 7o., do Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte "XI", renumenando-se os demais: .................................................. "Art. 7o. .................................. I .......................................... a .......................................... b .......................................... c .......................................... II .......................................... III ........................................ .................................................. X ................................................ XI - Isenção de impostos ou taxas para os proventos da aposentadoria dos trabalhadores urbanos ou rurais maiores de sessenta (60) anos. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a acrescentar, ao artigo 7.o do PROJETO, novo inciso XI, que isenta de impostos ou taxas os proventos da aposentadoria dos trabalhadores, urbanos ou rurais, maiores de sessenta anos. Consideramos que tal medida constitui discriminação, não justificada dessa parcela da população trabalhadora, com relação à restante, submetida as normas fiscais vigentes. Em nossa opinião a isenção de impostos dos aposentados com mais de sessenta anos, deve obedecer, em cada caso, as condições de isenção vigentes para os demais trabalhadores. A condição de aposentado não é, por si só, indicador de proventos inferiores à remuneração dos trabalhadores em atividade. Pela rejeição da emenda. 
552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 169 O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter a seguinte redação: § 1o. - A política federal, instituida por lei, é destinada a prover: I - Os servidores de polícia marítima, aérea a de fronteiras, II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços da União, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  Conforme parecer dado à emenda número 2p00504-7. 
553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Inclua-se onde couber: Digo, nas disposições Transitórias - Título IX Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas dos impostos Federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único - A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios desse artigo. 
 Parecer:  A Emenda em exame inclui artigo no Título IX do Projeto para determinar a redução de cinquenta por cento sobre as a- líquotas dos impostos federais cobrados no Estado do Piauí, durante vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação da Constitui- ção. Em resumo, o autor destaca que através de sua aprovação seriam reparadas as injustiças de que o Estado tem sido víti- ma pelo tratamento discriminatório recebido, causa de sua re- duzida capacidade de produção; que a pretendida redução con- tribuiria para incentivar as atividades econômicas ou empre- sariais e a própria atividade individual. Cita também o exem- plo da Zona Franca de Manaus e a Superintêndencia do Desen- volvimento da Amazônia Ocidental, contempladas no Projeto. A eliminação, ou pelo menos a redução, das desigualdades regionais na distribuição da renda e da riqueza nacionais é uma das diretrizes do novo sistema tributário incluído no texto constitucional. A redução proposta é desaconselhável, pois favorece ape- nas um Estado da região Nordeste, contemplada, em seu conjun- to, por incentivos fiscais e de outras naturezas, inclusive por disposições aplicáveis aos orçamentos anuais da União e ao plano plurianual de investimentos. A redução de alíquotas poder-se-à dar, em cada caso, quando necessário, através da legislação comum. Pela rejeição. 
554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 245 o seguinte parágrafo: § 4o. - Do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da União, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico e seis por cento no ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que "do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento no ensino superior". Em sua justificação, o autor esclarece que a sua proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau, 2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior. Esclarece ainda que através da citada subvinculação da receita de impostos da União, o próprio plano nacional de educação terá um parâmetro claro para a prioridade mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245. Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação, no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas respectivas necessidads. Pela rejeição. 
555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão de natureza intelectual, cultural ou artística, observadas as qualificações profissionais que a lei dispuser para os demais casos." 
 Parecer:  O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a regulamentação profissional. Pela rejeição. 
556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dêse ao art. 200, do projeto "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo o controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidade de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer as condições de competitividade interna e internacional do capital nacional priorizando para efeito de concessão de incentivos fiscais e credifícios e de preferência nas compras do setor público: I - os produtos e serviços cuja comercialização e prestação estejam protegidos por patentes industriais, registros de marca e direitos autorais pertencentes à pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País. II - cumulativamente quando comercializados ou prestados por empresa nacional. § 3o. - A lei poderá conceder proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional para as indústrias de ponta. 
 Parecer:  A emenda retira a expressão incondicional ao caput do art 200, dá nova redação ao parágrafo 2o. deste, englobando numa formulação única, inclusive os dois itens do texto ori- ginário da Comissão de Sistematização, bem assim o parágrafo 3o., ao tempo em que, em dois novos itens, distingue, para efeito de concessão de incentivos e de preferência nas com- pras do setor público, os produtos e serviços protegidos por patentes industriais, registro de marca e direitos autorais, pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País e, cumulativamente, quando comercializados ou prestados por empresa nacional. Dá também nova redação ao parágrafo 3o.,em que trata da proteção às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de ponta. Deixar o controle decisório e de capital votante ao sa- bor de condicionalidades,é um risco, que afinal pode frustrar as demais cláusulas constantes do texto emanado da Comissão de Sistematização. Por sua vez, embora a nova redação proposta para o pará- grafo 2o. do Projeto tenha alguma concisão, não deixa de con- ter também um certo desfiguramento da intenção original do texto, qual seja a de, tomando por base o conceito de empresa nacional, dar a essa função estratégica, tendo em vista al- cançar o objetivo da soberania nacional. Na verdade, o texto proposto engloba na concessão de incentivos e preferência nas compras todas as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, desde que tenham produtos e serviços protegidos por pa- tentes, registros ou direitos autorais, no que inclui a em- presa nacional. Mas esta formulação genérica contraria o ob- jetivo que o texto original propõe. Este, se distingue, não discrimina ou exclui, mas contém, insofismável, o respeito a um princípio fundamental. No que respeita à proteção de atividades estratégicas, o Projeto prevê a instituição de programas destinados àquelas. O texto proposto na emenda, por outro lado, é condicional, além de trocar a expressão "desenvolvimento tecnológico", bem mais abrangente e dinâmica por "indústrias de ponta". Pela rejeição. 
557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 38 das disposições transitórias - Suprimir O Art. que se pretende suprimir faz referência ao exercício de uma polícia fiscal. Atualmente o Agente Fiscal possui a faculdade de requisitar força policial federal, estadual ou municipal, para lhe garantir o desempenho de suas atribuições, como dispõe a Lei no. 4.502 de 30 de novembro de 1964, me pleno vigor. Por outro lado o Poder Público, se assim o entender, poderá através da legislação ordinária, criar uma Polícia Fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda. Como se vê, manifestamente desnecessário o artigo 38. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições transitórias, mandando suprimir o seu artigo 38 que dispõe sobre providências que o Poder Executivo Federal deverá tomar para o efetivo exercício da Polícia Fiscal. A forma adotada pelo Projeto, para trato do assunto, faz prevalecer uma visão institucional para questões relati- vas a delitos fiscais, ao tráfico ilícito e a prevenção do contrabando e o descaminho em todo o território nacional. Não há porque suprimi-lo, devendo, isso sim, ser aprimorado em versão final. Pela REJEIÇÃO. 
558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL, a União entregará: I - 16,5% (dezesseis e meio por cento) ao Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; II - 17,5% (dezessete e meio por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste artigo, excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuido entre os demais participantes, mantido, em relação a estes, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso IV deste artigo, observados os critérios estabelecidos no artigo 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste artigo aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 16,5% e 17,5%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera as alíneas "a"" e "b"" e suprime a alínea "c"" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13 a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de quinze por cento e dezesseis por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Território e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I e II. 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01963 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 84 Dê-se a seguinte redação ao artigo 84, reordenando, ainda, a Seção IX (Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial) do Capítulo I do Título IV como Seção II, do Capítulo II (Das Finanças Públicas) do Título VI (Da Tributação e do Orçamento), logo após a Seção "Dos Orçamentos": "Seção II Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas Art. 84. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pela Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00925-5. 
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