| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28223 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do texto do Projeto de
Constituição o Item "XXI" do Artigo No. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28224 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do Texto do Projeto de
Constituição os Itens "V" e "VI" do Artigo No. 60,
das "Disposições Transitórias". | | | | Parecer: | Procede a supressão sugerida na Emenda em exame.
Pela aprovação. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28225 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir o texto do § 2o. do Artigo 194 do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
Artigo 194 -
§ 2o. - A Polícia Federal, instituída por lei
como órgão permanente, é destinada a:
a - exercer com exclusividade a polícia
judiciária da União;
b - apurar infrações penais contra a ordem
pública e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prátioa tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
c - prevenir e reprimir, em todo o território
nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas
afins e o contrabando e descaminho;
d - exercer a polícia marítima, aérea e de
fronteiras. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela aprovação. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28293 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se os §§ 4o. e 5o. do art. 222,
com a seguinte redação:
Art. -
§ 4o. - A lei instituirá sistema de revisão e
controle dos planos, de modo que assegure a
coordenação dos investimentos previstos, evite
duplicidade de ação e proporcione a máxima
produtividade dos recursos públicos.
§ 5o. - Os planos e orçamento deverão ser
elaborados levando em conta a necessidade de
desenvolvimento regional e setorial harmoniosa,
observadas as singularidades culturais e a
participação dos diversos segmentos e organismos
políticos, profissionais e sociais e dos vários
níveis de governo. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
incluir parágrafos no Art. 222 que no nosso entendimento são
meritórios mas devem ser objeto de legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28294 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar o inciso XXV no art. 7o. com a
seguinte redação:
Dos Direitos Sociais
Art. 7o. - Além dos outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXV - A aposentadoria para o professor e a
professora após vinte e cinco anos de efetivo
exercício em função do magistério. | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28295 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro de caráter produtivo ou que introduzam
tecnologia nova adequada ao País serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da
lei. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28717 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao caput do art. 265 a seguinte
redação:
Art. 265 - É assegurado aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos 24
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições. | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28718 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se nas Disposições transitórias,
Título X, onde couber:
Art. Fica criado o Ministério dos Esportes
com a finalidade de, basicamente, disciplinar e
incentivar a prática organizada de esportes
através das universidades, clubes e entidades
esportivas.
§ 1o. O Conselho Nacional de Esportes - CNE
ficará vinculado ao Ministério dos esportes, com a
estrutura e as finalidades que a lei definir.
§ 2o. A lei não autorizará a intervenção nos
clubes e entidades esportivas. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito Nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31084 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 9o., § 3o.
O parágrafo 3o. do art. 9o. passa a ter a
seguinte redação:
"A assembléia geral fixará a contribuição dos
filiados para custeio das atividades da entidade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so-
mente os associados.
O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen-
te os associados, torna a contribuição sindical demasiado
precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus-
teio de suas atividades.
É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna
imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os
integrantes da categoria.
Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, no item I do art. 70, do
substitutivo, a seguinte expressão "in fine":
"aos titulares de mandato municipal"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32048 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 148
Acrescenta ao art. 148, o item IV, com a
seguinte redação:
" 148 ...
...
IV - Julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça, nos mesmos casos do cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar inciso IV ao artigo 148, pa-
ra o fim de prever o julgamento de recurso extraordinário
contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça,
quando evidenciada a relevância da questão federal.
Pertinente a observação, acolho a Emenda. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32073 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Acrescente-se alinea "d" ao ítem II do Artigo
22, das Disposições Transitórias:
d) A União poderá estabelecer programa de
descentralização de encargos na proporção do
aumento dos recursos transferidos aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, em cumprimento
do disposto na alínea "a" deste ítem. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, acréscimo de alínea "d"
ao item II do artigo 22 das Disposições Transitórias, facul-
tando à União estabelecer programa de descentralização pro-
gressiva de encargos que acompanha o aumento dos recursos en-
tregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Inquestionável a necessidade da elaboração de programa
de descentralização de encargos, sem que isso deva levar ne-
cessariamente a vinculação das receitas a serem transferidas
aos Estados e Municípios. A elevação gradativa de sua parti -
cipação na arrecadação tributária, como previsto no parágrafo
1o. do artigo 22, a nosso ver é fórmula suficiente para as a-
comodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina
descentralização de encargos, não se devendo olvidar também o
disposto nos artigos 44 e 45 das Disposições Transitórias, no
que tange, particularmente, aos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32074 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
SUPRIMA-SE OS §§ 1o. e 2o. DO ARTIGO 255. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão de matéria que, a
nosso ver, possui alta relevância econômica e merece ser man-
tida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32075 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 66 das disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 2o. do
artigo 66, das Disposições Transitórias, que resguarda os
direitos que tenham sido adquiridos em relação a incentivos
concedidos sob condição e com prazo certo no caso de rovoga-
ção, por ocasião de reavaliação nos termos do "caput".
O dispositivo é útil, inclusive para espancar possíveis
dúvidas de interpretação.
Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32076 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, título X, o presente artigo:
"Art. Para efeito do cumprimento das
disposições desta Constituição, que impliquem
variações de despesas e receitas da União, o Poder
Executivo encaminhará ao Congresso Nacional
proposta de revisão do Orçamento Geral da União
referente ao Exercício financeiro de 1988." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer a obrigatoriedade de revisão da lei orçamentária
para 1988, nas Disposições Transitórias. Entendemos desneces-
sário tal dispositivo pois já estão previstos instrumentos
de alteração de leis orçamentárias: os créditos adicinais.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32077 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA AO SUSBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se ONDE COUBER nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. ... - Os acréscimos percentuais aos
Fundos de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios,
conforme disposto nas alíneas a, b e c, inciso II,
do § 1o., artigo 22 destas Disposições
Transitórias deverão obedecer os seguintes
critérios:
I - 50% distribuídos automaticamente a
Estados e Municípios.
II - os demais 50% deverão compor o Fundo de
Descentralização a ser criado para atender o
custeio do processo de descentralização de
encargos conforme plano a ser elaborado pelo Poder
Executivo.
§ 1o. - O Fundo de Descentralização poderá
incorporar outros recursos para tal destinados
pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições,
além dos acima previstos.
§ 2o. - O plano de Descentralização a ser
elaborado nos três meses seguintes ao da
promulgação desta Constituição, deverá estabelecer
os programas e atividades que serão transferidos
da União para estados e municípios através de
acordos, bem como a forma de repasse dos recursos,
num prazo máximo de 5 anos. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, modificação de critério
de distribuição dos acréscimos percentuais aos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de
Participação dos Municípios, sendo 50% destinados à formação
de Fundo de Descentralização para "atender o custeio do pro-
cesso de descentralização de encargos conforme Plano a ser e-
laborado pelo Poder Executivo", podendo tal Fundo incorporar
outros recursos.
Inquestionável a necessidade do estabelecimento de plano
de descentralização, como também proposto, sem que isso deva
levar necessariamente a criação de um Fundo para o seu cus-
teio, vinculando receitas dos Estados e Municípios. A eleva-
ção gradativa de sua participação na arrecadação tributária,
como previsto no artigo 22 das Disposições Transitórias foi a
fórmula encontrada para as acomodações necessárias, inclusive
para possibilitar paulatina descentralização.
Pela rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32078 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo.
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por
cento do produto da arrecadação do imposto sobre
energia elétrica, mencionado no item VII do artigo
207.
Parágrafo único. A distribuição será feita
nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre
a forma e os fins de aplicação dos recursos,
proporcionalmente à superfície, população,
produção e consumo, adicionando-se, quando couber,
quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32079 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo no Título X nas Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. O disposto no § 4o. do art. 213 só
entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de
1994. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias, fi-
que prevista a vigência do § 4o. do art. 213 só a partir de
janeiro de 1994.
Em que pese a Justificativa, não há § 4o. no art. 213 do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32080 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo. Seção VI, Cap. I, do Título
VII, onde couber:
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VI do artigo 207, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item VII do artigo 207; e
III - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do artigo 207.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos da
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto a que se refere o
item VIII do artigo 207 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal
serão atribuídos dois terços da transferência
prevista no item I; aos Municípios, um terço. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32081 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo: Seção VI, do Capítulo I, do
Título VII, onde couber:
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios noventa por
cento de produto da arrecadação do imposto sobre
minerais do País, mencionado no item VIII do
artigo 207.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos
da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e
os fins de aplicação dos recursos,
proporcionalmente à produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto a que ser refere
o item VIII ao art. 207 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
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