| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05369 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO NO PROJETO
NO ART. 203.
Dê-se ao caput do Art. 203 a seguinte
redação:
Art. 203 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05370 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 427, § 2o. PASSANDO O
PARÁGRAFO 2o. A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 427. - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga a destinação de resultados
financeiros aos índios, conforme percentual
estabelecido em lei". | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05371 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 34
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Dê-se ao inciso II a seguinte redação.
" II - Não caberá habeas-corpus em relação a
punições disciplinares militares. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O art. 34 refere-se ao "Habeas data"; não,
ao "Habeas Corpus". | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05372 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO NO ART. 34.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date":
I - para assegurar o conhecimento das
informações e referências subtraídas na forma da
lei;
II - a concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O item I tem redação vaga. O II suprime, na
prática, o instituto jurídico pretendido, ou criado. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05373 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO ART. 97.
Suprima-se o § 3o. do Art. 97, remunerando-se
o § 4o. para § 3o. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05374 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFEENTE AO ART. 301.
Suprima-se do "caput do Art. 301 do Projeto
de Constituição a preposição "e" entre as
palavras decisório e de capital. | | | | Parecer: | O controle de capital corresponde a apenas um aspecto entre
o conjunto de variáveis significativas que determina o con-
trole efetivo de um empreendimento por nacionais.
Assim, desempenham importância básica para esta demarcação as
questões relativas ao controle do processo tecnológico e do
acesso ao mercado.
Nesse sentido, a emenda, ao propor a supressão da preposição
"e", restringe o alcance e a efetividade que se procura
alcançar com a conceituação proposta para a empresa nacional.
Pela rejeição. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05375 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADQUAAÇÃO DO TEXTO DO
RELATOR NO PROJETO NO INCISO XXIII, ART. 54,
DANDO-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
"XXIII - Legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, administrativo, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. Os Estados e Municípios
poderão legislar supletivamente, sobre o direito
administrativo obedecido sempre o modelo
federal." | | | | Parecer: | Preferiu-se subdividir a matéria estabelecendo-se concorrên-
cia da União e dos Estados para legislar a respeito. Pela
prejudicialidade. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05376 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 426 - Serão nulos e extintos se não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes." | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05377 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART.
13.
Dê.se a seguinte redação ao dispositivo:
"XI - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma."". | | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05378 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253.
Art. 253 - Mantenha-se o "caput"
Dê-se aos demais dispositivos a seguinte
redação:
I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens
serviços e interesse da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política Social;
b) crimes contra a Organização do trabalho ou
decorrentes de greve;
c) crimes de tráfego de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave, ressalvados os de competência militar;
e) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas,
f) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientações
técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil.
v - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado.
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministério da
Justiça. | | | | Parecer: | O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança
do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri-
tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal.
Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se
encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da
Presidência.
Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão,
daí sua inconveniência. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05632 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 402 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outras sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços. | | | | Parecer: | O texto evoluiu no sentido do pretendido aprimoramento. O
mérito da emenda é acatado, no entanto, em grande parte. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05633 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 457 - Os mandatos dos governadores e
vice-governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 01 de janeiro de 1991.. | | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05634 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 01 de janeiro de 1989. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05635 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "e" do item I,
do Art. 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05636 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "g" do item I,
do Art. 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05637 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto: o item V, do art. 1o. | | | | Parecer: | Infelizmente o art. 1o. não tem item V. Prejudicada. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05638 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "c" do item
XIII, do art. 12. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05639 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 430 e seu parágrafo único
e os arts. 431 e 433 do projeto. | | | | Parecer: | A Emenda é pertinente e merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05653 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se ao art. 403, renumerando-se os
seguintes:
"Art. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referedum" do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União,
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 15 (quinze) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da Lei." | | | | Parecer: | A emenda propõe matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05654 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A alínea "e" do item III, do art. 12 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive de natureza doméstica e
familiar." | | | | Parecer: | A matéria em foco receberá novo tratamento redacional no
Substitutivo, que a nosso ver atende às preocupações do
ilustre autor da emenda. Pela prejudicialidade. | |
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