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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (666)
Banco
expandEMEN (666)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (360)
PFL (182)
PCB (121)
PMB (3)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
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641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I - Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte: Artigo 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependem da autorização ou concessão da União na forma da lei, dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades constituídas e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros. § 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em valor não inferior ao décimo do imposto sobre minerais; quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir monopólio da União, a lei regulará a forma de indenização. 
 Parecer:  A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi- tutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I, alínea c. Onde se lê: c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estado respectivo. Leia-se: c) Três por cento para aplicação em Programas de investimento constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 247 este texto: Art.247 - A desapropriação será precedida de processo administrativo, garantida a presença do proprietário quanto à vistoria do imóvel. 
 Parecer:  Concordamos com a idéia de melhorar a redação do art. 247. Entretanto, a forma proposta nesta Emenda é bastante restritiva, uma vez que exclui a presença de representante do imóvel desapropriado na vistoria do imóvel. Pela aprovação parcial. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 18 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 18 - A lei facultará a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados os seguintes princípios: a) em sua organização e funcionamento serão resguardados o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e a soberania nacional; b) é vedada a organização paramilitar; c) são considerados partidos políticos os que tiverem representantes eleitos sob sua legenda à Câmara Federal ou Senado da República. § 1o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica de direito público mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. § 2o.- Os partidos terão âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. 
 Parecer:  A emenda procura substituir todo o art. 18 seus parágra- fos e alíneas. Acontece que nada acrescenta ao texto em sua substância motivo pelo qual não podemos acolhê-la. Favorável em parte, levando em conta os pontos concor- dantes entre o texto proposto e a nova redação. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os artigos que compõem a seção II do Capítulo IV do Título V do Substitutivo pelos artigos seguintes, dando-lhes a numeração devida: Título V Capítulo IV Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. - O Supremo Tribuanal Federal, que tem sede no Distrito Federal e jurisdição sobre todo o território nacional, terá em sua composição, 15 (quinze) ministros indicados em lista tríplice pelo Chefe do Governo, dentre juízes de carreira, além de membros da advocacia e quaisquer outros juristas de reconhecido mérito, sendo que estes não poderão ultrapassar 1/5 (um quinto) dos lugares ocupados por membros do Poder Judiciário, aprovados por 2/3 (dois terços), no mínimo, do Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único -Os ministros serão indicados para um período de 10 (dez) anos, com idade mínima de 40 (quarenta) anos. Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - Apreciar do recurso de inconstitucionalidade e de ilegalidade de ato, decisão judicial, lei ou norma que infrinja a Constituição ou os princípios por ela adotados; II - Apreciar da inconstitucionalidade de tratado internacional, mesmo que regularmente sancionado e ratificado, quando resultar em violação a uma disposição fundamental. III - Apreciar no prazo de vinte dias, em caráter preventivo e de fiscalização, por requerimento do Presidente da República ou do Chefe do Governo, qualquer diploma ou tratado internacional. IV - Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela Lei. Art. - Têm legitimidade para interpor recurso de inconstitucionalidade ou ilegalidade: I - O Presidente da República, o Chefe de Governo, o Procurador-Geral da República, os Poderes Legislativos e Executivo dos Estados- Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, os Partidos Políticos e os Sindicatos. II - Qualquer pessoa física ou jurídica que invoque direito, garantia ou interesse legítimo, objeção de consciência, bem como qualquer membro do Ministério Público. Art. - Os acórdãos e respectivos votos divergentes serão publicados no Diário Oficial da União, com valor de caso julgado a partir do dia seguinte ao de sua publicação e não admitem recurso, salvo o de embargos de declaração. Art. - Os acórdãos que declararem a inconstitucionalidade de uma lei ou de uma norma com força de lei e todas as que não se limitem à apreciação subjetiva de um direito ou interesse, revestem-se de eficácia geral. Subsiste a vigência dos demais artigos da lei não afetados por inconstitucionalidade, salvo se o acórdão dispuser diferentemente. Art. - A lei processual regulará o funcionamento, o processo e as condições de propositura das ações e recursos perante o Tribunal Constitucional. 
 Parecer:  Dentre outros aspectos abordados na Emenda, que encasu- la no seu bojo toda a Seção II do Capítulo IV do Título V, encontram-se o da elevação do número de Ministros do Supremo Tribunal Federal e o da estipulação do mandato para o exercí- cio do cargo, os quais conflitam com o entendimento deste Re- lator (Emendas Nos. ES21558-2, ES28609-9 e ES32215-0). No que concerne à competência da Suprema Corte, à legi- timação ativa para a propositura da ação direta de inconsti- tucionalidade e aos efeitos das decisões proferidas, muitos são os pontos comuns entre a Emenda e o Substitutivo agora o- fertado, o que nos conduz à aprovação parcial da Emenda. 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32759 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 207 Acrescente-se ao Artigo 207 do Substitutivo, o Inciso seguinte, dando-lhe a numeração devida. Art. 207 - ... Inciso - a propriedade territorial rural, cuja receita será assim distribuída: 20% para a União 30% para os Estados 50% para os Municípios 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir o IPTR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) dos Estados e do Distrito Fe- deral para a competência da União, e mais, estabelecendo a distribuição do referido imposto: União (20%), Estados (30%) e Municípios (50%). Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por- quanto, servirá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação parcial. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 291 § 2o. Suprima-se o § 2o. do artigo 291. 
 Parecer:  Propõe a autora a supressão do inciso II do art. 291, o- ferecendo justificativa incompatível com o texto emendado. Supõe-se que quisesse a ilustre deputada referir-se ao § 2o. do citado artigo, tendo sido atendida parcialmente, no méri- to, nos termos da redação a ser dada ao capítulo. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o., do Art. 149 "Art. 149. § 5o. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar, em tese, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá ressalvar a validade dos seus efeitos anteriormente consumados". 
 Parecer:  A Emenda em exame, alvejando a redação dada pelo Substi- tutivo ao parágrafo 5. do art. 149, apresenta convergência com o objetivo que norteou a edição de proposição no.27403-1, anteriormente aprovada, embora divirja na fundamentação jurí- dica. Pela aprovação parcial, pois. 
650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do Art. 149. "Art. 149. § 2o. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de ato legislativo necessário à eficácia de norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal assinará prazo aos órgãos competentes para o seu suprimento. § 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja suprida a omissão, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará ao Legislativo que aprove proposição a respeito, em noventa dias. Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação do ato legislativo omitido. 
 Parecer:  A Emenda visa a aperfeiçoar a norma contida no parágra- fo 2o. do artigo 149 do Substitutivo. Seu objetivo foi atendido, em parte, em razão do aco- lhimento da Emenda no. ES34.726-8. 
651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I, V, VI, VII e XXIV, do art. 7o., a seguinte redação: "Art. 7o. Além de outros, a Constituição assegura aos trabalhadores. I - direito ao emprego, vedando-se a despedida imotivada ou sem justa causa definida em lei; (...) V - irredutibilidade do salário contratado, salvo o estipulado em convenção ou acordo coletivo, de vigência temporária. (...) VI - salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além, se for o caso, da remuneração variável. VII - gratificação natalina, não inferior à remuneração integral de dezembro; (...) XXIV - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem prejuízo da indenização comum por responsabilidade civil, em caso de dolo ou culpa grave. 
 Parecer:  A Emenda, nos termos da sua Justificação, visa apenas a dar nova forma redacional ao texto. Neste aspecto, algumas das sugestões devem ser acolhidas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao "Art. 150. § 2o. - O Superior Tribunal de Justiça será dividido em Seções Especializadas, exercendo, cada uma, no âmbito de sua competência, as funções jurisdicionais reservadas, na Constituição, ao órgão especial dos tribunais". 
 Parecer:  Prevê a Emenda a divisão do Superior Tribunal de Justi- ça em seções especializadas. Para tanto, propõe o acréscimo de um parágrafo ao artigo 150 (parágrafo 2o.). A sugestão soa-nos valiosa, embora, com a devida vênia, possa ser repensado o texto. Pela aprovação parcial. 
653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237: Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-à o domínio desde que não seja de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem e ou a mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos initerruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem ou/e a mulher, independente do estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII o capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initeruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito do usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem ou/e a mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33184 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usocapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem e à mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o. do artigo 291 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte a supressão do §2o. do art.291 por acreditar que, com ele a censura - mais que classificató- rriaa - existirá de fato. Entende acatar no mérito, a presente emenda, o Relator, ao dar nova redação do parágrafo. 
658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33365 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. Inclua-se, onde couber, na Seção I do Cap. VIII do Título IV. O artigo fica acrescido do seguinte parágrafo único: Art. ........................................ O Estado estimulará a participação popular em todos os níveis da administração pública. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 246 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação. Propõe-se, ainda, a renumeração dos seus parágrafos. Art. 246 - Compete a União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos e programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, através de pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. 
 Parecer:  Emenda compatibilizada aos objetivos do Projeto. Aprovada parcialmente. 
660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Substitutivo do Relator - Título VII - da Tributação e do Orçamento - Capítulo I - Seção I - Substitua-se o no. III do art. 195 pelo seguinte: III - Contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas. Parágrafo único. A contribuição de melhoria será lançada a cobrada nos dois (2) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade que ordenar o serviço. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195, bem como acrescentar parágrafo único a esse artigo. Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém elemen- tos que, a nosso ver, contribuem para o aperfeiçoamento da redação do item III do art. 195 e, consequentemente, para a melhor e mais adequada aplicação do tributo. Quanto ao parágrafo que se pretende acrescentar, entende- mos que, por tratar de critérios para lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, deve ser objeto de norma infra- constitucional. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen- da. 
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