ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título VIII - da Ordem Econômica - Capítulo I
- Substitua-se o Artigo 231 pelo seguinte:
Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependem da
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dada exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital votante pertença a
brasileiros.
§ 2o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, exsitentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. - É asseguda ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras em valor
não inferior ao décimo do imposto sobre minerais;
quanto às jazidas e minas cuja exploração constuir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada parcialmente no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I,
alínea c.
Onde se lê:
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estado respectivo.
Leia-se:
c) Três por cento para aplicação em Programas
de investimento constantes dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 247 este texto:
Art.247 - A desapropriação será precedida de
processo administrativo, garantida a presença do
proprietário quanto à vistoria do imóvel. | | | | Parecer: | Concordamos com a idéia de melhorar a redação do art.
247. Entretanto, a forma proposta nesta Emenda é bastante
restritiva, uma vez que exclui a presença de representante do
imóvel desapropriado na vistoria do imóvel.
Pela aprovação parcial. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 209 | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31322 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 18 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 18 - A lei facultará a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
observados os seguintes princípios:
a) em sua organização e funcionamento serão
resguardados o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da
pessoa humana e a soberania nacional;
b) é vedada a organização paramilitar;
c) são considerados partidos políticos os que
tiverem representantes eleitos sob sua legenda à
Câmara Federal ou Senado da República.
§ 1o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público mediante
o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade
e disciplina partidárias.
§ 2o.- Os partidos terão âmbito nacional, sem
prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais, e atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados em
convenção. | | | | Parecer: | A emenda procura substituir todo o art. 18 seus parágra-
fos e alíneas. Acontece que nada acrescenta ao texto em sua
substância motivo pelo qual não podemos acolhê-la.
Favorável em parte, levando em conta os pontos concor-
dantes entre o texto proposto e a nova redação. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos que compõem a seção
II do Capítulo IV do Título V do Substitutivo
pelos artigos seguintes, dando-lhes a numeração
devida:
Título V
Capítulo IV
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. - O Supremo Tribuanal Federal, que tem
sede no Distrito Federal e jurisdição sobre todo o
território nacional, terá em sua composição, 15
(quinze) ministros indicados em lista tríplice
pelo Chefe do Governo, dentre juízes de carreira,
além de membros da advocacia e quaisquer outros
juristas de reconhecido mérito, sendo que estes
não poderão ultrapassar 1/5 (um quinto) dos
lugares ocupados por membros do Poder Judiciário,
aprovados por 2/3 (dois terços), no mínimo, do
Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único -Os ministros serão indicados
para um período de 10 (dez) anos, com idade mínima
de 40 (quarenta) anos.
Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - Apreciar do recurso de
inconstitucionalidade e de ilegalidade de ato,
decisão judicial, lei ou norma que infrinja a
Constituição ou os princípios por ela adotados;
II - Apreciar da inconstitucionalidade de
tratado internacional, mesmo que regularmente
sancionado e ratificado, quando resultar em
violação a uma disposição fundamental.
III - Apreciar no prazo de vinte dias, em
caráter preventivo e de fiscalização, por
requerimento do Presidente da República ou do
Chefe do Governo, qualquer diploma ou tratado
internacional.
IV - Exercer quaisquer outras funções que lhe
sejam atribuídas pela Constituição e pela Lei.
Art. - Têm legitimidade para interpor recurso
de inconstitucionalidade ou ilegalidade:
I - O Presidente da República, o Chefe de
Governo, o Procurador-Geral da República, os
Poderes Legislativos e Executivo dos Estados-
Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, os
Partidos Políticos e os Sindicatos.
II - Qualquer pessoa física ou jurídica que
invoque direito, garantia ou interesse legítimo,
objeção de consciência, bem como qualquer membro
do Ministério Público.
Art. - Os acórdãos e respectivos votos
divergentes serão publicados no Diário Oficial da
União, com valor de caso julgado a partir do dia
seguinte ao de sua publicação e não admitem
recurso, salvo o de embargos de declaração.
Art. - Os acórdãos que declararem a
inconstitucionalidade de uma lei ou de uma norma
com força de lei e todas as que não se limitem à
apreciação subjetiva de um direito ou interesse,
revestem-se de eficácia geral. Subsiste a vigência
dos demais artigos da lei não afetados por
inconstitucionalidade, salvo se o acórdão dispuser
diferentemente.
Art. - A lei processual regulará o
funcionamento, o processo e as condições de
propositura das ações e recursos perante o
Tribunal Constitucional. | | | | Parecer: | Dentre outros aspectos abordados na Emenda, que encasu-
la no seu bojo toda a Seção II do Capítulo IV do Título V,
encontram-se o da elevação do número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal e o da estipulação do mandato para o exercí-
cio do cargo, os quais conflitam com o entendimento deste Re-
lator (Emendas Nos. ES21558-2, ES28609-9 e ES32215-0).
No que concerne à competência da Suprema Corte, à legi-
timação ativa para a propositura da ação direta de inconsti-
tucionalidade e aos efeitos das decisões proferidas, muitos
são os pontos comuns entre a Emenda e o Substitutivo agora o-
fertado, o que nos conduz à aprovação parcial da Emenda. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32759 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 207
Acrescente-se ao Artigo 207 do Substitutivo,
o Inciso seguinte, dando-lhe a numeração devida.
Art. 207 - ...
Inciso - a propriedade territorial rural,
cuja receita será assim distribuída:
20% para a União
30% para os Estados
50% para os Municípios | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta transferir o IPTR (Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural) dos Estados e do Distrito Fe-
deral para a competência da União, e mais, estabelecendo a
distribuição do referido imposto: União (20%), Estados
(30%) e Municípios (50%).
Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por-
quanto, servirá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação parcial. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 291 § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 291. | | | | Parecer: | Propõe a autora a supressão do inciso II do art. 291, o-
ferecendo justificativa incompatível com o texto emendado.
Supõe-se que quisesse a ilustre deputada referir-se ao § 2o.
do citado artigo, tendo sido atendida parcialmente, no méri-
to, nos termos da redação a ser dada ao capítulo. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33095 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o., do Art.
149
"Art. 149.
§ 5o. O Supremo Tribunal Federal, ao
declarar, em tese, a inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo, poderá ressalvar a validade dos
seus efeitos anteriormente consumados". | | | | Parecer: | A Emenda em exame, alvejando a redação dada pelo Substi-
tutivo ao parágrafo 5. do art. 149, apresenta convergência
com o objetivo que norteou a edição de proposição no.27403-1,
anteriormente aprovada, embora divirja na fundamentação jurí-
dica.
Pela aprovação parcial, pois. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do
Art. 149.
"Art. 149.
§ 2o. Declarada a inconstitucionalidade por
omissão de ato legislativo necessário à eficácia
de norma constitucional, o Supremo Tribunal
Federal assinará prazo aos órgãos competentes para
o seu suprimento.
§ 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja
suprida a omissão, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal determinará ao Legislativo que
aprove proposição a respeito, em noventa dias.
Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria
poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação
do ato legislativo omitido. | | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a norma contida no parágra-
fo 2o. do artigo 149 do Substitutivo.
Seu objetivo foi atendido, em parte, em razão do aco-
lhimento da Emenda no. ES34.726-8. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se aos incisos I, V, VI, VII e XXIV, do
art. 7o., a seguinte redação:
"Art. 7o. Além de outros, a Constituição
assegura aos trabalhadores.
I - direito ao emprego, vedando-se a
despedida imotivada ou sem justa causa definida em
lei; (...)
V - irredutibilidade do salário contratado,
salvo o estipulado em convenção ou acordo
coletivo, de vigência temporária. (...)
VI - salário fixo, nunca inferior ao salário
mínimo, além, se for o caso, da remuneração
variável.
VII - gratificação natalina, não inferior à
remuneração integral de dezembro;
(...)
XXIV - seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem prejuízo da indenização
comum por responsabilidade civil, em caso de dolo
ou culpa grave. | | | | Parecer: | A Emenda, nos termos da sua Justificação, visa apenas a
dar nova forma redacional ao texto. Neste aspecto, algumas
das sugestões devem ser acolhidas no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33102 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
"Art. 150.
§ 2o. - O Superior Tribunal de Justiça será
dividido em Seções Especializadas, exercendo, cada
uma, no âmbito de sua competência, as funções
jurisdicionais reservadas, na Constituição, ao
órgão especial dos tribunais". | | | | Parecer: | Prevê a Emenda a divisão do Superior Tribunal de Justi-
ça em seções especializadas. Para tanto, propõe o acréscimo
de um parágrafo ao artigo 150 (parágrafo 2o.).
A sugestão soa-nos valiosa, embora, com a devida vênia,
possa ser repensado o texto.
Pela aprovação parcial. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33173 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do
capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 237: Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por três anos, initerruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-à o domínio desde que não
seja de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de
uma vez.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 3o. - O título de domínio será conferido
ao homem e ou a mulher, independente de estado
civil. | | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33176 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do
capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por três anos initerruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de
uma vez.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 3o. - O título de domínio será conferido ao
homem ou/e a mulher, independente do estado civil. | | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33177 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII o capítulo
I do Substitutivo do redator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por três anos, initeruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, aquirir-lhe o domínio desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito do usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de
uma vez.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 3o. - O título de domínio será conferido ao
homem ou/e a mulher, independente de estado civil. | | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33184 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I
do Substitutivo do redator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por três anos, initerruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito de usocapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de
uma vez.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 3o. - O título de domínio será conferido ao
homem e à mulher, independente de estado civil. | | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33363 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o. do artigo
291 | | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte a supressão do §2o. do art.291
por acreditar que, com ele a censura - mais que classificató-
rriaa - existirá de fato.
Entende acatar no mérito, a presente emenda, o Relator, ao
dar nova redação do parágrafo. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33365 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.
Inclua-se, onde couber, na Seção I do Cap.
VIII do Título IV.
O artigo fica acrescido do seguinte
parágrafo único:
Art. ........................................
O Estado estimulará a participação popular em
todos os níveis da administração pública. | | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 246 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação.
Propõe-se, ainda, a renumeração dos seus
parágrafos.
Art. 246 - Compete a União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos e programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
através de pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias. | | | | Parecer: | Emenda compatibilizada aos objetivos do Projeto.
Aprovada parcialmente. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título VII - da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I -
Seção I -
Substitua-se o no. III do art. 195 pelo
seguinte:
III - Contribuição de melhoria, arrecadada
dos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas.
Parágrafo único. A contribuição de melhoria
será lançada a cobrada nos dois (2) anos
subsequentes à conclusão da obra, sob pena de
responsabilidade da autoridade que ordenar o
serviço. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do art.
195, bem como acrescentar parágrafo único a esse artigo.
Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém elemen-
tos que, a nosso ver, contribuem para o aperfeiçoamento da
redação do item III do art. 195 e, consequentemente, para a
melhor e mais adequada aplicação do tributo.
Quanto ao parágrafo que se pretende acrescentar, entende-
mos que, por tratar de critérios para lançamento e cobrança
da contribuição de melhoria, deve ser objeto de norma infra-
constitucional.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da. | |
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