| ANTE / PROJEMENTODOS | | 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Retirar no § 4o. do Art. 20 do substitutivo o
período:
"A Comunicação será acompanhada da
declaração, pela autoridade, do estado físico e
mental do detido, no momento de sua autuação. A
prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá
ser superior a dez dias, salvo a
incomunicabilidade do preso". | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 12 do substitutivo a
seguinte redação:
"Somente terá direito a pleitear organização,
o partido político que conte, inicialmente, com 3%
(três por cento) do eleitorado que haja votado na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados,
distribuídos em 5 (cinco) ou mais Estados, com o
mínimo de 5% (cinco por cento) em cada um deles. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a - 1o. do art. 6o. do substitutivo, a
seguinte redação:
"Na eleição do presidente e Vice-Presidente
da República, governadores e vice-governadores dos
Estados, Senadores federais e seus suplentes,
deputados federais nos territórios, prefeitos
municipais e vice-prefeitos, prevalecerá o
princípio majoritário". | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 2o. do
substitutivo, com a seguinte redação:
"Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento e suceder-lhe-á no de vaga o Vice-
Presidente". | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 50 do substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 50 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 3o., do substitutivo a
seguinte disposição:
"Parágrafo único - A obrigatoriedade de
domicílio eleitoral na Região Metropolitana para
os candidatos a Prefeitos e Vice-Prefeitos por
prazo de um (1) anos, em qualquer dos Municípios
da área". | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja acrescida ao Substitutivo a seguinte
norma:
"É permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião". | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se no substitutivo, no § 3o., a
expressão "indenizará" por:
"... contribuirá com os partidos políticos." | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 40 do
Substitutivo:
Art. 40. A Polícia Federal instituída por lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República, denominada Lei Orgânica da Polícia
Federal, é destinada a:
I - Executar os Serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras e de minas;
II - Executar medidas asseguratoriais da
incolumidade física do Presidente da República, de
Diplomas Estrangeiros em Território Nacional, e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República;
III - Prevenir e reprimir:
a) Crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrente de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronaves ressalvados os de competência militar;
e) Crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) Infrações às normas de ingresso ou
permanência estrangeiras;
i) Outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da união, ou de suas
entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão.
IV - Coordenar, interligar e centralizar os
Serviços de Identificação Criminal;
V - Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as
Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
VI - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Territórios quando solicitado;
VII - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça; | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | O Artigo 43 do Substitutivo apresentado pelo
Relator, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal."
O Artigo ora emendado, da lavra do ilustre
Deputado Prisco Vianna é quase perfeito. O inclito
representante da Bahia promove um grande avanço no
sistema de segurança pública brasileiro ao
permitir a criação de Guardas Municipais para
suplementar o trabalho dos Governos Estaduais.
Entretanto, entendemos que limitar a capacidade de
criação das Guardas Municipais às cidades com mais
de cem mil habitantes não é justo. É necessário
oferecer oportunidade a todos Municipios, sem
distinção.
Reforçando nossa tese, lembramos a existência
de cidades de pequeno e médio porte nas Regiões
Metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo
Horizonte, Recife, Porto Alegre, etc, que
necessitam de aperfeiçoar o seu policiamento e
seriam impedidas de fazê-lo pelo texto original.
Em consequências esperamos a procedência da
Emenda para permitir que todos os Municípios
brasileiros, que o desejarem, e na forma da
legislação estadual também possam colaborar com a
segurança pública.
Vale lembrar que o Brasil tem hoje 4.179
Municipios os quais apenas 166 possuem mais de cem
mil habitantes conforme nos informe a SAREM,
sessão de controle do fundo de participação dos
Municipios. A Emenda objetiva, sobretudo,
aperfeiçoar o magnifico trabalho do Relator. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do Artigo 12:
§ 3o. - Igualmente, na forma que a lei
estabelecer os partidos Políticos receberão
dotações do Orçamento da União na proporção das
cadeiras que obtiverem na Câmara dos Deputados. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 43 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais em Municipios integrantes de Regiões
Metropolitanas ou com mais de cem mil habitantes,
sob a autoridade do Prefeito Municipal. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III, com a seguinte redação:
"Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de
Ministro, e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado, em lista
trílice, alternadamente, segundo critério de
antiguidade e merecimento." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Propõe sobre a seguinte redação para o art.
28 do susbtitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. 28 - O Poder Executivo estabelecerá
periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, ao qual se subordinarão os
planos e orçamentos do Setor Público,
condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. - O Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social será regionalizado e terá em
vista promover o desenvolvimento do País e reduzir
as desigualdades regionais e sociais.
§ 2o. - A alocação de recursos dos planos e
orçamentos do Setor Público levarão em conta o
princípio da proporção direta entre os gastos
públicos e as populações das macro-regiões
geográficas, exluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção do Núcleo Central da
Administração do Poder Executivo da União, sediado
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) Dívida Pública.
§ 3o. - Durante a fase de tramitação do plano
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualuqer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
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