| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente um artigo, ao substitutivo,
renumerando-se o art. 20, para art. 21 e assim por
diante:
"Art. 20 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por voto favorável de um terço de seus
membros;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das Unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, por um terço de
seus memebros.
§ 1o. - A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de estado de sítio ou de
estado de defesa.
§ 2o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir:
a) - a forma federativa de Estado;
b) - a forma republicana de governo;
c) - o voto direto, secreto, universal e
periódico;
d) - a separação dos Poderes; e
e) - os direitos e garantias individuais. | | | | Parecer: | A matéria foi convenientemente tratada no anteprojeto do Sub-
comissão do Poder Legislativo. Pela rejeição. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a "Seção III, referente ao
"Superior Tribunal de Justiça", do substitutivo do
ilustre Relator. | | | | Parecer: | Consente que proposta, do mesmo autor, altere toda a es-
truturação do Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 75, do substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 75 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Procurador-Geral da República;
III - o Governador de Estado;
IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos
membros de cada Casa;
V - as Assembléias Legislativas, por decisão
da maioria de seus membros;
VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do
Brasil;
VII - a direção nacional dos Partidos
Políticos.
Parágrafo único - Quando o Supremo Tribunal
Federal declarar a inconstitucionalidade de norma
legal ou ato normativo, perderá ela a eficácia a
partir da publicação do acórdão. | | | | Parecer: | Além de se distanciar, em parte, do elenco contido no Substi-
tutivo, esta emenda inova ao declarar que perderão a eficá-
cia a partir da publicação do acórdão, o texto legal ou nor-
mativo que for declarado inconstitucional. Não me parece o
procedimento mais adequado.
Pela rejeição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de Governo, dê-
se a seguinte redação ao Art. 96:
"Art. 96 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os crimes militares definidos
em lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ..................................." | | | | Parecer: | A redação do Substituto parece-me bem mais adequada. Pela re-
jeição. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao Art. 95, referente
à composição do Superior Tribunal Militar, a
seguinte redação:
"Art. 95 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro, dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, três,
dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica,
e cinco civis".
Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do
1o. é do Art. 95, as seguintes redações:
§ 1o.........
a) três, advogados de notório saber jurídico
e conduta ilibada, com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | | Parecer: | Creio que o número de Ministros, sugerido pelo Substituto, é
o mais adequado e que melhor atenderá às restritas causas que
ali se processarão. Pela rejeição. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo II
Do Poder Executivo
Dar à Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. - O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no gozo dos seus direitos políticos, por eleição
direta em sufrágio universal e secreto, para um
mandato de cinco anos.
Art. - Serão considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-seá nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. - O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, e se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. - Substituirá no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado; seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missõesespeciais.
Art. - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. - Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão
em consonância com o Substitutivo. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção II, do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro-
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional ou sem prévia autorização,
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XV - Fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVI - Permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - Decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, "ad referendum" ao
Congresso Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI, XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão
em consonância com o Substitutivo. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção IV do Capítulo II, do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. - O Primeiro Ministro será indicado
pelo Presidente da República, após consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. - O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual, apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço
dos membros do Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. - Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estado, solicitar sua destruição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci-
tado. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção V do Capítulo II, do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho dos Ministros
Art. - O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. - Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci-
tado. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Dos Mininstros de Estado
Art. - Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de seus direitos políticos.
Art. - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. - Ocorrerá a exoneração do Primeiro
Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção
de censura, a qual apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação e por no mínimo um
terço dos memrbos do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00701 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção VII, do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõem-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - ser ouvido quando à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixando
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo único. Nas hipótese dos incisos III
e IV, integram o Conselho da República, o Primeiro
Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações
Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentemente
democratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à nomeação e exoneração
do Primeiro Ministro, sendo um Conselho Moderador. | | | | Parecer: | Prejudicada. Não há consonância entre o que propõe a Emenda
e o artigo citado. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art 108 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 108. ..................................
§ 1o. Ao Defensor Público são asseguradas as
garantias, direitos, prerrogativas, vantagens,
vencimentos e vedações conferidas, por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público. | | | | Parecer: | Favorável em parte, para acrescer ao texto a expressão venci-
mentos.
Trata-se de medida de equidade. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00784 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | No substitutivo oferecido pelo Relator,
procedam-se às seguinte modificações no art. 51:
1a) Nos inciso II e VI substitua-se
"aprovação" por "supervisão";
2a) No inciso VI dê-se a seguinte redação:
"enviar a proposta de orçamento ao Congresso
Nacional". | | | | Parecer: | Aprovada. As modificações proposta visam bem definir o grau
de competência do Presidente da República, em face do Primei-
ro-Ministro. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00785 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 102 do Sbstitutivo do
Relator esta redação:
Art. 102. ..................................
§ 5o. Nas Comarcas do interior, o encargo da
representação judicial da União poderá ser
atribuido a procuradores dos Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Acho a sugestão, que tem toda a procedência.
Aprovada. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00786 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Os atuais §§ 1o. e 2o. do art. 115 do
Substitutivo do Relator passam a constituir §§ 1o.
e 2 do art. 114. | | | | Parecer: | Aprovada. Repara evidênte erro material no substitutivo. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inc. III, do art. 40, do
substitutivo do Senhor Relator, a seguinte
redação:
"III - exercer a polícia marítima, aérea, de
fronteira, rodovias, ferrovias e de minas". | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 18 do substitutivo a seguinte
redação:
"O mandato do prefeito será de 5 (cinco)
anos, prevalecendo o princípio majoritário". | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 54 do substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 54 - A proposta de emenda rejeitada não
pode ser reapresentada na mesma sessão
legislativa". | |
|