| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I, do art. 32, do
Substitutivo do Senhor Relator, a parte in-fine,
seguinte:
I - "... inclusive as policiais e as
militares". | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se
aos parágrafos 1o. e 3o. do artigo 49 que trata da
Anistia, a seguinte redação:
"Art. 49 - .........
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares o
recebimnto dos vencimentos, salários, vantagens e
gratificações atrasados, com seus valores
corrigidos, a contar da data de punição, promoções
a cargo, postos, graduações ou funções, observada
a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico, computando-se o tempo de afastamento
como de efeito serviço, para todos os efeitos
legais.
§ 3o. - Na aplicação da anistia de que trata
este artigo, não prevalecerão quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renuncia de direito." | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribui-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamentos ma prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do art. do art. 8o. a
seguinte expressão: "...de ordenação do
território, meio ambiente e desenvolvimento urbano
e regional, ouvidas as autoridades estaduais,
regionais e municipais" ficando o inciso com a
seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitamas ou Aglometações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18. - Para efeito administrativos, os
estados federais poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
artigo 20 com a seguinte redação:
Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitana e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 9o. do Substitutivo
do relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, deste artigo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregião caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao SUBSTITUTIVO a seguinte
norma:
Ao art. 27, um parágrafo:
"§ 3o. - Fica reicorporado ao Estado de
Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado da antiga província de
Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824. O
Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo a seguinte norma:
Ao art. 10, um parágrafo, renumerando-se o
parágrafo único, para § 2o.:
"§ 1o. É extinto o atual Território de
Fernando de Noronha, cuja área fica desde já
incorporada ao Estado de Pernambuco."" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, do Substitutivo do
Senhor Relator, em inciso, com a seguinte redação:
"V - arrecadar o Imposto Territorial Rural". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00229 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o., Incisso XIX -
legislar sobre:
a) ...normas gerais de saúde... | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o no. II do Art. 32. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do Art. 3o. do
anteprojeto a seguinte redação:
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou demembrar-se para se anexarem
a outros Estados ou formarem novos Estados e, se
limítrofes, constituíram-se em região Federativa,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, mediante plebiscito e do Congresso
Nacional por lei Complementar. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e acrescentem-se-lhe mais
um parágrafo:
Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, lesgislativa, administrativa,
econômica e financeira, será administrado por
Governador e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a eleição nos Estados, para Governadores,
Vice-Governadores e Deputados Estaduais, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e Câmara Legislativa,
serão realizadas em 15 de novembro de 1988, para
mandato de 02 (dois) anos.
§ 3o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá a mesma proporção prevista na
legislação eleitoral concernente aos Estados,
aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos
1o. e 2o. do Art. 13.
§ 4o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa disporá sobre a
organização dos poderes Legislativos, Executivo e
Judiciário.
§ 5o. - À representação do Distrito Federal
na Câmara Federal, no Senado da República, e ao
Governador Federal e Câmara Legislativa, aplicar-
se-á a legislação eleitoral concernente aos
Estados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o., inciso XIV, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e suprime-se-lhe:
- polícia civil, militar e Corpo de Bombeiros
militar do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o referente Artigo ao
Substituto do Relator:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à
Província da Bahia, compreendendo os Municípios de
Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras,
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Ctegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. No Território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio São Francisco, em plebiscito a ser
realizado, no prazo mínimo de cento de vinte dias
e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o referente Artigo
ao Substitutivo do Relator:
Art. Os Estados de Pernambuco e da Bahia
deverão, no prazo de dois anos, a contar da
promulgação desta constituição, resolver, mediante
acordo ou arbitramento, a pendência sobre o
território correspondente à antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado provisoriamente da antiga
Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de 7
de julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15
de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à
antiga Província da Bahia, compreendendo os
municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia,
Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis,
Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova
Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso,
Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa
na, Santa Rita de Cássia, são Desidério, Serra Dou
rada,, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
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é único. Esgotado o prazo previsto no
"caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá,
dentro de dois anos, a pendência entre os dois
Estados. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
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