| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01034 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se da alínea "a"", do inciso II, do
art. 101, do Projeto de Constituição, as
expressões "seus" e "e". | | | | Parecer: | Propõem os nobres Autores da Emenda, com Emenda supres-
siva de parte da alínea "a", do item II, do art. 101, seja
limitada a competência dos Tribunais, quanto à iniciativa de
proposta de alteração do número de membros desses colegiados,
à relativa aos tribunais que lhes sejam inferiores.
Têm razão os nobres proponentes da Emenda. De fato, tem-
se constatado que há uma certa resistência dos componentes
dos Tribunais em aceitarem a ampliação do quadro do respec-
tivo colegiado, que tantas vezes o interesse coletivo o e-
xige, na busca da maior celebridade no julgamento das cau-
sas.
Endossamos, assim, o argumento de sustentação da propos-
ta, manifestando-nos favoravelmente à sua aprovação.
Pela aprovação. | |
| 2662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se do § 3o., do art. 33, do Projeto
de Constituição, as expressões "vedada a sua
divisão em municípios". | | | | Parecer: | O Distrito Federal constitui município neutro e, como
tal, é unidade indivisível. Município é subdivisão de Estado.
Não sendo o Distrito Federal Estado, não cabe sua subdivisão
em municípios e sim em regiões administrativas, a exemplo do
que ocorreu no antigo Estado da Guanabara.
Aceitar, por outro lado, a emenda importará em criar
conflito de competência, notadamente no que tange à com-
petência tributária, com a bitributação de impostos munici-
pais e estaduais num Estado inexistente.
Deve-se observar, ainda, que os Municípios são criados
por Constituições Estaduais, e o Distrito Federal não terá
Constituição Estadual e sim - como prevê o próprio dispositi-
vo que a emenda, de forma supressiva, pretente modificar -
uma lei orgânica, aprovada por dois terços de sua Câmara Le-
gislativa.
Destarte, a emenda não pode ser acolhida. | |
| 2663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 85, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A regra do parágrafo único do art. 85 se justifica, uma
vez que o Projeto dispensou, modernamente, a existência da
autorização do Congresso para as viagens ao exterior do Pre-
sidente e do Vice-Presidente da República com duração infe-
rior a quinze dias. É procedente, pois, que a exigência de
o Congresso tomar conhecimento dos resultados de tais via-
gens.
Pela rejeição. | |
| 2664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01037 APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se, no § 2., do art. 117, do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões: ...
"limitados os recursos das decisões dos Tribunais
Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensas a literal disposição desta Constituição ou
de lei federal". | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 2665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem - (Projeto
(B) 2. turno)
Reponha-se no título I - dos Princípios
Fundamentais - o disposto no art. 8. das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda
no. 2t-01740-5. | |
| 2666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01039 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de êrro - (Projeto (B) 2. turno)
Coloque-se como inciso VI do art. 52, o
seguinte:
Art. 52...
...
VI - Recomendar ao Presidente da República o
afastamento de detentor de cargo ou função de
confiança no governo federal, inclusive na
administração indireta. | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de
matéria aprovada em primeiro turno, e omitida quando da ela-
boração da redação do vencido.
Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no
texto, só se justificava à época em que o projeto institu-
cionalizava o sistema parlamentar de governo. | |
| 2667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01040 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva - (Projeto (B) 2. turno)
Suprimam-se, do inciso I, do art. 57, do
Projeto de Constituição, as expressões "Prefeito
de Capital" e "Chefe de Missão Diplomática". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art. 57,
das expressões "Prefeito de Capital e "Chefe de Missão Diplo-
máica".
A Emenda é de ser considerada prejudicada, primeiro e
em razão mesmo de a expressão "Prefeito de Capital" haver
sido, por erro material, já revisto conforme errata feita
pela relatoria, expungida do texto, segundo porque, aceitan-
do o próprio autor da emenda, consoante sua justificação,
consigne o texto a chefia de missão diplomática temporária
ou eventual, essa modificação já foi aceita pelo Relator
aprovando emenda neste sentido.
Pela prejudicialidade da Emenda é o nosso parecer. | |
| 2668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 21, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda a supressão do art. 21 das Disposições
Transitórias. Alega o nobre autor que o dispositivo do texto
é informado com intenção que não transparece em seus termos.
A meu juízo, o dispositivo é moralizador e merece perma-
necer no texto.
Pela rejeição. | |
| 2669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "e", do inciso II, do
§ 5o., do art. 134, do Projeto de Constituição, as
expressões ""salvo exceções previstas na lei"". | | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
| 2670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea ""b"", do inciso II, do
art. 111. | | | | Parecer: | Com a presente emenda supressiva pretende o nobre autor
eliminar a alínea "b" do inciso II, do art. 111. Examinado o
mérito da proposição, concluímos que a restauração do recurso
ordinário contra as decisões denegatórias de mandato de segu-
rança proferidos em última instância pelos tribunais locais
ou federais não trará os inconvenientes objeto dos cuidados
do autor. Optamos pela permanência do texto original.
Pela rejeição. | |
| 2671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea ""a"", do inciso II, do
art. 108, do Projeto de Constituição, a expressão
"O Mandato de Segurança"". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "a", do item
II, do art. 108, da expressão "o mandado de segurança".
O dispositivo sob proposta de modificação, mediante a
presente emenda supressiva, prevê caber ao Supremo Tribunal
Federal "julgar, em recurso ordinário", entre outras causas,
os mandados de segurança decididos, "em única instância, pe-
los Tribunais Superiores, se denegatória a decisão".
A supressão ora proposta - cabe frisar - impor-
taria quebrar a coerência que o preceito guarda
em relação à competência do Superior Tribunal de Justiça
fixada do item II, "b", do art. 111, e segundo a qual a esse
Tribunal cabe "julgar, em recurso ordinário, os mandados de
segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regio-
nais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e o Distrito Fe-
deral e Territórios", também quando denegatória a decisão.
Pelas precedentes razões e em que pese as judiciosas con-
siderações oferecidas pelos nobres Autores da presente Emen-
da, a teor de justificá-las, manifestamo-nos contrariamente à
sua aprovação. | |
| 2672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01045 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, do § 1o. art. 51, do Projeto de
Constituição, as expressões... ""e pelo voto de
dois terços de seus membros"". | | | | Parecer: | A presente emenda está prejudicada, em vista da aprova-
ção das emendas números 1787-1 e 1165-2, que pretendem a su-
pressão total do § 1o. do art. 51 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 2673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do artigo 14 do Projeto de
Constituição (B). | | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami-
liares.
Pela rejeição. | |
| 2674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "ressalvados os que já
exercem mandato eletivo" do artig. 14, § 7o., do
Projeto de Constituição (B), que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - (...)
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes por consanguinidade ou afinidade,
até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente
da República, do Governador de Estado e do
Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido
mais da metade do mandato. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
| 2675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimir no art. 21, inciso XI, a seguinte
frase: "É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito privado
através da rede pública de telecomunicações
explorada pela União"".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
- explorar diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal os
serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações. | | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto do Projeto de
Constituição a expressão "assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito priva-
do através da rede pública de telecomunicações explora-
da pela União", constante do inciso XI do art. 21.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional
a matéria original, aprovada por acordo de lideranças no
1o. turno de votação.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 2676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01400 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75
do Projeto aprovado em primeiro Turno a seguinte
cláusula: "e Membros do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas da União," ficando assim
redigido o inciso.
I - Um terço escolhido pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente dentre auditores, indicados em
lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios
de antiguidade e merecimento. | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda 2T00374-9. | |
| 2677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 209, I - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209 - ...
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas às
esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficientes e de assistência social," | | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
| 2678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01761 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 206, caput - Projeto (B)
Corrija-se a omissão da expressão "mediante
contribuição," no caput do art. 206, no trecho
onde se lê "os planos de previdência social...",
restabelecendo-se a seguinte redação:
"art. 206 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei:" | | | | Parecer: | A emenda busca corrigir erro verificado na redação do
Projeto (B). Realmente, de forma inaceitável retirou-se
do texto do art. 206, "caput", a expressão "mediante contri-
buição", o que alterou o caráter contributivo próprio dos
planos de previdência social.
Pela aprovação. | |
| 2679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 EM ANALISE  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a"" do inciso XXXVIII do art.
4o. do projeto a seguinte redação:
Art. 4o.......
XXXVIII ......
a) a plenitude de defesa. | |
| 2680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 EM ANALISE  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 237 do projeto passa a ter esta
redação:
Art. 237. A lei ordenará a venda e revenda de
álcool carburante bem como de combustíveis
derivados de petróleo ou de matérias-primas
renováveis, respeitados os princípios desta
Constituição. | |
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