| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20808 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o., do Art. 11 "Disposições
Transitórias" do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 11. ..................................
§ 1o. Para os efeitos do disposto nesta
Constituição, os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provierem, quando de
sua nomeação, respeitada a sua ordem de
antiguidade. | | | | Parecer: | Nos termos do Substitutivo, serão aproveitados, na com-
posição do Superior Tribunal de Justiça, todos os atuais mi-
nistros do Tribunal Federal de Recursos.
É irrelevante, assim, no caso, a inserção da sugerida
cláusula que determina a observância da "ordem de antiguida-
de."
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20809 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "i" do inciso I do art. 148 e à
letra "b" do art. 151, do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 148. ..................................
I - ......................................
"i" - os mandatos de segurança e o habeas-
data contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
da República, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
Governos Estaduais ou do Distrito Federal"
Art. 151. ..................................
I - ......................................
"b" - os mandatos de segurança e o habeas-
data contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos" | | | | Parecer: | Ao justificar sua Emenda, assim se manifestou o nobre au-
tor:
"Data venia, após a criação do TFR, retirou-se do STF a
competência para apreciar e julgar mandados de segurança con-
tra atos de Ministros de Estado. Totalmente inconveniente,
retroceder e tornar ao ponto primitivo."
Também com a devida vênia, o texto do Substitutivo não al-
berga tal preceito.
Pela rejeição. | |
| 1923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20810 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o., "Das Disposições
Transitórias" um parágrafo com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Fica extinto o Território de Fernando de
Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de
Pernambuco." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 1924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20836 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No parágrafo 48 do Artigo 6o. do Substitutivo
(Dos Direitos Individuais), suprimam-se:
1) Na segunda sentença do texto, a frase
"publicação ou reprodução";
2) Por completo, a última sentença do texto,
a saber: "Caberá exclusivamente ao Estado...
interpretação". | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 1925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20887 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
do Substitutivo do Relator, um parágrafo, ao Art.
41, com a seguinte redação:
Art. 41 - ..................................
Parágrafo único - É extinta a interveção
estatal, do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA),
na agroindústria álcool-açucareira. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, não sendo necessária previsão
constitucional a respeito. | |
| 1926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20888 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se um Parágrafo ao art. 193, do
Substitutivo do Relator com a seguinte redação:
Art. 193 - ..................................
- 3o. - São privativos de brasileiros natos o
ingresso e a participação nas Forças Armadas e no
Corpo Diplomático. | | | | Parecer: | A pretenção do Autor acha-se contemplada no Capítulo que
disciplina a Nacionalidde, resultando dispensável o acréscimo
contido na proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20889 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator o
seguinte:
I - § 3o. do art. 74, referente às eleições
para deputado no Território de Fernando de
Noronha.
II - § 2o. do Art. 167, referente à
jurisdição do Trabalho, no Território de Fernando
de Noronha. | | | | Parecer: | Não considerando o Substitutivo a hipótese de extinção do
Território de Fernando de Noronha, não há como acolher a E-
menda.
Pela rejeição. | |
| 1928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20890 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | ------EMENDA SUPRESSIVA -
Suprima-se do Substitutivo do Relator, o
parágrafo único, do art. 234 que dispõe sobre
contratos de risco, referente ao monopólio estatal
do petróleo.
"Ex-positis", suprima-se o PARÁGRAFO ÚNICO, do
art. 234. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20891 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do Art. 21, concessão
"habeas data" | | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do inciso I, do art.21 do Su -
bstitutivo do Relator. Consideramos que a redação do texto
pode ser aperfeiçoada e que ele não deve ser suprimido.
Pela rejeição. | |
| 1930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20892 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do relator,
art. 7o. um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
§ 4o. - Todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma". | | | | Parecer: | O preceito da Emenda é, na verdade, redundante, se cote-
jado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha por objetivo aperfeiçoar o
texto, por questão de Técnica Legislativa e para evitar repe
tições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. | |
| 1931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20918 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 106 e seus incisos passam a
ter a seguinte redação, aumentando-se o § 4o:
"§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado da República; e
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) 2 dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
b) os demais, com mandato de 6 anos, não
renovável.
§ 4o. Os Auditores, quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 1932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21034 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda às Disposições Transitórias.
Inclua-se onde couber:
Art. (...) Cento e vinte dias após a
promulgação da presente Constituição serão
realizadas eleições para Presidente da República,
Senado Federal, Câmara dos Deputados, Prefeitos e
Vereadores.
Parágrafo único - Todos os eleitos assumirão
seus mandatos quarenta e cinco dias após as
eleições. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 1933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21045 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 192, CAPÍTULO: "DAS
FORÇAS ARMADAS"
Dê-se ao art. 192, e segs parágrafos, do
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, a redação
seguinte:
"Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e dentro dos limites da lei.
§ 1o.- As Forças Armadas destinam-se à defesa
e à Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem.
§ 2o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a
serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas.
§ 3o. - Não caberá "habeas corpus" em
relação a punições disciplinares militares. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, de certa forma acha-se acolhido no
novo Substitutivo apresentado por este Relator.
A proposição deve ser considerada aprovada na forma do
Substitutivo em questão. | |
| 1934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21046 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
135, do Substitutivo do Relator, assim redigida:
"c" - a aferição do merecimento pelos
critérios da presteza e segurança no exercício da
jurisdição e, ainda, pela frequência e
aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas
de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." | | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental,
exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se
fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção.
A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi-
guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que
irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança
no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento
em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Pela rejeição. | |
| 1935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21047 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente
Relator, visando a adequação no disposto no
artigo 89.
Proponho a redação seguinte:
Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á
ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE
FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20
de dezembro". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 1936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21048 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO,
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO
DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III,
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 7. ....................................
I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores,
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à
reintegração."
Suprima-se o inciso III, renumere-se os
demais. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir
restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega
dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria
atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como
uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é
jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa
tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con
trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta
mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência
majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego
rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma
nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei.
Pela rejeição. | |
| 1937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21052 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao ART. 183 a seguinte redação:
"ART. 183. O Presidente da República pode,
ouvido o Conselho de Ministros, solicitar ao
Congresso Nacional a decretação do Estado de Sídio
nos casos de:" | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do art. 183 do Subs-
titutivo, no sentido de conferir ao Conselho de Ministros --a
audiência prévia para a solicitação ao Congresso da decreta-
ção do Estado de Sítio.
Parece-nos que a audiência ao Conselho de Defesa Nacio-
nal se justifica por se tratar de órgão consultivo mais afi-
nado com as hipóteses previstas no dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
| 1938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21053 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Capítulo II, o § 1o. do ART. 27 terá a
seguinte redação:
§ 1o. O Defensor do Povo será eleito pela
Câmara dos Deputados para um mandato determinado
por lei, dentre uma lista tríplice apresentada
pela Ordem dos Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 1939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21054 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do artigo 77 a seguinte
redação:
"V - aprovar ou suspender o estado de sítio e
a intervenção federal." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 1940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21055 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 18 do ART. 6o., no Capítulo I, a
seguinte redação:
§ 18; Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. | | | | Parecer: | A Emenda suprime grande parte do que está contido no pa-
rágrafo 18 do artigo 6o..
As alterações previstas no dispositivo, a nosso ver, são
pertinentes. Remetê-las à lei ordinária seria condená-las a
um plano secundário, a que refogem o alvedrio, a incompetên-
cia e até mesmo o abuso de poder de alguns - felizmente mino-
ria - magistrados.
Pela rejeição, portanto. | |
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