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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2733)
Sugestão (408)
Banco
expandEMEN (2733)
SGCO (408)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1384)
APROVADA (405)
PARCIALMENTE APROVADA (360)
NÃO INFORMADO (302)
PREJUDICADA (226)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (151)
expand1987 (2580)
expand1981 (2)
1901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20382 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 117. 
 Parecer:  A norma do parágrafo único do art. 117 é de sadia inspi- ração, pois visa à uniformização das técnicas de elaboração, redação e alteração das leis . Pelo não acolhimento da Emen- da. 
1902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20383 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 06 Supressiva Suprima-se o inciso III do art. 100. 
 Parecer:  A questão do sistema de Governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
1903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20384 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. 05 Modificativa Ao inciso I do art. 100 seja dada a redação seguinte: "I - dispor sobre tratado, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República". 
 Parecer:  Os tratados, convenções e acordos internacionais são ce- lebrados pelo Presidente da República e ratificados ou não pelo Congresso Nacional. A norma do ítem I do art. 100 está corretíssima. Pelo não acolhimento. 
1904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
1905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20756 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: "Art. - .................................... I - Proteção à vida desde a sua concepção." 
 Parecer:  A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson, objetiva dar proteção à vida desde a concepção. Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi- sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le- gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro- jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di- reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta- ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi- go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali- dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi- se. 
1906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20768 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA NO. -----POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. .... - Todo ser humano tem direito inalienável à vida que deve ser respeitada e protegida, desde o momento da concepção." § 1o. - Ficam vedados o induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição da natalidade por parte de organizações particulares ou estaduais. § 2o. - São vedadas a manipulação experimental ou exploração do embrião humano, e toda intervenção sobre o patrimônio genético da pessoa humana, que não vise à correção de anomalias. § 3o. - A ajuda econômica, nas relações internacionais, não pode ser condicionada pela aceitação de programas de contracepção, de esterilidade ou de aborto. 2. Insere, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: Art. .... - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus. 3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes artigo e parágrafos: Art. ..... - A família é constituída pelo casamento indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estado. § 1o. - É reconhecido aos pais, de forma exclusiva, o direito de deliberar sobre o número de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos os recursos à contracepção, à esterelidade e ao aborto. § 2o. - O Estado velará pela preservação dos valores fundamentais da família, impedindo o atentado à moral e aos bons costumes pelos meios de comunicação social. 
 Parecer:  E Emenda PE 99, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson tem os seguintes objetivos: 1o - preservação da vida desde a concepção; 2o - proibição do induzimento à restrição da natalidade; 3o - proibição da manipulação experimental ou exploração do ---- embrião humano; 4o - ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus; 5o - família constituída pelo casamento indissolúvel; 6o - preservação dos valores fundamentais da vida e 7o - direito exclusivo dos pais de deliberar sobre o número de filhos. Vê-se que a emenda visa ao bem-estar da família, sua pro- teção, liberdade dos cônjuges de decidirem livremente sobre o número de filhos e a não ingerência de grupos externos na imposição de programas de controle da natalidade, além de ressaltar a importância do ensino religioso. Compreendendo as justas reivindicações dos dignos subs- critores cabe-nos, contudo as seguintes poderações: O art. 12 do Projeto de Constituição já se refere à vida como direito individual inviolável. Tratando-se, contudo, de matéria das mais relevantes, deve-se mencionar, por pertinen- te, que o Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 4o: "a personalidade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nasci- turo." A segunda proposta está prejudicada, veja-se o art. 353 do Projeto. Quando ao terceiro item, entendemos que quando a Consti- tuição assegura o direito à vida - art. 12 - ela inclui o fe- to, pois este é um ser vivo. A especificação pretendida deve ser objeto de regulamentação ordinária. A matéria da pretensão n. 4 está tratada no parágrafo ú- nico do art. 376 do Projeto, de forma a melhor atender os ob- jetivos buscados. Quanto ao casamento indissolúvel constituiria, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso à conquista de nossa legislação, embora a matéria, sob o aspecto religioso e filo- sófico, dê margem a discussão e ampla polêmica. A 6. proposta está atendida pelo art. 353. Finalmente, a preservação dos valores fundamentais da vi- da é matéria do art. 12, I. Concluímos pela rejeição das propostas 1, 3, 4 e 5 e pre- judicialidade das 2, 6 e 7. 
1907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20789 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais da Intervenção do Estado, do Regimento de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), os seguintes dispositivos: "Art. - Sem prejuízo de outras atividades que estejam ou venham a ser definidas em Lei, constituem monopólio da União: I) A pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, a importação, e a exportação, a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural. II A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio dos minérios nucleares e materiais férteis e físseis. III) A pesquisa, a lavra e o beneficiamento dos minerais estratégicos e energéticos. Parágrafo Único - O monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e resultados das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie e/ou valor." 
 Parecer:  Trata-se de emenda de responsabilidade de entidades sin- dicais na área de extração de petróleo. Foi indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematização, mas encampada pelo ilustre Constituinte Nilson Gibson. O que se propõe esta, em parte, acolhido pelo Relator, dentro da orientação por ele adotada, razão por que a propo- sição fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
1908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20790 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A educação é direito de todos e dever do Estado. § 1o. - A Legislação do Ensino adotará as seguintes normas e princípios. I - O ensino será público e gratuito em todos os níveis. II - As Instituições de ensino de nível primário e secundário, serão totalmente públicas e gratuitas, Administradas pelos Estados e Municípios, que destinarão as verbas necessárias a sua manutenção. III - As Instituições de Ensino Superior serão Federais e gratuitas." ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAXIAS DO SUL COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade à interessada. Constituinte AFONSO ARINOS Presidente CONSTITUINTE SUBSCRITO:* *Item V, do artigo 24, do Regimento Interno da Assembléia Ncional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda (PE-121) apresentada pelo Constituinte Nilson Gibson, que trata a "educação como direito de todos e dever do Estado" e estabelece as normas e princípios da legislação de ensino, já está contemplada nos artigos 371; 373; I; 378 e 372, IV do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. 
1909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20796 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 37, § único, a expressão seguinte: "... da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios..."", portanto, ficando a redação seguinte: "Art. 37. .................................. Parágrafo único. A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos em lei complementar estadual dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, e se darão por lei estadual"". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20797 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Emenda supressiva dos artigos 1o., Parágrafo único, art. 2o., Parágrafo único, "Disposições Transitórias"", - renumere-se os demais -, referente ao instituto da "ANISTIA". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a concessão de anistia e a revisão dos atos praticado durante o regime de exceção, repectivamente. A anistia constitui anseio de grande número de brasilei- ros atingidos por atos do regime autoritário. É hora de se corrigir situações geradas que implicaram graves prejuizos para tantos brasileiros. Pela rejeição da Emenda. 
1911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20798 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO TEXTO Dê-se ao art. 15, "Das Disposições Transitórias"", a seguinte redação: "Art. 15. Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, farão parte do quadro da respectiva carreira". 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não altera a forma nem o conteúdo do dispositivo invocado. Pela prejudicialidade. 
1912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20799 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Aumente-se ao Art. 135, do Substitutivo do Relator, o inciso X com a seguinte redação: "X - Nos Tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores será constituído órgão especial, com mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como a uniformização da jurisprudência no caso de divergência entre seus grupos e seções". 
 Parecer:  A Emenda preconiza a inserção de preceito de indiscutí- vel pertinência. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
1913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20800 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 1o., do art. 12 "Disposições Transitórias", do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 1o. Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhes, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, podendo delas constar Juízes Federais de qualquer Região". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à letra "d", do Inciso I, do Art. 151 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 151 I - ........................................ "d" - os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art. 148, item I, alínea "e" entre Tribunais e Juízes a ele não subordinados e entre juízes subordinados a Tribunais diversos." 
 Parecer:  Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su- bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de Justiça. A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão, a ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes. Pela aprovação. 
1915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20802 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 6o. "Das Disposições Transitórias"", um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o Território da antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824" . 
 Parecer:  Pretende a Emenda reincorporar o Território da antiga Comarca do Rio São Francisco ao Estado de Pernambuco. Trata-se de matéria que poderá ser veiculada, se os es- tudos técnicos a ser elaborados assim o recomendarem, pela legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
1916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20803 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 17, das "Disposições Transitórias"", um parágrafo, com a seguinte redação. Art. 17. .................................. Parágrafo único. "Nas serventias notariais ou registrais vagas ou que se vagarem, serão promovidos ao cargo de Titular os substitutos ou interinos que, à data da promulgação desta Constituição, tenham substituído o Tabelião ou Oficial, sejam bacharéis em direito e contem pelo menos 25 anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
1917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20804 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do art. 150 e às letras "a" e "b", do § 1o. do mesmo dispositivo do Substitutivo do relator a seguinte redação: "Art. 150. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de trinta e seis Ministros. § 1o. ...................................... "a" - um terço, dentre Juízes da Justiça Federal e um terço dentre Juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
1918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20805 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ATRAVÉS DA QUAL DÁ-SE AO ART. 153, CAPUT, A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 153. Os Tribunais Regionais Federais compõe-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo presidente da república, dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo: 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20806 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO - Inclusão de um Tribunal Regional Federal no Distrito Federal Dê-se ao Art. 12 das "Disposições Transitórias"" do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 12. São criadas, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais, com sede nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal a serem definidos em Lei Complementar." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20807 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR. Dê-se ao parágrafo único do Art. 164, bem assim ao parágrafo único do art. 165, as seguintes redações: "Art. 164. .................................. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice- Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros do Superior Tribunal de Justiça. "Art. 165. ................................ Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz Federal" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
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