| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20382 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 117. | | | | Parecer: | A norma do parágrafo único do art. 117 é de sadia inspi-
ração, pois visa à uniformização das técnicas de elaboração,
redação e alteração das leis . Pelo não acolhimento da Emen-
da. | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20383 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No. 06
Supressiva
Suprima-se o inciso III do art. 100. | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20384 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No. 05
Modificativa
Ao inciso I do art. 100 seja dada a redação
seguinte:
"I - dispor sobre tratado, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República". | | | | Parecer: | Os tratados, convenções e acordos internacionais são ce-
lebrados pelo Presidente da República e ratificados ou não
pelo Congresso Nacional. A norma do ítem I do art. 100 está
corretíssima.
Pelo não acolhimento. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20750 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social) os seguintes dispositivos:
"Art. - A Escola Comunitária é uma escola
pública alternativa em interação com seu contexto
sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio
de entidades populares representativas de
comunidades carentes e ou minoritárias, de
periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl
acesso, apoiadas pelo poder público a nível
federal, estadual, e municipal que visa atender a
todos os menores e jovens carentes, trabalhadores,
meninos de rua, com dificuldades de acesso ou
acompanhamento a outra forma de escola.
Art. - O Estado garantirá o ensino público e
gratuito das escolas comunitárias através de
programas sociais a níveis municipal, estadual e
federal, tais como:
I - Manutenção do corpo docente e serviçais,
oriundos do próprio contexto sócio-cultural e
escolhidas de forma democrática pela comunidade;
II - Fornecimento de material permanente e
material escolar e de consumo;
III - Serviço médico-odontológico;
IV - alimentação;
V - Cursos de atualização pedagógica e de
formação de magistério, com currículos e programas
organizados com a participação da comunidade.
Art. - O Estado, através de seus Conselhos de
Educação, reconhecerá o professor leigo com mais
de cinco anos de exercício de magistério, cuja
competência foi comprovada através dos resultados
de seu trabalho pedagógico.
Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o
funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de
periferia urbana, como favelas, bairros carentes,
zonas rurais de difícil acesso, de minorias
culturais, desde que me interação com o próprio
contexto cultural, organizadas e autogeridas pela
comunidade de forma democrática.
Art. - As escolas Comunitárias atenderão a
crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a.
série do primeiro grau, em classes normais ou
especiais, em equivalência ao ensino oficial,
preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede
oficial do Estado e preparando-os para a
independência econômica através de cursos de
profissionalização e organização de cooperativas
de trabalho.
Art. - O Estado destinará 20% da verba de
Educação às Escolas Comunitárias de Educação
Popular." | | | | Parecer: | A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina
Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como
escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará-
grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está
prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção
da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias
para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é
dever do Estado", caput do art. 371.
Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno-
minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé-
gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais.
Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes
não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E-
ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365,
na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos
419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e
do Idoso.
Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri-
buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela
rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná-
ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria
constitucional. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20756 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), o seguinte:
"Art. - ....................................
I - Proteção à vida desde a sua concepção." | | | | Parecer: | A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson,
objetiva dar proteção à vida desde a concepção.
Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi-
sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le-
gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro-
jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di-
reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta-
ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação
ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi-
go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali-
dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei
põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".
Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi-
se. | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20768 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA NO.
-----POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e
parágrafos:
"Art. .... - Todo ser humano tem direito
inalienável à vida que deve ser respeitada e
protegida, desde o momento da concepção."
§ 1o. - Ficam vedados o induzimento, a
instigação ou o auxílio à restrição da natalidade
por parte de organizações particulares ou
estaduais.
§ 2o. - São vedadas a manipulação
experimental ou exploração do embrião humano, e
toda intervenção sobre o patrimônio genético da
pessoa humana, que não vise à correção de
anomalias.
§ 3o. - A ajuda econômica, nas relações
internacionais, não pode ser condicionada pela
aceitação de programas de contracepção, de
esterilidade ou de aborto.
2. Insere, no Capítulo III (Da Educação e
Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o
seguinte artigo:
Art. .... - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas, em todos os graus.
3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), os seguintes artigo e parágrafos:
Art. ..... - A família é constituída pelo
casamento indissolúvel e terá direito à proteção
especial do Estado.
§ 1o. - É reconhecido aos pais, de forma
exclusiva, o direito de deliberar sobre o número
de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos
os recursos à contracepção, à esterelidade e ao
aborto.
§ 2o. - O Estado velará pela preservação dos
valores fundamentais da família, impedindo o
atentado à moral e aos bons costumes pelos meios
de comunicação social. | | | | Parecer: | E Emenda PE 99, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson
tem os seguintes objetivos:
1o - preservação da vida desde a concepção;
2o - proibição do induzimento à restrição da natalidade;
3o - proibição da manipulação experimental ou exploração do
---- embrião humano;
4o - ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo
disciplina dos horários normais das escolas, em todos os
graus;
5o - família constituída pelo casamento indissolúvel;
6o - preservação dos valores fundamentais da vida e
7o - direito exclusivo dos pais de deliberar sobre o número
de filhos.
Vê-se que a emenda visa ao bem-estar da família, sua pro-
teção, liberdade dos cônjuges de decidirem livremente sobre
o número de filhos e a não ingerência de grupos externos na
imposição de programas de controle da natalidade, além de
ressaltar a importância do ensino religioso.
Compreendendo as justas reivindicações dos dignos subs-
critores cabe-nos, contudo as seguintes poderações:
O art. 12 do Projeto de Constituição já se refere à vida
como direito individual inviolável. Tratando-se, contudo, de
matéria das mais relevantes, deve-se mencionar, por pertinen-
te, que o Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 4o: "a
personalidade civil do homem começa no nascimento com vida,
mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nasci-
turo."
A segunda proposta está prejudicada, veja-se o art. 353
do Projeto.
Quando ao terceiro item, entendemos que quando a Consti-
tuição assegura o direito à vida - art. 12 - ela inclui o fe-
to, pois este é um ser vivo. A especificação pretendida deve
ser objeto de regulamentação ordinária.
A matéria da pretensão n. 4 está tratada no parágrafo ú-
nico do art. 376 do Projeto, de forma a melhor atender os ob-
jetivos buscados.
Quanto ao casamento indissolúvel constituiria, sob o
ponto-de-vista jurídico, um retrocesso à conquista de nossa
legislação, embora a matéria, sob o aspecto religioso e filo-
sófico, dê margem a discussão e ampla polêmica.
A 6. proposta está atendida pelo art. 353.
Finalmente, a preservação dos valores fundamentais da vi-
da é matéria do art. 12, I.
Concluímos pela rejeição das propostas 1, 3, 4 e 5 e pre-
judicialidade das 2, 6 e 7. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20789 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais da Intervenção do Estado, do
Regimento de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira), os seguintes dispositivos:
"Art. - Sem prejuízo de outras atividades que
estejam ou venham a ser definidas em Lei,
constituem monopólio da União:
I) A pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, o transporte marítimo e em
condutos, a importação, e a exportação, a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural.
II A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio dos minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
III) A pesquisa, a lavra e o beneficiamento
dos minerais estratégicos e energéticos.
Parágrafo Único - O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos e resultados das
atividades ali mencionadas, ficando vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie e/ou valor." | | | | Parecer: | Trata-se de emenda de responsabilidade de entidades sin-
dicais na área de extração de petróleo. Foi indeferida pelo
honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematização,
mas encampada pelo ilustre Constituinte Nilson Gibson.
O que se propõe esta, em parte, acolhido pelo Relator,
dentro da orientação por ele adotada, razão por que a propo-
sição fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20790 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social),
os seguintes dispositivos:
"Art. - A educação é direito de todos e dever
do Estado.
§ 1o. - A Legislação do Ensino adotará as
seguintes normas e princípios.
I - O ensino será público e gratuito em todos
os níveis.
II - As Instituições de ensino de nível
primário e secundário, serão totalmente públicas e
gratuitas, Administradas pelos Estados e
Municípios, que destinarão as verbas necessárias a
sua manutenção.
III - As Instituições de Ensino Superior
serão Federais e gratuitas."
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
- ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
- SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade à interessada.
Constituinte AFONSO ARINOS
Presidente
CONSTITUINTE SUBSCRITO:*
*Item V, do artigo 24, do Regimento Interno
da Assembléia Ncional Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda (PE-121) apresentada pelo Constituinte Nilson
Gibson, que trata a "educação como direito de todos e dever
do Estado" e estabelece as normas e princípios da legislação
de ensino, já está contemplada nos artigos 371; 373; I; 378 e
372, IV do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada
a sua apresentação. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20796 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 37, § único, a expressão
seguinte: "... da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios..."", portanto, ficando
a redação seguinte:
"Art. 37. ..................................
Parágrafo único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos em lei complementar estadual
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual"". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20797 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Emenda supressiva dos artigos 1o., Parágrafo
único, art. 2o., Parágrafo único, "Disposições
Transitórias"", - renumere-se os demais -,
referente ao instituto da "ANISTIA". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a revisão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20798 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO TEXTO
Dê-se ao art. 15, "Das Disposições
Transitórias"", a seguinte redação:
"Art. 15. Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, farão parte do quadro da respectiva
carreira". | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não altera a forma nem o conteúdo do
dispositivo invocado.
Pela prejudicialidade. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20799 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aumente-se ao Art. 135, do Substitutivo do
Relator, o inciso X com a seguinte redação:
"X - Nos Tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores será constituído órgão
especial, com mínimo de onze e o máximo de vinte e
cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais, da competência
do Tribunal Pleno, bem como a uniformização da
jurisprudência no caso de divergência entre seus
grupos e seções". | | | | Parecer: | A Emenda preconiza a inserção de preceito de indiscutí-
vel pertinência.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20800 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o., do art. 12 "Disposições
Transitórias", do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"§ 1o. Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional, competindo-lhes, ainda,
promover-lhes a instalação e elaborar as listas
tríplices dos candidatos à composição inicial,
podendo delas constar Juízes Federais de qualquer
Região". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "d", do Inciso I, do Art. 151
do Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 151
I - ........................................
"d" - os conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art.
148, item I, alínea "e" entre Tribunais e Juízes
a ele não subordinados e entre juízes subordinados
a Tribunais diversos." | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su-
bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão, a
ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes.
Pela aprovação. | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20802 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o. "Das Disposições
Transitórias"", um parágrafo com a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
Território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Província de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824" . | | | | Parecer: | Pretende a Emenda reincorporar o Território da antiga
Comarca do Rio São Francisco ao Estado de Pernambuco.
Trata-se de matéria que poderá ser veiculada, se os es-
tudos técnicos a ser elaborados assim o recomendarem, pela
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20803 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 17, das "Disposições
Transitórias"", um parágrafo, com a seguinte
redação.
Art. 17. ..................................
Parágrafo único. "Nas serventias notariais
ou registrais vagas ou que se vagarem, serão
promovidos ao cargo de Titular os substitutos ou
interinos que, à data da promulgação desta
Constituição, tenham substituído o Tabelião ou
Oficial, sejam bacharéis em direito e contem pelo
menos 25 anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20804 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do art. 150 e às letras "a" e
"b", do § 1o. do mesmo dispositivo do Substitutivo
do relator a seguinte redação:
"Art. 150. O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Ministros.
§ 1o. ......................................
"a" - um terço, dentre Juízes da Justiça
Federal e um terço dentre Juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de
Justiça." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20805 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR ATRAVÉS DA QUAL DÁ-SE AO ART. 153, CAPUT,
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 153. Os Tribunais Regionais Federais
compõe-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo presidente da república,
dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo: | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20806 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO - Inclusão de um Tribunal
Regional Federal no Distrito Federal
Dê-se ao Art. 12 das "Disposições
Transitórias"" do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 12. São criadas, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais, com sede nas Capitais dos
Estados e no Distrito Federal a serem definidos em
Lei Complementar." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20807 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR.
Dê-se ao parágrafo único do Art. 164, bem
assim ao parágrafo único do art. 165, as seguintes
redações:
"Art. 164. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-
Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros
do Superior Tribunal de Justiça.
"Art. 165. ................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz
Federal" | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
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