| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04538 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao inciso III do art. 149 a seguinte
redação:
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender a exigências do órgão
fiscalizador. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda, acertadamente, corrigir falha datilográ-
fica ocorrida no item III do Art. 148.
Pela aprovação. | |
| 1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04539 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 442
O art. 442, do anteprojeto, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 442 - As Constituições dos Estados serão
adaptadas a esta Constituição. | | | | Parecer: | Prejudicado, em face de subemenda à emenda no. 375-6. | |
| 1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04540 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 131 a seguinte redação:
Art. 131 - As leis complementares serão
aprovadas por maioria absoluta. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Justifica-se a eliminação do vocábulo "somente" no caput
do art. 113. | |
| 1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04541 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 1o. do art. 130 a seguinte
redação:
"Não serão objeto de delegação os atos da
competência exclusiva do Congresso Nacional, os da
competência privativa da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal, a matéria reservada a lei
complementar, nem a legislação sobre": | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A crase que, pela Emenda, se busca eliminar, é necessária. | |
| 1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04542 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 104 a seguinte redação:
"A cada um das Casas compete elaborar o seu
Regimento Interno e dispor sobre o funcionamento,
a organização, a polícia e o provimento de seus
cargos e serviços, observando-se as seguintes
normas": | | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação e que, efetivamente, melhora o
enunciado, colocando-o em termos adequados.
Pela aprovação da emenda. | |
| 1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04543 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 451 passa a ter a seguinte redação:
Art. 451 - O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene do Congresso Nacional, na data de
sua promulgação, compromisso de manter, defender e
cumprir esta Constituição. | | | | Parecer: | Concordamos com o autor da emenda.
Pela aprovação como nova redação do Art. 450 e não 451
do anteprojeto. | |
| 1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04544 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 200 passa a ter a seguinte
redação:
Os Tribunais elaborarão propostas
orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado, em
duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade, o numerário
correspondente à sua dotação. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
| 1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04545 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | A letra"c" do inciso III do art. 196 passa a
ter a seguinte redação:
c) a criação ou a extinção de Tribunais de
Alçada. | | | | Parecer: | Tendo em vista a aprovação da emenda No. 4313-8.
Pela rejeição. | |
| 1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04546 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | A letra "b" do inciso III do art. 196 passa a
ter a seguinte redação:
b) a criação e a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos de seus membros, dos
juízes, inclusive dos Tribunais inferiores, onde
houve, e dos serviços auxiliares". | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Redação aperfeiçoada. | |
| 1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04547 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 239 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, das pessoas
impossibilitadas de prover às despesas
processuais." | | | | Parecer: | Mantendo-se a redação original.
Pela rejeição. | |
| 1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05609 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
Dê-se ao Art. 453 do projeto do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 453 - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, farão parte do quadro da respectiva
carreira". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, os fundamentos da justificação
da emenda: | |
| 1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO SENHOR
RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A
ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 234.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- Os membros do Ministério Público, aos quais
se assegura a independência funcional, gozarão das
mesmas garantias, vencimentos e vantagens
conferidas aos magistrados bem como paridade de
regimes de provimento inicial de carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil e promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
correspondentes.
Parágrafo Único. São as seguintes as vedações
a que estão sujeitos:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, exceto os em comissão e de
magistério;
b) receber, a qualquer título ou pretexto,
percentagem de custas em qualquer processo;
c) dedicar-se à militância político-partidá-
ria. | | | | Parecer: | A redação sugerida para o caput não se afigura mais
técnica, abrangente ou mais adequada que a do Projeto.
De outra parte, a sugestão de um parágrafo único com
as vedações ao exercício da função por parte dos membros do
Ministério Público parece conveniente e merece acolhida.
Pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
| 1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DO ART. 453 ACRECENTADO-SE UM
PARAGRAFO.
EMENDA AO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO VISANDO A ADEQUAÇÃO NO
DISPOSTO NO ART.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- " Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Provincia de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824 " . | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
| 1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, para adequação do texto
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427, § 2o.
O § 2o., do Artigo 427, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"ART. 427 - ................................
..................................................
§ 2o. - A lei estabelecerá a participação dos
índios nos resultados financeiros líquidos da
exploração de riquezas minerais em terras
indígenas." | | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO.
Dispositivo Emendado - Artigo 425
O Art. 425 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos
indígenas gozam das garantias previstas no Art.
47, "X" desta Constituição". | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
| 1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXRO, DO
ANTEPROJETO DO RELATOR, VISANDO A ADEQUAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 13, INCISO I E SUAS ALÍNEAS.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- "Estabilidade no emprego, garantindo-se a
indenização por tempo de serviço, a ser paga por
um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores,
nos casos de desligamento voluntário e resolvido
de comum acordo ou na despedida por motivo
comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada a
reintegração". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, PARA ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO
EMENDADO: ART. 493
O Artigo 493 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que visem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
| 1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa, para adequação do texto.
Dispositivo Emendado - Artigo
O Artigo 426 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"ART. 426 - A partir da promulgação desta
Constituição, todos os atos que vierem a ser
praticados tendo por objeto o domínio, a posse, o
uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas
pelos índios ou das riquezas naturais do solo e
subsolo nelas existentes serão nulos e extintos e
não produzirão efeitos jurídicos". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
| 1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR, ART. 55, § 2o.
"§ 2o. - A representação judicial dos Estados
e do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores organizações em carreira com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos". | | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação
do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci-
onamento dos órgãos públicos estaduais. | |
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