| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo, ao Art. 6o. do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
"§ 7o. - A intervenção ou monopólio cessarão,
assim que desaparecerem as razões que as
determinaram. Fica extinta através do Instituto do
Açúcar e do Álcool na agro-indústria Álcool-
Açucareira, no contexto-econômico nacional, a
intervenção estatal." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 26 do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 4o. - A exploração do transporte
rodoviário de carga caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o., os seguintes novos
incisos:
VIII - Pleno emprego do fator trabalho.
IX - desenvolvimento econômico e bem-estar
social. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 8o. do substitutivo:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão ou permissão para a prestação de
serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais que conpatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber:
Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34, item I, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. 34 ....................................
..................................................
I - contribuição dos empregados incidente
sobre o faturamento da empresa;
.................................................. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já tivemos a oportunidade de dizer ao nos pronunci-
armos sobre a Emenda no. 7s1343-7, de autoria do Constituinte
Abigail Feitosa, estudos procedidos por algumas conceituadas
entidades brasileiras, voltadas para as questões socias, de-
monstraram que o faturamento, em termos de base para incidên-
cia de contribuições sociais, é menos recomendável que o lu-
cro das empresas. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Nova redação ao artigo 92, do substitutivo do
relator da Comissão de Ordem Social.
"Art. 92 - Serão submetidos à aprovação dos
órgãos competentes do Poder Executivo de defesa do
meio ambiente e de recursos naturais, assim como à
previa comunicação ao Congresso Nacional os planos
e programas para:
a) - a utilização da floresta amazônica, da
mata atlântica, da zona costeira e das bacias
hidrográficas;
b) - a instalação e ampliação de usinas
nucleares, hidrelétricas e de indústria de alto
potencial poluidor". | | | | Parecer: | Rejeitada.
As matérias em pauta são de inegável e amplo interesse nacio-
nal, justificando a participação da sociedade nas decisões,
por meio do Congresso Nacional. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Proposta de Emenda à letra b do art. 92 do
substitutivo apresentado pelo relator da comissão,
abaixo transcrita:
"Art. 92 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
............................................
b) A instalação ou ampliação de usinas
nucleares, hidroelétricas e de indústrias de alto
potencial poluidor, ouvidos os poderes
legislativos das unidades da federação diretamente
interessadas."
Proposta de emenda: Eliminar o trecho:
"ouvidos os poderes legislativos das unidades
de federação diretamente interessadas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A aceitação da emenda imporia incoerência ao texto, visto que
um dos seus princípios básicos é a valorização das instâncias
regionais e locais, aliada à participação democrática da po-
pulação. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
substitutivo inciso XXVI, ao Art. 2o., assim
redigido:
XXVI - A idenização de antiguidade é devida
pelo empregador em caso de terminação do contrato
por tempo indeterminado quando o empregado deixa
de trabalhar por motivo de dispensa ou outra causa
alheia a sua vontade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta é oportuna quanto ao mérito, mas julgamos a pre-
tensão ser objeto da legislação ordinária. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do senhor
relator, um parágrafo único no art. 10. assim
redigido:
"Parágrafo único - Salário-profissional sua
fixação em sentença normativa da Justiça do
Trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A atribuição de poder nomativo à justiça do trabalho implica
poder de fixação de salário-profissional. Concideramos desnes
serária a especificação proposta. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do senhor
relator, um parágrafo no art. 4, assim redigido:
"Parágrafo único - O contrato de trabalho,
uma vez existente, há de ser objeto das devidas
anotações na Carteira de Trabalho no empregado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece próprio do texto constitucional a previsão das
formas de registro dos termos do contrato de trabalho. A pró-
pria carteira de trabalho é instrumento de registro sujeito à
substituição que tornaria anacrônico o despositivo proposto. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 2, do
substitutivo do senhor relator um inciso com a
seguinte redação:
III - "A greve cessará por decisão da Justiça
do Trabalho". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Presidiu a elaboração do Substitutivo a convicção de ser a
greve, salvo no que afete a comunidade, assunto a ser trata-
do pelos empregadores e empregados envolvidos. A atribuição
da Justiça do Trabalho de decidir a continuidade ou não do
movimento fere frontalmente esse princípio. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o inciso I do Artigo 2o,
renumerando-se os demais.
A retirada do inciso I, renumerando-se os
demais, justifica-se plenamente, pois a
estabilidade no emprego, desde sua admissão não se
coaduna com a realidade do mercado de trabalho
onde a competitividade, o aprimoramento
profissional, a produtividade e outras qualidades
do trabalhador são requisitos de importância para
a manutenção de seu emprego. A não exequibilidade
de tal medida, constante de texto constitucional,
poderá inviabilizar, então, a consecução de seu
provável maior propósito, ou seja, o incremento da
estabilidade no emprego, favorecendo a automação
ou robotização e criando condições para o
desemprego em massa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difíceis de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 93 e seu
parágrafo único.
Não se pode, nem se deve limitar o
desenvolvimento de um País. O texto colocado na
Carta Magna impedirá, definitivamente, o
desenvolvimento tecnológico do País nesse setor.
Consoante a tradição nacional, estamos voltados
para decisões e procedimentos paracifistas,
contudo, não podemos ter em nossa Carta Magna, tal
proibição. Essa deverá ser, sim, uma decisão
política, tomada a nível Executivo e Legislativo,
e constante de lei ordinária.
Adotando-se tal procedimento - Lei ordinária
- estamos respeitando os interesses nacionais e
resguardando o País, no tocante a sua segurança,
para o futuro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal
vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 95 renumerando-
se os demais.
Trata-se de encargo atribuido às Forças
Armadas em desacordo com sua destinação
constitucional, como Instituição garantidora da
defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, da
lei e da ordem.
Evidentemente que o desvio de meios das
Forças Armadas para o cumprimento de tarefas
alheias as suas atribuições específicas, ainda que
em caráter suplementar e com vistas aos elevados
propósitos da defesa do meio-ambiente e da
ecologia, ensejaria manifestos incovenientes ao
adestramento e emprego das instituições Militares,
para o mais eficiente desempenho de sua missão
constitucional.
Cumpre ressaltar, no entanto, que nada obsta,
em caso de necessidade urgente, o emprego das
Forças Armadas independentemente de expressa
imposição legal, conforme aliás vem ocorrendo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas inci
pientes educação e proteção ambiental à vastidão de um terri
tório que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia e fazer cessar em ocasiões específicas, atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente no locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação,com
o assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso III ao art. 12 do
Substitutivo do Relator:
"Art. 12 - ..................................
............................................
III - a de dois cargos privativos de médico." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do art. 92, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
Art. 92 ....................................
a. ..........................................
b. "a instalação ou ampliação de usinas
nucleares e de indústria de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
unidades da federação diretamente interessadas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causam no meio
ambiente, destruindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 57:
"Art. 57 - ..................................
Parágrafo Único - O tempo para aposentadoria
do médico, do dentista, do enfermeiro e do pessoal
paramédico é de 25 (vinte e cinco anos) anos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O processo de qualificação das atividade propiciadoras de a-
posentadoria especial é dinâmico por excelência: dadas as
constantes mutabilidades técnicas e científicas. O conceito
relativo às condições de exercício profissional modifica-se
substancialmente, seja porque determinada situação deixa de
ser considerada adversa à saúde do trabalhador, seja, ao con-
trário, porque se descobre que determinados ambientes ou con-
dições são nocivos à integridade física do operário. Assim, a
matéria configura objeto típico de lei ordinária, devendo,
portanto, merecer tratamento como o preceituado no anteproje-
to da Subcomissão de Saúde, Seguridade e meio-ambiente, tra-
tamento este que mantivemos em nosso Substitutivo, e, mais
precisamente, no art. 57 | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIV do art. 2o.
do Substitutivo do Relator:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XIV - duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas) semanais, não excedendo
de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00809 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 2o. do
Substitutivo do Relator, suprimindo-se os itens de
a a d:
"Art. 2o. - .....
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi-
cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu-
inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa-
grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio-
ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es-
tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão
surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e
trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e
lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da
própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos
períodos difícies de recessão, a carga deve ser repartido en-
tre patrão e empregado. | |
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