| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26839 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Art. 204
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quando este for o
Município". | | | | Parecer: | A definição do âmbito da contribuição previdenciária e o
estabelecimento de seus limites é tarefa que cabe à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26840 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - § 3o. do Art. 213
Substitui na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão" por "a
União entregará imediatamente. | | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26841 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - § 1o. do Art. 57, das
Disposições Transitórias
Excluir a parte final "e os seus respectivos
Municípios" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26842 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 50
Retirar do texto desse artigo a frase
"...constituídas por unidades federadas
limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo
geoeconômico,..." e em seu lugar acrescentar
"...de Desenvolvimento Econômico..." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26843 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Alínea "b", do Inciso
II, do Art. 203.
Acrescentar antes do termos "templos",
"exclusivamente sobre os ". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26844 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 210.
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26845 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Inciso I, Art. 209
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido
para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o
imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial
urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões
construídas em fazendas.
A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci-
dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente
política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com-
petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba-
nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de
1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre-
dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im-
posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a
tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras
mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais
visado.
Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26846 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 45, parágrafo
único
Inclua-se o parágrafo único no artigo 45, nos
seguintes termos:
Parágrafo único - A criação de distrito
importa na implantação e funcionamento de, no
mínimo um posto de guarda municipal, um de saúde e
uma escola. | | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26847 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 57 das
Disposições Transitórias
Excluir "os Municípios" do caput deste
artigo. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26848 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Letra "c", do § 1o. do
Art. 22 das Disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26849 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 214
Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou
o municipal".
Também acrescentar após "ao Distrito Federal"
"aos Municípios".
Ainda, acrescentar no final da redação "e se
o imposto estadual excluir o municípal
anteriormente instituído será aplicada a mesma
divisão no produto da arrecadação". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela
supressão de impostos seus em consequência da criação de im-
postos federais ou estaduais, com base na competência resi-
dual.
Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que
a competência residual teria sido estendida aos Municípios,
no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs-
ta para a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados
Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên-
cia residual.
Pela prejudicialidade. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26850 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | SEÇÃO II
DO PRIMEIRO MINISTRO
EMENDA MODIFICATIVA
Texto modificado: Art. 130 - Compete ao
Primeiro Ministro:
VI - enviar ao Congresso Nacional, no prazo
estabelecido em lei complementar, o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas do
orçamento, previstos nesta Constituição;
Acrescentar a expressão "no prazo
estabelecido em lei complementar". | | | | Parecer: | A Emenda sob exame visa a estabelecer a obrigatorie-
dade de a lei complementar fixar prazo para o envio ao Con-
gresso Nacional, do plano plurianual de investimentos, do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e das propostas
dos orçamentos previstos.
Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o
acréscimo sugerido, parece-me desnecessário.
Pela rejeição. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26851 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 5o. do Art. 210
Suprimir o § 5o. do artigo 210. | | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26852 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: ART. 220
§ 6o. A lei oramentária anual não conterá
dispositivo estranho á previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com que na Lei orçamentária as autorizações para
contratação de operação de crédito só possam existir em
relação às antecipações da receita. O entendimento da maioria
dos Constituintes ouvidos entende que poderão ser autorizados
a contratação de quaisquer operação de crédito.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27108 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 216, II
O Item II do Artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - ,.
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu Item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita. | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27109 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 5o. e § 6o.
-------Os parágrafos 5o. e 6o. do artigo 209 do
Projeto de Constituição passam a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - ..................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
Item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no Item II
do parágrafo anterior. | | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27110 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 207, § 3o., II
Suprima-se o Item II do Parágrafo 3o. do
Artigo 207. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta suprimir o item II do § 3o. do art.207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) tirando
da não-incidência do IPI os produtos industrializados desti-
nados ao exterior.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27112 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 5o.
O parágrafo 5o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 22o. - ,.
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-capita. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27113 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o.
O Parágrafo 1o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições
transitórias
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de isenções fiscais e que passem a
integrar o patrimônio privado: | | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão
pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no-
vo Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. | |
|