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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (510)
Banco
expandEMEN (510)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (249)
PDS (172)
PFL (82)
PTB (7)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (449)
expand1986 (2)
expand1978 (1)
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30921 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se os Arts. 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253 e 254, acrescentando-se no Capítulo II - da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária - os seguintes artigos e renumerando-se os demais. Art. O Estado fará a Reforma Agrária e promoverá a Política Agrícola conforme a Lei. Art. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma função social. Parágrafo único - A definição de função social do imóvel rural será estabelecida em Lei. Art. A União fará, para fins da Reforma Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante justa indenização. § 1o. - A lei definirá a indenização de que trata o "Caput" deste artigo sendo esta composta de Título da Dívida Agrária para a terra nua e de dinheiro para as benfeitorias. § 2o. - Decretada a desapropriação, a União poderá ser imitada na posse do imóvel rural mediante depósito prévio da indenização. § 3o. - Qualquer contestação à desapropriação terá, obrigatoriamente, tramitação em rito sumaríssimo. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título VIII. A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30922 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso XV do art. 77 Dê-se ao inciso XV do art. 77 a seguinte redação: "XV - Conceder e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão." 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30924 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado § 5o. do Art. 13 do Projeto de Constituição. Retirar do § 5o. do Art. 13 a expressão "os analfabetos". 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos inelegíveis. O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis tamento e voto, facultativamente. Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre- conceito contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30925 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se às disposições transitórias, Título X, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: Art... Caberá ao Congresso Nacional, rever as concessões de canais de rádio e televisão, concedidas até a data da promulgação desta Constituição, mediante solicitação de um terço (1/3) de seus membros. 
 Parecer:  Propõe o autor que, nas disposições transitórias, o Con- gresso Nacional reveja as concessões de canais de rádio e te- levisão, até a data de promulgação da presente Constituição. Entende o Relator que tal medida criaria crise institu- tucional que ele deseja evitar, razão porque propõe a rejei- ção da presente emenda. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30926 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se às disposições transitórias, Título X, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: Art... Fica prejudicado o direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do "direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di- lapidaram o patrimônio público". Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as sunto deva ser tratado através de lei ordinária. Pela rejeição. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31892 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Seção II Da Previdência Social Dê-se ao artigo 265 a seguinte redação: Artigo 265 - "É assegurado, ao trabalhador urbano e rural, aposentadora, com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço garantido o reajustamento para preservação de seu valor real. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi- ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro- jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida- de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es- tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba- lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado. Pela rejeição. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32770 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o Inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a serguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32777 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 265 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: I - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade; II - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revesamento, penoso, insalubre ou perigoso; III - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; IV - por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos- tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da Previdência Social. Pela rejeição. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32918 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: Parágrafo Único. Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33064 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 255 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33712 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o. Passa ela a ser a seguinte: "XI - Duração diária normal do trabalho não superior a oito horas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33713 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso XII O inciso XII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "A jornada semanal de trabalho será obtida pela média anual das horas efetivamente trabalhadas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX (PROJETO A) O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 XX - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, instrução específica e garantias das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro- jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo ilustre Constituinte. As expressões adotadas no texto "organização, garantias e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que propõe o ilustre Constituinte. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso II do Art. 178, reordenando-se as alíneas: "b) proventos de aposentadorias e pensão e salário de até vinte vezes o valor de um salário- mínimo."" 
 Parecer:  Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen- sionista. Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá- ria proposta. Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su- pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração variável. Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis- sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen- temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni- mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego- gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito. A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve, contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa- larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e de sua família. Pela rejeição. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE FEDERAL. Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte redação: Art. 47 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... II - ........................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto compulsório reduzirá os proventos do inativo portador de doença grave, contagiosa ou incurável como tal especificada em lei, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentadoria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. 
 Parecer:  A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati- vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado- ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta- mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en- tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional. Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra- ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta- dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado- ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo a ela. Pela rejeição. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS) § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores empossados em 15 de março de 1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte redação: Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da união, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrete da relação de trabalho e previdência social, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência social". Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re- lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti- midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores condições para conduzir tais processos. Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a- perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro lado, há de se considerar que em razão da grande extensão geografica do território brasileiro, não são todos os municí- pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali- dade destes municípios. Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria criar mais problemas para o Poder Judiciário. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado art. 23, Parágrafo Único "Art. 23 - Compete à União: .................................................. .................................................. Parágrafo Único. O fluxo de dados será processado por intermédio da rede pública operada pela União, assegurada a geração de informações por empresas privadas brasileiras." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do pa- rágrafo único do Art. 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que o dispositivo dá margem à interpre- tação de que dentro do território brasileiro o fluxo de dados poderá ser processado por redes privadas, operadas pelos Es- tados, Municípios e entidades particulares, nacionais ou não. Com a devida vênia, a disposição do Projeto de Consti- tuição deve prevalecer até porque, embora com outra estrutura redacional oriunda da predominância de opiniões, abrange as idéias contidas na presente emenda. O parecer é pela rejeição. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicando-se a regra do Artigo 91", do Artigo 30 ficando assim redigido: Artigo 30 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir da eleição de governador a exi- gência de maioria absoluta, de que trata o art. 91. Somos contrários à pretensão do autor pelo fato de a maioria absoluta levar ao poder o candidato da preferência popular e dar-lhe mais apoio para governar.artidos, garante Pela rejeição. 
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