| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05265 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do Projeto de Constituição da
Comissão da Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição.
Pela rejeição. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05267 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Art. 338 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de garantia do Seguro Desemprego será
proposcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05492 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A) Introduza-se no "Projeto de Constituição"
um Título, numerado sob o no. XI, com a
denominação de "Ato das Disposições Finais", assim
redigido:
Título XI
ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Art.1o.- O presente Ato contém as disposições
constitucionais cuja matéria, decorridos doze
meses a contar da promulgação desta Constituição,
comporá a legislação infraconstitucional.
Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso
Nacional, por intermédio de mandado
constitucional, outorgado exclusivamente para a
finalidade indicada neste artigo, os poderes de
editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato.
§ 1o. Decorrido o prazo de seis meses a
contar da promulgação da Constituição, o Congresso
Nacional designará Comissão Especial Mista que,
com base nas normas contidas no art. 3o. deste
Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no
mérito.
§ 2o. As disposições sistematizadas pela
Comissão Mista serão extraídas do texto da
Constituição, promulgadas pelo Presidente do
Congresso Nacional e publicadas.
§ 3o. A omissão do Congresso Nacional não
obstará à aplicação das normas previstas no art.
3o. deste Ato, como legislação
infraconstitucional, após o decurso do prazo
previsto no art. 1o.
Art. 3o. São as seguintes as normas
constitucionais que, decorrido o prazo previsto no
art. 1o., comporão a legislação
infraconstitucional:
Título I ....................................
............................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Título II
Art. ........................................
Art. ........................................
Art. ........................................
Título III
Art. ........................................
Art. ........................................
B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com
a seguinte redação:
XIX - Editar, por mandato constitucional, a
matéria constante do Art. 3o. do "Ato das
Disposições Finais" desta Constituição,
exclusivamente para as finalidades previstas em
seu art. 2o. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05540 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou aumentar tributo sem que
prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais; e
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços de
uns dos outros
b) os templos de qualquer culto;
c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistencia social, observados os requisitos
da lei;
d) o livro, o jornal e os periodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do
item III é extensivo às autarquias, no que se
refere ao patrimônio, à renda e aos serviços
vinculados às suas finalidades essenciais ou dela
decorrentes; mas não se estende aos serviços
publicos concedidos cujo tratamento tributário é
estabelecido pelo poder concedente, no que se
refere a tributos de sua competência." | | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do
Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação
idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto
do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I,
do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de
mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item
II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo
está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto.
A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da
vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição
contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do
trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de
Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs.
Constituintes e de entidades representativas de segmentos da
sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da
Emenda.. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05541 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais.
(Ref. art. 12, caput VIII). Título II, Capítulo I
"Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único - A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos." | | | | Parecer: | A matéria, de que trata a Emenda já vem adredemente tratada
no item XIII do artigo 12, na parte referente ao Parágrafo Ú-
nico sugerido.
O Substitutivo, porém, é omisso sobre o assunto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05543 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Seguridade: (Ref. art. 356), Título
IX, Capítulo II, Seção II:
Art. - Nenhum aposentado ou pensionista
poderá receber quantia menor do que a que percebia
na ativa.
Parágrafo único - Os valores da aposentadoria
e da pensão serão revistos, na mesma época e na
mesma proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou
reajustes dos trabalhadores ativos da mesma
categoria." | | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Por ou-
tro lado, a emenda intentou introduzir sistemática de revisão
de benefícios providenciários impossível de ser cumprida pela
entidade que, absolutamente, não possui condições de acompa-
nhar e anotar pormenorizadamente todas as alterações sala-
riais ocorridas no âmbito de todas as categorias profissio-
nais do país. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05564 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais,
artigo 12, inciso XV, Título II, Capítulo I.
" - Ninguém pode ser obrigado a realizar
tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei.
Parágrafo único. A lei não pode, em caso
algum, violar os limites impostos pelo respeito à
pessoa humana." | | | | Parecer: | A Emenda perde sua razão de ser se atentarmos para o princí-
pio básico contido no Substitutivo, segundo o qual
"ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
(grifo nosso) senão em virtude de lei".
A particularização é desnecessária.
Pela rejeição, portanto. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05565 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
artigo 12, Título II, Capítulo I:
"Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único. A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos." | | | | Parecer: | A matéria, de que trata a Emenda, já vem adredemente
tratada no item VIII, do artigo 12, na parte referente ao Pa-
rágrafo único sugerido.
Quanto à primeira parte, além de ensejar dúvidas reda
cionais, inova desnecessariamente o texto.
Pela rejeição, portanto. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05566 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Preâmbulo:
"Nós, os representantes do Povo brasileiro,
regidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte para reorganizar um regime
democrático, decretamos e promulgamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil." | | | | Parecer: | Não vemos por que registrar no preâmbulo da Constitui
ção que a Assembléia Nacional Constituinte, como o quer a jus
tificativa, foi escolhida pelo povo brasileiro. Isso cabe à
História. Pela rejeição. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05567 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Fiscalização Financeira; art. 145,
Título V, Capítulo I, Seção IX:
"Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas
gozarão das mesmas garantias e dos mesmos direitos
concedidos aos Ministros do Supremo Tribunal
Federal estando sujeitos aos mesmos impedimentos e
incompatibilidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas exerce a
fiscalização suprema sobvre todas as contas
públicas, por delegação do Poder Executivo.
§ 2o. As atribuições do Tribunal de Contas
incluem a verificação da regularidade e legalidade
no gasto de qualquer dinheiro ou bem público,
tanto da administração direta quanto da indireta.
§ 3o. São também passíveis de fiscalização do
Tribunal de Contas todos os recursos públicos
repassados a entidades privadas." | | | | Parecer: | Os ilustres constituintes RITA CAMATA e GERSON CAMATA, com a
emenda em apreço, almejam a alteração dos predicamentos dos
Ministros do Tribunal de Contas da União para atribuir-lhes
as mesmas garantias e direitos deferidos aos Ministros do Su-
premo Tribunal Federal.
Como o Supremo Tribunal Federal é órgão cúpula do sistema,
comvém que se mantenha uma certa hierarquia, daí que a cor-
respondência atual é com o Tribunal Federal de Recursos e a
do Projeto com o Superior Tribunal de Justiça.
Por essas razções, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05576 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II,
Seção II
"Art. - Nenhuma verba orçamentária poderá ser
destinada à pesquisa ou à promoção do aborto em
seres humanos." | | | | Parecer: | O texto Constitucional não comporta o detalhamento orça-
mentário.
Pela rejeição. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05577 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção VI.
Art. - Dos impostos arrecadados pela União,
50% (cinquenta por cento) serão repassados aos
Estados e Municípios constituído um Fundo Especial
que será regulado por Lei Complementar, levando-se
em conta a situação de carência de cada unidade
estadual e municipal a ser contemplada." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com os Estados e Municípios e aque-
le a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05578 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção I:
"Art. - Nenhum tributo poderá ser pago a
outra unidade da federação senão àquela onde o seu
fato gerador se der." | | | | Parecer: | Quer a emenda fixar local de pagamento de tributo em ra
zão de ser fato gerador.
Trata-se de matéria que deve ser regulada por lei ordiná
ria. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05579 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção II:
"Art. - São isentos de impostos os artigos
que a lei classificar como o mínimo indispensável
à habitação, vestuário, alimentação e tratamento
médico das pessoas de restrita capacidade
econômica." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para "os artigos que a lei classificar como
o mínimo indispensável à habitação, vestuário, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi-
ca".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas para
a estruturação do Projeto, neles foram incorporadas as imuni-
dades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram
-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en-
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento tri
butário diferenciado para a microempresa, mendiante lei com -
plementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados vom benefícios fiscais (isenção, redução
da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro
lado, que a concessão deles há que se fazer através da le -
gislação ordinária,, no âmbito da competência de cada entida-
de, já ocorre em relação a varios tributos federais, estadu -
ais e municipais. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05581 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I:
"Art. - Cada Estado fixará, por lei, as
alíquotas máximas dos tributos de sua
competência." | | | | Parecer: | A emenda propôe que os Estados fixem por Lei as alíquotas
dos tributos de sua competência.
Entendemos que as alíquotas devem ser estabelecidas pelo
Senado Federal conforme dispôe o Projeto. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05582 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Orçamento será discutido e votado
pelo Congresso Nacional, a partir de proposta do
Poder Executivo.
Parágrafo único. Desde que obedecida a
previsão de receita e de despesa, os parlamentares
poderão alterar a proposta inicial." | | | | Parecer: | O tratamento adotado no Substitutivo parece-nos o mais
adequado.
Pela rejeição. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05583 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Governo somente poderá contrair
obrigações financeira e realizar gastos
previamente autorizados por lei." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da E
menda, pela importância do assunto. Contudo as normas que com
pôem a matéria constitucional, expressa no novo Projeto sobre
Orçamento já atendem dos objetivos da emenda, pois visam, de
forma implícita, aos efeitos pretendidos. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05586 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Sistema Tributário: Título VII,
Capítulo I, Seção VI.
"Art. - A União entregará aos Municípios 50%
(cinquenta por cento) do que for arrecadado a
título de Imposto Único sobre Combustíveis e
Lubrificantes." | | | | Parecer: | A emenda quer recriar o imposto único sobre combustíveis
e lubrificantes, entregando 50% de sua arrecadação aos Muni-
cípios.
É contrária ao sistema proposto que leva combustíveis e
lubrificantes a serem tributados pelos estados.
Pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05749 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
(ARTIGO 12).
Art. - Não haverá pena de morte nem
banimento, ainda que em tempo de guerra.
§ 1o. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem,
em caso algum, a de brasileiro.
§ 2o. Nenhum brasileiro poderá ser impedido
de reingressar no território nacional. | | | | Parecer: | Propõem os ilustres autores da emenda a inclusão de um
art. e dois parágrafos na parte relativa aos Direitos e Garan
tias Individuais. Acontece, no entanto, que a parte principal
da emenda que é o artigo já está implicitamente atendida na
alínea "u" do artigo ao nominar as modalidades de pena permi-
tidas. Quanto ao problema da extradição o texto do projeto
nos parece bastante justo e abrangente, não vemos, portanto ,
razão para modificá-lo.
Parecer contrário. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05750 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização do Estado: (ART. 49)
Art. - Lei complementar estabelecerá as
condições exigidas para a criação de novos
municípios devendo, obrigatoriamente, incluir como
hipótese a manifestação favorável da maioria
absoluta dos eleitores de um distrito, expressa e
plebiscito. | | | | Parecer: | Nos objetivos da emenda está implícito que um distrito po-
de pleitear se constituir município, mesmo à revelia daquele
de que fica partes, o que nos parece despropositado. Ademais,
lei complementar federal ou estadual disporá sobre o assunto. | |
|