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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2029)
Sugestão (1094)
Banco
expandEMEN (2029)
SGCO (1094)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1130)
PARCIALMENTE APROVADA (284)
APROVADA (252)
PREJUDICADA (194)
NÃO INFORMADO (150)
Partido
PMDB[X]
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
VASCO ALVES (438)
GERSON CAMATA (351)
NYDER BARBOSA (319)
RITA CAMATA (289)
ROSE DE FREITAS (108)
HÉLIO MANHÃES (103)
JOÃO CALMON (84)
NELSON AGUIAR (45)
LEZIO SATHLER (19)
NELSON JOBIM (1)
TODOS
Date
expand1988 (61)
expand1987 (1965)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
561Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05168 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 149 Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa- radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe- culiaridades locais. Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber" no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe. Pela rejeição. 
562Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05169 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 149 § - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
563Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05170 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 398 Acrescente-se ao art. 398 um parágrafo 3o., com a seguinte redação: § 3o. - A pesquisa promovida pelo Estado, a ser desenvolvida pelas Universidades e Instituições do Governo, contará em sua gestão com a participação ativa da iniciativa privada, através da ação conjunta do governo, comunidade científica e empresa. 
 Parecer:  O dispositivo citado (art. 398) foi suprimido do texto do Projeto nesta fase de tramitação, por entendermos que deva ser tratado por legislação ordinária ou em lei que trate de planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico. Pela rejeição. 
564Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05171 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 292 Dê-se a seguinte redação ao item I do art. 297 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização: "Art. 292 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; ............................................ 
 Parecer:  Procura a emenda ressalvar situaçãoes em que poderiam' ser vinculadas receitas de natureza tributária. Tal dispo - sitivo contraria o entendimento da maioria dos Consti - tuintes e a orientação geral do projeto. Entendemos válida apenas algum tipo de vinculação para a educação, para o que o substitutivo apresentará solução específica. Pela rejeição. 
565Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo Alterado: Art. 309 Acrescente-se ao Art. 303 o seguinte parágrafo: "§ 5o. - O disposto no § 3o. deste artigo não se aplica às fundações públicas educacionais" 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
566Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o. Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida com a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa- mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi- mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani- festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro- blema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman- das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
567Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05174 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o. Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: ... e promover o desenvolvimento do Ensino Técnico e Agrícola. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
568Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05175 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 336 Dê-se ao artigo 336 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é a base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, salvo se para atender às finalidades previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
569Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05176 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 149 Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte parágrafo: § - O número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). 
 Parecer:  O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de cada um dos mencionados entes políticos. Pela rejeição. 
570Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05177 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
571Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05178 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 144 Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte redação: Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
 Parecer:  O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas, de órgão apenas auxiliar do Legislativo nos misteres do con- trole externo, já lhe assegura, em nosso entender, a impres- cindível autonomia. Pela rejeição. 
572Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05179 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IV, item "d". Suprima-se o item "d", do inciso IV do art. 18, do Anteprojeto de Constituição: "é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas e estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. 
 Parecer:  Também optamos pela supressão da alínea referida na Emen- da, em nosso substitutivo. Somos pela aprovação. * 
573Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05180 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 145, § 1o. Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144 a seguinte expressão: "dirteitos e vantagens", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposenatr-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A Emenda visa objetivos já resguardados pelo preceito que intenta alterar. Pela prejudicialidade. 
574Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05181 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva: Dispositivo emendado: art. 192. Suprima-se do item I, do art. 192, a expressão "dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
575Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05207 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprimam-se do anteprojeto: a) § 2o. do artigo 353. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. O restante do artigo é in- conporado ao Capítulo Da Família. Pela aprovação. 
576Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05208 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso VII Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transportem alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A educação de crianças de zero a seis anos já configura como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para com o ensino público. 
577Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05209 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso III Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  O atendimento em creches e pré-escolas às crianças de ze- ro a seis anos de idade já se configura como uma das garanti- as asseguradas pelo dever do Estado para com o ensino públi- co. 
578Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05210 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14 Inclua-se no artigo 14 do anteprojeto, os seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
579Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituida pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família, julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
580Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: alínea "d" do inciso XV do art. 12. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  A emenda após ressalva à prisão civil, para o caso de não pagamento de pensão alinentícia. A matéria já recebeu o adequado tratamento ao texto em elaboração, ao qual se incorporou parcialmente. Pela aprovação parcial. 
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