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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2059)
Banco
expandEMEN (2059)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1227)
PFL (525)
PC DO B (256)
PCB (36)
PDC (7)
PSB (3)
PSDB (3)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (182)
HAROLDO LIMA (171)
JORGE HAGE (146)
JOACI GÓES (120)
ULDURICO PINTO (113)
LÍDICE DA MATA (87)
JAIRO CARNEIRO (82)
WALDECK ORNÉLAS (73)
ABIGAIL FEITOSA (72)
DOMINGOS LEONELLI (68)
ERALDO TINOCO (63)
FRANCISCO BENJAMIM (63)
JOSÉ LOURENÇO (60)
LUÍS EDUARDO (56)
JUTAHY JÚNIOR (55)
CARLOS SANT'ANNA (49)
PRISCO VIANA (44)
MÁRIO LIMA (40)
RUY BACELAR (38)
JORGE VIANNA (37)
TODOS
Date
expand1988 (202)
expand1987 (1856)
expand1985 (1)
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 2 do art. 7 do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria o espírito do anteprojeto. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Saúde, Seguridade e Meio Ambiente: Inclua-se: Art. É permitido às intituições autorizadas e conforme dispuser a lei a proceder a utilização, para fins terapêuticos e científicos, de tecidos, órgaõs e partes do corpo, post mortem, de todos aqueles sujeitos, que por força da lei, à ne- crópsia, na ausência de manifestação expressa em contrário, em vida, constante nos documentos de i- dentidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria será regulada em Lei. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00867 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIII do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  A presente Emenda visa suprimir a "locação e sublocação de mão-de-obra", completando com o texto do anteprojeto que proíbe essa "locação e sublocação" pelo que, consideramo-la rejeitada. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. Fica criado a Contribuição Segurança do Trabalhador, devida à União, de natureza social - compensatória, destinada a promover as condições de segurança do trabalhador em decorrência da perda do emprego, garantir-lhe maior integração social e apoiar as suas formas de organização e representação sindical, cuja regulamentação será feita em Lei Complementar. § 1o. A Contribuição Segurança do Trabalhador incidirá sobre a folha de pagamentos dos empregados legalmente contratados ou nomeados dos setores público e privado, à razão de 10%, que será paga pelo empregador. § 2o. A Contribuição Segurança do Trabalhador substitui a contribuição para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Art. Ficam suprimidos: a) o PIS b) o PASEP c) o Imposto Sindical d) as contribuições obrigatórias para os Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas; e e) as contribuições para o SENAC, SESC, SENAI e SESI. Art. O produto da arrecação da contribuição esrá distribuído: a) Noventa inteiros por cento ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, em conta vinculada nominal em Agência do Sistema Bancário Nacional; b) Cinco inteiros por cento para os programas de seguro-desemprego; c) Três inteiros por cento para o apoio às entidades sindicais, de formação técnico- profissional; d) Um inteiro por cento para a Fundação do Trabalhador; e) Um inteiro por cento para o Conselho Superior de Fiscalização do Exercício Profissional. Art. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço constitui patrimônio dos trabalhadores, supervisionado pela União e é formado pela contribuição dos empregadores. § 1o. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS será co-gerido pela União e pelos trabalhadores. § 2o. O Fundo de Garantia dos Trabalhadores será regulamentado em Lei Complementar. Art. O controle de qualidade sobre profissionais regulamentados e a fiscalização do exercício profissional é um dever do Estado, obrigação social dos profissionais e direitos de todos. § 1o. Todas as autarquias dedicadas à fiscalização do exercício profissional são consolidadas no Conselho Superior de Fiscalização do Exercício Profissional e terão dotação orçamentária da União. § 2o. Não se permitirá a cobrança de contribuições obrigatórias para registro de profissionais ou financiamento dos órgãos estatais, para-estatais ou de direito privado. 
 Parecer:  Por se tratar de emenda que se refere a mais de um dis- positivo, fica rejeitada por força do art. 23, § 2o. do Regi- mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a Inclua-se onde couber: Art. As classificações de cargos e empregos e respectivos vencimentos dos servidores públicos civis, tal como adotados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, ficam mantidos até a implementação do novo sistema, segundo os critérios estabelecidos neste capítulo. 
 Parecer:  Rejeitada. O respeito ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato ju- rídico perfeito é princípio inabalável do ordenamento jurídi- co-institucional do País. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Inclua-se, onde couber: Art. O Presidente da República, em anexo à sua Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os anos, relatório contendo: a) situação do emprego e desemprego, sobretudo nas Regiões Metropolitanas de Brasília, com destaque para a situação do emprego da mulher e do menor, para a ação do Seguro-Desemprego. b) evolução do salário mínimo e das médias salariais por categoria; c) participação dos salários no Produto Interno; d) evolução do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, com destaque para os saques no período; e) número de greves e dias parados; f) avanço da automação no processo de trabalho e suas reflexões no mercado de trabalho; g) análise dos acidentes de trabalho e doenças do processo de trabalho; h) ação do Estado na promoção das garantias do trabalhador. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte dispõe que o Pre- sidente da República, em anexo à sua mensagem na abertura dos trabalhos legislativos apresentará, todos os anos, relatório detalhado da situação dos trabalhadores. Na verdade, o relatório envolvendo uma análise social, econô- mica e política, faz parte da própria dinâmica de que se en- contra no poder, além do mais, os orgãos da administração di- reta e indireta periodicamente distribuem publicações às mais diversas, para as instituições, imprensa escrita, falada e televisada, bem como para às comunidades. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXIII, do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Não consta da pretensão do anteprojeto. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. "XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas tendem eleminar, ou reduzir, a insalubridade e pe- riculosidades nos locais de trabalho;"------------ 
 Parecer:  Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante- projeto. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. "V - Integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros;" 
 Parecer:  Rejeitada. A forma um tanto vaga do atual dispositivo consti- tucional acabou por torná-lo letra morta e, por isso, optamos por um preceito mais incisivo, como seja a participação ati- va dos trabalhadores nas comissões por local de trabalho (art.2o. XXIX) 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O é 1do. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indigenas, Pessoas Deficientes e Minoria, passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, doença, deficiência física, sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo "portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Inciso XIV ao Artigo 11: Inciso XIV - Ninguém poderá receber mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer título, inclusive em decorrência de acumulação legalmente permitida de remuneração, proventos de aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima vigente no Serviço Público na respectiva esfera de Governo. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da Legislação ordinária. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte Artigo: Art. - A contribuição das empresas para Previdência Social será calculada sobre o seu faturamento, vedada qualquer forma de incidência proporcional à folha de salário. 
 Parecer:  A emenda contraria um dos princípios básicos contidas no ante projeto, que é o da diversificação das fontes de custeio da Seguridade social. Rejeitada. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente ao final do Inciso XII do Art. 2o. a seguinte expressão: "... com garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até um ano após o parto." 
 Parecer:  REJEITADA. O primeiro texto do Anteprojeto, ponto de partida de todas as demais versões, cogitava da licença remunerada de 180 dias. Posteriormente, tantas foram as manifestações contrárias a esse prazo, inclusive de Senhores Constituintes, que se chegou à redução para 120 dias, ou seja, 30 a mais que o previsto na legislação em vigor. A Emenda, singularmente , propõe que o tempo da licença sejam de 1 (um) ano após o par- to. É excessivo e causará, fatalmente, séria discriminação à mulher que precisa de emprego. Nesse passo, a trabalhadora recém-casada que desejar ter vários filhos, poderá ficar,pro- porcionalmente, tantos anos quantos os filhos, em licença re- munerada. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o Inciso I do art. 2o., logo após a expressão "a ser fixado em lei o seguinte: "... o salário mínimo mediante proposta de uma Comissão Partidária da qual participe representantes do Governo, do Congresso Nacional e das Entidades máximas nacionais representativas de Trabalhadores e Empregados". 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701191-1 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Inciso ao art. 2o.: "Inciso - Aposentadoria para o trabalhador e a trabalhadora rural 10 (dez) anos antes do limite estabelcido para o trabalhador e trabalhadora urbano. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto adota o princípio da equidade que não nos permite dispensar, injustificadamente, tratamento tão díspares a trabalhadores urbanos e rurais. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  OBS. Modifique-se o § 2o. do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, pessoas Deficientes e Minorias. Emenda Reconhece às Nações Indígenas o direito ao uso exclusivo das suas próprias línguas e dialetos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art...O português é a lingua nacional do Brasil. Parágrafo único - As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo ás próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  REJEITADA. A Emenda foi rejeitada, pois entendemos que a redação propos- ta no Anteprojeto contempla, de forma mais objetiva e abran- gente, o direito das populações indígenas a preservação de sua língua. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso XVI do art. 2o., pode ser assim redigido: "XVI - O direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam". 
 Parecer:  Rejeitada. A Constituição deve consagrar o direito de greve de modo inequívoco. Como lei maior do País, a ela deve se su- bordinar à legislação ordinária e, não, o inverso. Se alguma restrição houver de ser feita ao uso desse direito, será sem- pre, no texto constitucional. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso IX do art. 2o., deverá ser suprido. 
 Parecer:  Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no. 701140-7. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Obriga as empresas a implantarem em seus estabelecimentos ou dependências creches, escolas básicas e ensino profissionalizante. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... As empresas, isoladamente ou em regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhanças, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimento de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAC), a fim de atender preferencialmente aos filhos de seus trabalhadores. § 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e quaisquer que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. - As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitados, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimento de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co- gestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  REJEITADA. É bastante oportuna a sugestão apresentada pelo ilustre constituinte. Entretanto, entendemos que ela seja ob jeto da legislação ordinÀria. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01157 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Impõe às empresas o ônus da remuneração pela dupla jornada de trabalho das mães-de-família que laboram fora do lar e a obrigatoriedade de assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam as principais tarefas domésticas direito a emprego em pé de igualdade com os homens. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte concernente à Ordem Sindical (Direitos da Mulher Trabalhadora), o seguinte dispositivo: "Art... As mães trabalhadoras e nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam as principais tarefas do lar trabalharão somente um turno (meio-expediente) da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos seus salários e quaisquer outras vantagens. Parágrafo Único. As empresas manterão a mesma proporção de empregados de ambos os sexos conforme a natureza, horários e locais das suas atividades." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda sob análise traz em seu bojo em saneamen- to à injustiça a que está sujeita a mulher de modo geral. Esta, na maioria dos casos, quando trabalha fora do lar, aca- ba executando dupla jornada. Entretanto, o conteúdo da pro - posta está afeto à legislação ordinária. 
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