| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B) a seguinte redação:
Art. 32 - É assegurada a garantias de
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União, dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios. | | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
| 2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto de Constituição (B) o
§ 3o. do Art. 32. | | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que a emenda sob exame não se
acha atendida no disposto nos arts. 76 e 77 do texto consti-
tucional. Nesses dispositivos, o cidadão é parte legítima pa-
ra denunciar irregularidades ou abusos ao Tribunal de Contas
da União. Pelo art. 32, § 3o., é dado ao contribuinte as con-
dições indispensáveis para que forme um juízo a respeito da
legitimidade das contas municipais. Em razão disso, votamos
pela rejeição da emenda. | |
| 2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Título III - da organização do Estado
Capítulo II - dos Estados federados
Suprima-se o Inciso V do Artigo 26. | | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item V, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as terras
de extintos aldeamentos indígenas".
A Emenda 2T00541-5 propõe a supressão do dispositivo.
Entendemos que a permanência do dispositivo no texto
constitucional permitirá resolver pendências atualmente ocor-
rentes entre Estado e União em torno de terras que pertence-
ram a índios que hoje não existem mais, enquanto que, por ou-
tro lado, os arts. 20, item XI, e 234 (e seus parágrafos) de-
finem a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pe-
los índios e os direitos indígenas sobre elas.
Concluímos pela rejeição. | |
| 2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO II
""Dos Direitos Sociais""
Art. 7o. - Inciso XIX
Suprimir do art. 7o. Capítulo II, o inciso
XIX. | | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
| 2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Capítulo II
"Dos Direitos Sociais""
Art. 7o. - Inciso XVIII
Supri8mir do Inciso XVIII, a expressão "com
a duração de cento e vinte dias." | | | | Parecer: | A conquista, para a mulher trabalhadora e para a família
brasileira, que o dispositivo prestigia, me impede de acom-
panhar o ilustre autor da emenda.
Pela rejeição da proposta. | |
| 2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir ou retirar do § 1o. do art. 204, da
Seção I - Da Saúde, a expressão: ... "mediante
contrato de direito público ou convenio""... | | | | Parecer: | A explicitação da forma como se dará a participação das
instituições privadas do sistema único de saúde não discri-
mina as organizações privadas. Apenas enfatiza que sob a
forma de contrato de direito público ou convênio é que se da-
rá referida participação. Pela rejeição. | |
| 2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 204. da Seção I -
DA SAÚDE | | | | Parecer: | A vedação contida no parágrafo sob exame decorre da na-
tureza da instituição privada que participa do sistema único
de saúde com fins lucrativos. Pela rejeição. | |
| 2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Artigo 5o. a
expressão "sem distinção de qualquer natureza". | | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão no "caput" do art. 5o. da
expressão "sem distinção de qualquer natureza", sob o argu-
mento de que inúmeros dispositivos do Projeto consagram si-
tuações que exigem tratamento legal diferenciado.
Minha posição é pela manutenção da expressão, no texto,
pois ela só reforça a dicção constitucional de que à lei é
vedado estabelecer distinções entre pessoas, ressalvadas as
que venham a ser previstas no corpo da futura Constituição.
Além disso, a lei não deverá poder estabelecer distinções
entre membros de segmentos sociais que requeiram tratamento
especial, como os dos idosos, dos deficientes físicos etc.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a Alínea C do Inciso XVI do
Artigo 38, assim redigida:
A de dois cargos privativos de médico; | | | | Parecer: | A permissão de acumulação de dois cargos privativos
de médico tem constituído matéria amparada pelos nos-
sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas
justificativas, não-somente da escassez desses profissionais,
mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente
em plantões diurnos e notunos, em função, cada vez mais, da
especialização e aprimoramento em determinado campo da
medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acolhimento
da emenda. | |
| 2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 62 as
expressões
... em cada Casa ..., ... em ambos..., ... de cada
uma ..., de modo que o dispositivo fique assim
redigido:
§ 2o. A proposta será discutida e votada em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver três quintos dos votos dos membros das
Casas. | | | | Parecer: | Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor
seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente
pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a
redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani-
festação da Câmara e à do Senado.
Pela rejeição. | |
| 2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao inciso II, do art. 220 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - ............................
II - a destinação de recursos públicos para
a promoção prioritária do desporto educacional."
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "e, em casos específicos, para a do
desporto de alto rendimento". | | | | Parecer: | O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto
rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos.
Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for-
mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez
mais altos de rendimento esportivo. Pela rejeição. | |
| 2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao § 3o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - ......................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar
a outros, ou formar novos Estados ou Territórios
Federais mediante aprovação da população, através
de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | | Parecer: | Suprimir "diretamente interessada" resulta ampliar o uni-
verso a ser consultado, ocasionando modificação substancial ,
quanto aos objetivos e alcance do preceito. A emenda destarte
é modificativa, razão pela qual somos pela sua rejeição. | |
| 2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 4o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 -
§ 4o. - a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, e dependerão de consulta
prévia, às populações, mediante plebiscito".
Em consequência, ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | | Parecer: | Suprimir a expressão "diretamente interessada" resulta
ampliar o universo a ser consultado, alterando, por conse -
guinte, os objetivos e alcance do preceito.
A emenda é, portanto, modificativa.
Pela rejeição. | |
| 2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao inciso III, do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 207 -
III - após trinta anos, ao profesor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício da função de magistério".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "de primeiro e segundo grau". | | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII do artigo 23 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "organizar".
Passa o referido inciso, assim, a ter a seguinte
redação:
Art. 23 - É competência comum da União, dos Esta-
dos, Distrito Federal e dos Municípios:
..................................................
VIII - formentar a produção agropecuária e o abas
tecimento alimentar.
JUSTIFICATIVA
.
A proposta, se aprovada, permitirá àqueles antes
intervir na distribuição e venda de produtos ali-
menticios de forma muito ampla. É sabido que o
abastecimento alimentar é hoje feito pela iniciati
va privada e, suplementarmente, pelo Estado. A re
dação, conforme proposta, deverá ensejar a inver-
são do processo vigente, na medida em que dá ao Po
der Público esta competência, isto é, confere-lhe
o poder de cuidar da matéria em toda sua extensão,
o que poderá ser altamente projudicial a livre em
presa e á comunidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
| 2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, para corrigir erro de técnica
legislativa, o seguinte parágrafo, que no texto
constituirá o § 2. do art. 52. renumerando-se o
atual § 2. para § 3..
"A moção será submetida a votação do
plenário após a audiência, se necessária, de
Comissão Técnicas, podendo a critério destas serem
convocados titulares de cargos ou funções de
quaisquer níveis". | | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00336/6. | |
| 2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 37. das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
| 2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | SUPRIMIR OS §§ 1o. E 2o. DO ART. 179 QUE
EQUIPARAM, SEM EXCESSÃO, AS EMPRESAS PÚBLICAS E DE
ECONOMIA MISTA, AS DO SETOR PRIVADO. | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com
propriedade, a ação do poder público na atividade econômica,
ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a
lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA  | | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se o § 4o., do artigo 156, do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
turno), que reza:
" § 4o. - A redação expressa do inciso VI,
"b" e "c", compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionais com as finalidades
essenciais das entidades nela mencionadas". | | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art. 156 do Projeto, pretendida
na Emenda, estimularia a proliferação de empresas comerciais
disfarçadas sob o título de entidades religiosas, filantrópi-
cas ou de educação, exclusivamente para a obtenção do gozo da
imunidade tributária, o que geraria desigualdade de tratamen-
to com relação às demais empresas privadas e até mesmo com
as estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados, as quais também
não são contempladas pela imunidade.
Pela rejeição. | |
| 2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | | Texto: | Suprima-se no Projeto de Constituição
(redação para o segundo Turno), o inciso XI, do
artigo 7o., que reza:
"XI - participação nos lucros, ou
resultados, desvinculada da remuneração e,
excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme
definido em Lei" | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o item XI do Art. 7o., do
Projeto de Constituição, que prevê a participação dos tra-
balhadores nos lucros, ou resultados, e, excepcionalmente, na
gestão da empresa.
A Emenda, se aprovada, representaria um verdadeiro re-
trocesso, porquanto a participação dos trabalhadores nos lu-
cros e na gestão da empresa constitui norma integrante da
vigente e de outras Constituições anteriores.
Pela rejeição. | |
|