separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2059)
Banco
expandEMEN (2059)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1227)
PFL (525)
PC DO B (256)
PCB (36)
PDC (7)
PSB (3)
PSDB (3)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (182)
HAROLDO LIMA (171)
JORGE HAGE (146)
JOACI GÓES (120)
ULDURICO PINTO (113)
LÍDICE DA MATA (87)
JAIRO CARNEIRO (82)
WALDECK ORNÉLAS (73)
ABIGAIL FEITOSA (72)
DOMINGOS LEONELLI (68)
ERALDO TINOCO (63)
FRANCISCO BENJAMIM (63)
JOSÉ LOURENÇO (60)
LUÍS EDUARDO (56)
JUTAHY JÚNIOR (55)
CARLOS SANT'ANNA (49)
PRISCO VIANA (44)
MÁRIO LIMA (40)
RUY BACELAR (38)
JORGE VIANNA (37)
TODOS
Date
expand1988 (202)
expand1987 (1856)
expand1985 (1)
1681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30501 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo 23 - Onde se diz norma regulamentadora, diga-se: norma legal. 
 Parecer:  Altera a redação do art.23 do Substitutivo do Relator, que, a nosso ver, deve ser mantido, com exceção do rito pro- cessual do instituto. Pela rejeição. 
1682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30502 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Artigo 40 - Acrescente-se depois da palavra Prefeito: Assim como o Vice-Governador ou Vice- Prefeito. 
 Parecer:  A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in- clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à legislação estadual. Pela rejeição. 
1683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30503 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Artigo 32 - Acrescente-se: XXIII - Planos nacionais ou setoriais de desenvolvimento econômico social. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
1684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30504 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo 135, VII - nenhum órgão do Judiciário pode realizar sessões ou julgamentos não fundamentados ou secretos. Se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes. Diga-se: nenhum órgão do Judiciário pode realizar sessão secreta para julgamento, nem deixar de fundamentar a respectiva decisão. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30531 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: artigo 46, § 1o. e § 2o. Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 46 do Substitutivo: § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia Legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30637 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X, das Disposições Transitórias Inclua-se no Título X, Das Disposições Transitórias, um artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. ... - O Projeto de Constituição aprovado pelo plenário da Assembléia Nacional Constituinte será submetido globalmente a um referendo pela população eleitoral do país, trinta dias após a publicação de sua redação final. § 1o. - Se o plebiscito rejeitar o projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais deputados e senadores terão seus mandatos limitados ao exercício de suas funções parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; § 2o. - Uma nova Constituição dverá ser elaborada por constituintes eleitos exclusivamente para esse fim; § 3o. - A convocação das eleições de que trata o parágrafo anterior será feita pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, sendo facultado aos atuais deputados e senadores licenciar-se de seus mandatos para disputar essas eleições. 
 Parecer:  A Emenda contém previsão de plebiscito para efeito de referendo, pela população, do texto de Constituição que vier a ser aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte. A aceitar a tese da necessidade do referendo cogitado na Emenda, como condição de legitimidade do texto aprovado, te- ríamos que entender, por igual, que os constituintes não re- cebemos do povo, quando nos elegeu sabendo a magna tarefa que teríamos pela frente, mandato cabal para elaborar uma nova Constituição para o Brasil. Assim, se entendemos que o povo nos concedeu outorga de tal envergadura, não se justifica que venhamos a solicitar aos outorgantes de tal mandato ratifique ou não o que legiti- mamente realizamos em seu nome. Poder-se-ia aduzir ainda, como argumento a mais de con- trariedade à proposta em causa, que a Emenda no. 26, convoca- tória da Constituinte, não previu senão que a Constituição seria promulgada depois de aprovada pelo voto da maioria dos membros da Constituinte. Por essas razões o nosso parecer é contrário à aceitação da presente Emenda. 
1687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30638 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: §§ 1o. e 2o. do Art. 59 Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do Atigo 59, das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: § 1o. - Quando não existir cláusula contratual, aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União para o cálculo do valor da remissão. § 2o. - Não usando o enfiteuta da faculdade da remissão prevista no "caput" do Art. 59, em caso de transferência do domínio útil, nos contratos existentes, por venda ou doação em pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, que não nos parece mais adequada que a anterior. 
1688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30646 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capítulos II/III do Título V do poder Executivo, Seção I, do Presidente da República. Dê-se aos Capítulos II/III do Título V Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. ... - O Presidente da República é o Chefe de Estado, representa a República Federativa do Brasil e garante a unidade nacional e o livre exercício das instituições democráticas." Art. .... - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar em exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inegebilidade previstos nesta Constituição." "Art. .... - O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição." "Art. ... - O Presidente da República será eleito em todo o País, por sufrágio universal direto e secreto, dias antes do termo do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. ..... - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - A candidatura a Presidente da República somente poderão ser registrados por Partido Político, independentemente de filiação dos nomes indicados. "Art. .... - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo Único - O Presidente da República prestará no ato da posse, este compromisso "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. "Art. .... - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral". "Art. .... - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo". "Art. .... - No último ano de mandato do Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional para o período seguinte". "Art. .... - Em caso de impedimento do Presidente da República, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal". Parágrafo Único - Vagando os cargos de Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois da abertura a última vaga, e o eleito iniciará novo mandato de 4 (quatro) anos. "Art. ... - O Presidente da República não pode desde a posse, exercer mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou profissional". Seção II - Das Atribuições do Presidente da República - "Art. ... - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro do Conselho e os Ministros de Estado. II - Apreciar os planos de governo, elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem por ele submetidos ao Congresso Nacional; III - aprovar a proposta de orçamento do Presidente do Conselho; IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal Federal de Contas, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da lei; VII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VIII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar novas eleições. IX - iniciar, na esfera de sua competência, o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro ou por proposta deste; X - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; XI - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente ou pedir reconsideração do Congresso Nacional; XII - convocar e presidir ao Conselho da República; XIII - nomear os Governadores dos Territórios; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - firmar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI - declarar a guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVII - celebrar a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVIII - permitir, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes; XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República e promover a sua execução; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgarem necessárias; XXIV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República a decretação do estado de sítio; XXV - determinar a realização de referendo sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXVI - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1o. - No caso de exoneração do Primeiro-Ministro ou se lhe for aprovada pela pela Câmara dos Deputados moção de censura, o Presidente da República designará interinamente substituto, até a nomeação de outro, cuja indicação será feita dentro de dez dias, podendo solicitar que o Primeiro-Ministro, objetivo de censura, permaneça em exercício, conjuntamente com os Ministros de Estados, até a posse do substitutivo, caso em que somete poderão ser praticados atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República. "Art..... - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra; I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e Municípios. III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. § Único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. "Art. .... - O Presidente da República, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. "§ Único - Declarada procedente a acusação, o Presidente da República ficará suspenso de sua funções. Seção IV - Do Primeiro Ministro. "Art. .... - O Primeiro Ministro é o chefe do Governo, e será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político-partidárias que compõem o Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta, em dez dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve ser indicado pelo Presidente da República, no prazo de dez dias, obedecido o disposto no parágrafo anterior. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não escolher por maioria absoluta o Primeiro-Ministro este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado livremente pelo Presidente da República. "Art. .... - O Presidente da República pode exonerar o Primeiro-Ministro, devendo, em dez dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos Deputados, em mensagem na qual esporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro; a) no início da legislatura; b) se aprovada, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até três dias após a sua apresentação; c) se recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Primeiro Ministro. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada seis meses depois da posse do Primeiro-Ministro. "Art. .... - O Presidente da República poderá dissolver a Câmara dos Deputados, ouvido o Conselho de Estado se, dentro do prazo de dez dias, a contar do recimento do pedido for recusado, por maioria absoluta de seus membros, voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro. "Art. .... - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida no primeiro e no último semestre de cada legislatura, na vigência do estado de sítio, ou quando da tramitação de voto de confiança pedido pelo Primeiro-Ministro, ou de moção de censura proposta contra ele. "Art. .... - Dissolvida a Câmara dos Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral tomará as medidas necessárias para realizar a eleição no prazo máximo de noventa dias a contar da data da dissolução. "Art. - O Primeiro-Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos podendo ser ou não membro do Congresso Nacional." "Art. - A pessoa indicada para exercer o cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu programa de governo. "Art. - Compete ao Primeiro Ministro: I - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar a sua exoneração; IV - nomear e exonerar secretários e subsecretários de Estado; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel, execução das leis; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - apresentar semestralidade ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da Administração Federal, na forma da lei; X - propor ao Presidente da República os projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos serviços públicos; XI - manifestar-se sobre os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, bem como propor veto ou pedido de reconsideração aos que forem aprovados pelo Congresso Nacional; XII - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado, a cujas pastas se relacionar a matéria. XIII - convocar e presidir ao Conselho de Ministros; XIV - prover e exinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou suas Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; XVI - acumular temporariamente qualquer ministério; XVII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição; § Único O Primeiro Ministro não poderá ausentar-se do País sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda de cargo. Seção V - Do Conselho de Ministros "Art. - O Conselho de Ministros compõem-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado. "Art. - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativos de ordem geral, por convocação do Primeiro Ministro e sob sua presidência. As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e dependerão da aprovação do Primeiro-Ministro. "Art. - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos ministérios". "Art. - A recusa de voto de confiança importará demissão do conselho de Ministros. Seção VI - Dos Ministros de Estado "Art. - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos". "Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos assinados pelo Primeiro Ministro. II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - representar ao Presidente do Conselho relatórios dos serviços realizados no Ministério; IV - Exercer as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro. V - comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado ou por designação do Primeiro-Ministro. § Único - Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua Pasta. "Art. - O Ministro de Estado será exonerado quando exonerado o Primeiro-Ministro ou se aprovada pela Câmara dos Deputados, pela maioria absoluta de votos de seus membros, moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada § Único - A moção de censura a determinado Ministro não importa a exoneração dos demais, nem a do Primeiro-Ministro, quando a ele não dirigida. 
 Parecer:  A Emenda, embora classificada como modificativa, na rea- lidade apresenta um Substitutivo ao sistema de Governo. Dentre as novidades apresentadas pela Proposta, arrolam- se: a previsão de que somente os Partidos Políticos poderão registrar candidaturas à Presidência da República, porém in- dependentemente da filiação dos nomes indicados; a indicação, pelo Presidente da República, de substituto interino, no caso de exoneração do Primeiro-Ministro ou de aprovação de moção de censura; a aprovação, pelo voto da maioria absoluta, da indicação do Primeiro-Ministro, feita pelo Presidente da Re - pública; a indicação de novo nome para Primeiro-Ministro,fei- ta pelo Presidente da República, no caso de rejeição do ante- rior pela Câmara dos Deputados; a escolha, pela Câmara, por maioria absoluta, do Primeiro-Ministro, na hipótese de duas rejeições consecutivas, sob pena de o Presidente da Repúbli- ca, ouvido o Conselho de Estado, nomeá-lo livremente; livre exoneração , pelo Presidente da República, do Primeiro-Minis- tro, com a indicação à Câmara dos Deputados, do seu substitu- to; dissolução da Câmara dos Deputados, pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado, se for rejeitado voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; a previsão de moção de censura individual para Ministro de Estado. Digna de louvar, por visar ao aperfeiçoamento do Sistema de Governo, a Emenda, no entanto, não traduz o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização, razão pela qual deve ser rejeitada. 
1689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30664 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo referente à Educação e Cultura, os seguintes dispositivos, do Título IX - Capítulo III: Art. - A educação será gratuita ou remunerada, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. § 1o. - A condição de isento do imposto sobre a renda exime igualmente o aluno do pagamento da anuidade e torna livre sua matrícula em estabelecimentos de ensino de qualquer nível, cumpridas as demais formalidades. § 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de remuneração do ensino segundo a possibilidade de cada um, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares como nos públicos. § 3o. - Os estabelecimentos particulares serão reembolsado pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de pagamento. 
 Parecer:  A presente Emenda trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
1690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30725 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte redação: "Art. 209 § 6o. o Senado da República, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas nas operações internas não compreendidas no item II do parágrafo anterior". II - Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias, no Título X seguinte artiogo: "Art. Enquanto não fixada as alíquotas de que tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam a ser aplicadas as constantes da legislação atualmente em vigor". 
 Parecer:  A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo- tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS incidente nas operações internas. O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu- nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser- viços, em razão da procedência ou destino. A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo- tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa. Rejeitada. 
1691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31509 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Seçaõ III Dos servidores Públicos militares Dê-se ao § 5o. do Art. 72 a seguinte redação: Art. 72 § 5o. - O oficial das Forças Armadas, da Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares só perderá o posto e a patente por sentença condenatória a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de um Tribunal Especial em tempo de guerra. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31517 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 24: Qualquer cidadão, partido com representação Cãmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte é parte legítima para propor "ação popular cível ou penal"" que vise a anula ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, como também, responsabilizar criminalmente àqueles que no exercício da atividade pública cometa atos ilegais de abuso de poder, enriquecimento ilícito, exteriorização da riqueza e crimes de prevaricação. 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 24 do Substitutivo do Relator. Consideramos, contudo, que a redação proposta não aperfeiçoa o texto emendado. 
1693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31518 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifica o inciso V do Art. 19: V - pela ação popular cível e penal; 
 Parecer:  Modifica o inciso v do artigo 19 do Substitutivo do Re- lator para aludir à "ação popular cível e penal". Não julga- mos aconselhável a adjetivação proposta. 
1694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31519 REJEITADA  
 Autor:  MILTON BARBOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Modofica o Art. 20 Art. 20 - Conceder-se-á Habeas-corpus: I - Sempre que alguem sofrer grave ameaça a sua integridade moral e física, se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - ... III - Constitui abuso de poder e crime de prevaricação, penalizando-se o coator ou transgressor que deixar de prestar informações ou descumprir à ordem judicial com pena de reclusão. 
 Parecer:  Modifica o artigo 20 do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto emendado por incluir nele dispositivos típicos da legislação ordinária. 
1695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31521 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADORA Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 262 que passará a ter a seguinte redação: "O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da poopulação, conforme dispuser a lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
1696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31522 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADORA Modifique-se o Artigo 262 que passará a ter a seguinte redação: "Cabe ao Poder Público a regulamentação e controle das ações de saúde, cabendo a sua execução tanto ao setor público como ao setor privado." 
 Parecer:  A modificação proposta resulta na exclusão de aspectos cuja explicitação é indispensável para bem caracterizar o sistema único de saúde, como o tipo de participação do setor privado e o nível de ingerência estrangeira. Pela rejeição. 
1697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31533 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "C" do inciso II, do artigo 203, Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar, do Substitutivo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 203 - .................................. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar: 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
1698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31534 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 177 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 177 - A assitência judiciária será prestada, nas jurisdições da União, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, por defensores públicos concursados organizados em carreira, na Procuradoria Geral da Defensoria Pública, observada a autonomia funcional da instituição e atribuido aos seus membros o mesmo regime jurídico do Ministério Público. 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
1699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31535 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Propõe a criação do parágrafo único, do artigo 67, com a seguinte redação: "É assegurado ao inativo a isenção do pagamento do imposto de renda". 
 Parecer:  Embora a pretensão do nobre Parlamentar não se desmereça quanto ao seu mérito, contudo, há que se considerar que a matéria não foi contemplada no Projeto. Assim, opinamos pela rejeição. 
1700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31742 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "territorial rural" por mobiliária do inciso I do art. 209 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer introduzir na competência dos Estados o Imposto sobre Propriedade Mobiliária, para alcançar títulos, ações etc., no lugar do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que transfere aos Municípios através de outra emenda. O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961; passou aos Municípios de 1962 a 1964, pela Emenda no. 5/61; e foi absor- vido pela União a partir de 1965 (Emenda no. 10/64). Na competência da União, o ITR prestou-se a reiterados tráficos de influência, a ponto de nos 18 anos de 1966 a 1983 o INCRA ter deixado de cobrar mais de 78% do valor dos débi- tos lançados contra proprietários de terra. Sua omissão pri- vilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2.741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 1/11/ 85). O descumprimento da lei ainda prejudicou os Municípios, aos quais pertencia o produto da arrecadação (DCN, Seção II, de 6/6/85). O ITR tanto pode ser administrado pelos Estados quanto pelos Municípios e ser utilizado para induzir ao uso adequado das terras. Quanto à tributação de propriedades mobiliárias, a com- petência está sendo preservada à União, no Imposto sobre Cré- dito, Câmbio, Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários. 
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