| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19461 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 374.
Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional estabelecidas em lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo Estado.
III - demonstração inequívoca da viabilidade
econômica do estabelecimento, de modo a não
depender, sob nenhum pretexto, do auxílio das
verbas públicas. | | | | Parecer: | A preocupação da Emenda oferecida é a mesma contida no texto
do Projeto. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19466 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do Inciso II do § 11
do art. 272. | | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir a alínea "b" do item II do § 11 do
Art. 272.
Mesmo admitindo-se a possibilidade de alguns estados se
setirem afetados pela medida, durante algum tempo, é de se
observar que a não incidência prevista no referido dispositi-
vo atende melhor ao objetivo do "desenvolvimento equilibrado
entre as várias regiões do País".
Portanto, considerando-se os efeitos da medida, com todas
suas possíveis implicações, estamos certos de que, em termos
nacionais, haverá maiores benefícios se mantida a não inci-
dência, como a estabelece o supracitado dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19468 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destiando a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao item II do § 10 do
Art. 272.
Revendo esse dispositivo, verificamos que trata de maté-
ria específica, a qual envolve aspectos técnicos relativos à
incidência de dois impostos.
Em face desses fatos, chegamos à conclusão de que o assun
to deve ser disciplinado a nível de legislação infraconstitu-
tucional, razão por que procedemos à sua supressão.
Pela rejeição. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19469 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I, parágrafo 1o., do
art. 335.
"art. 335, § 1o., I - Contribuição de
empregadores, incidente sobre:
a) folha de salário
b) faturamento, deduzida a folha de salário". | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19764 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. ... Os Municípios promoverão a
municipalização do ensino infantil, aplicando na
educação pré-escolar a cada ano, 25% (vinte e
cinco por cento) pelo menos, do seu orçamento
tributário, abrangendo as faixas etárias de 0
(zero) a 14 (quatorze) anos, sendo que a carga
horária de permência das crianças nas creches,
será de 8 (oito) horas obrigatóriamente.
§ 1o. O Município prestará assistência a
educação construindo creches, jardins de infância,
escolas de primeiro grau, auxílio ao ensino pré-
escolar através de material didático, transporte,
alimentação, assistência médica e odontológica,
farmacêutica e recreação adequada. | | | | Parecer: | Seguido a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19765 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Incluam-se na Seção VI-da Repartição das Receitas
Tributária do Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, do Título VII- Da Tributação e do
Orçamento, os seguintes dispositivos, onde
couberem:
"Art. As receitas tributárias serão
repartidas obedecidas os seguintes critérios:
I - 1988 - Municípios ( vinte por cento ),
Parágrafo único. A partir do décimo ano da
Estados (quarenta por cento ) e União ( quarenta
promulgação desta Constituição os critérios
por cento );
estabelecidos neste artigo serão para os
II - 1989 - Municípios vinte e dois e meio por
municípios ( trinta e quatro por cento), Estados
cento, Estados ( quarenta por cento ) e União
(trinta por cento) e União ( trinta e três por
trinta e sete e meio por cento;
cento)."
III - 1990 - Municípios ( vinte e cinco por
cento ), Estados ( trinta e sete e meio por cento)
e União ( trinta e sete e meio por cento);
IV - 1991 - Municípios ( vinte e sete e meio
por cento), Estados (trinta e sete e meio por
cento), e União ( trinta e cinco por cento); e
V - 1992 e seguintes - Municípios ( trinta por
cento), Estados ( trinta e cinco por cento) e
União ( trinta e cinco por cento ).
Parágrafo Único - A partir do décimo ano da
promulgação desta Constituição os critérios
estabelecidos neste artigo serão para os
Municípios 9 trinta e quatro por cento ), Estados
( trinta e três por cento) e União ( trinta e três
por cento)" | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19766 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "b" do item I do art. 27 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto de
todos os brasileiros maiores de dezoito anos, ou
que venham a completá-los até dezembro do ano da
realização da eleição, alistados na forma da lei,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos". | | | | Parecer: | A alteração proposta pela autor é desnecessária.
Deve ser mantida a redação da alínea b o ítem I do art. 27.
Pela rejeição. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19767 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao texto do artigo 404 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 404 A lei criará mecanismo de defesa da
pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, cartazes e folhetos, da violência e
outras formas de agressão, à família, ao menor, à
ética pública e à saúde.
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial através de qualquer meio de comunicação
de massa, nos coletivos e nas proximidades
escolares, que indua o consumo e uso de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | | Parecer: | Acredita o Relator que a redação dada ao "caput" do pre-
sente artigo esteja, em forma abrangente, atendendo ao mérito
da emenda.
Pela rejeição. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19769 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte, no Capítulo I, do Título
II:
"Art. ... Todo condenado, de qualquer nível,
que estiver, há menos de dois anos domiciliado na
cidade onde cometeu o delito, será removido para
seu Estado de origem, para cumprir a pena, após
decisão condenatória. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao Direito Penitenciário dentro do
qual promove a remoção do presidiário para o seu Estado de
origem após a sua sentença condenatória ter passado em julga-
do.A idéia é válida, embora não nos pareça apropriada a figu-
rar na Constituição. Pela rejeição.
* | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19771 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 318 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 318 Compete ao Município promover a
reforma agrária, pela desapropriação, por
interesse social, a propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento em dinheiro de prévia e justa
indenização.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do município,
através de Cooperativas, legalmente credenciadas
para tal.
§ 2o. A propriedade do objeto de
desapropriação e as terras devolutas da União e
dos Estados serão transferidas para os municípios,
e sua transferência não constitui fato gerador de
tributo de qualquer natureza.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de prioridade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra e a forma para a
realização da transferência da propriedade
prevista no § 2o. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentalização dos
processos administrativos em geral apresente aspectos positi-
vos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Es-
tados e Municípios a competência para efetuar desapropriações
poderia criar problemas de ordem operacional e administrativa
tanto pelo grande número de orgãos governamentais envolvidos
no processo, quanto pela pulverização dos recursos disponí-
veis. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19772 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte, nas Disposições
Transitórias:
"Art.......Ficam cancelados todos os débitos
das prefeituras municipais, para com a Previdência
Social, sendo que as prefeituras a partir da
aprovação da nova Constituição, passarão a
recolher somente a parte tocante ao empregado e
não mais do empregador.
Parágrafo único - A entidade beneficientes,
ficam, também, incluídas nos termos do artigo
acima. | | | | Parecer: | Transcrever o parecer da emenda no. 1p20192-6. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19773 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte no Capítulo V, do Título
IX:
"Art..... Os Executivos: (Presidente da
República, Governadores de Estados, Prefeitos e
outros titulares do governo), ficam proibidos de
usar o próprio nome, para divulgação de obras ou
eventos em geral, junto aos meios de comunicação
de massa e Out-Doors em praças públicas e murais. | | | | Parecer: | Entende o Relator ser esta matéria de natureza infra-
constitucional, acreditando que sua materialização em forma
de lei ordinária em muito contribuiria para com o aprimora-
mento da legislação sobre o uso das verbas públicas pelos ho-
mens públicos. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19774 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se, no item "a", do inciso II, do
artigo 27, a expressão "a filiação partidária".
Suprima-se, no item "a", do inciso III, do
artigo 27, a expressão "e a escolha em convenção
partidária".
Acrescente-se, como alínea "c" do inciso III
do artigo 27, a seguinte disposição:
"C - A lei regulará a inscrição do candidato
avulso para qualquer nível de eleição." | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir na alínea a do item III do art. 27
a expressão "e a escolha em convenção partidária".
Deve ser mantida a referida expressão, proque democratiza a
escolha em convenções partidárias.
Pela rejeição. | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20767 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da
Segurança Pública), do Título VI (Da Defesa do
Estado e das Instituições Democráticas) os
seguintes artigos:
"Art. - As Forças Policiais e os Corposde
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia e disciplina, sob
a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, podendo, em
caso de estado de sídio ou intervenção federal,
ser submetidas ao comando supremo do Presidente da
República.
Art. - Lei estadual disporá sobre acriação
de Guarda Municipal, nos municípios commais
de cem mil habitantes, subordinada ao Prefeito
Municipal e om a função de auxiliares das Forças
Policiais. | | | | Parecer: | A emenda propõe determinar as funções e atribuições das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiro.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20829 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 291
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art.
291.
§ 4o. Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou
oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou
de som e imagem a participação, além do limite
legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo
grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos
ou afins, em empresas privadas concessionárias,
permissionárias ou outorgadas à prestação destes
serviços. | | | | Parecer: | Propõe que o texto do § 4o. do art. 291 defina os termos
oligopólio e monopólio.
Entende o Relator, que deva manter o texto mais sucinto, ra-
zão porque propõe a rejeição da presente emenda. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20855 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se a seguinte redação aos arts. 6o e7o
das Disposições Transitórias.
Art. 6o - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial, com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos da redivisão territorial e apreciar
propostas de parlamentares ou de Assembléias
Estaduais de criação de Estados.
Art. 7o. - O Presidente da República deverá,
no prazo máximo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito
horas após a nomeação dos respectivos membros.
§ 1o. - A Comissão de Redivisão Territorial
apreciará até 15 de junho de 1988 as propostas e
estudos que houver realizado, apresentando ao
Presidente da República os anteprojetos relativos
às conclusões a que houver chegado.
§ 2o. - Apresentados os projetos referidos no
parágrafo anterior extingue-se a Comissão de
Redivisão Territorial. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação aos arts. 6o. e 7o.
do Título Das Disposições Transitórias.
Parece-nos conveniente a supressão da medida contida nos
dispositivos, a qual sugere a criação de Estados membros e
criação da Comissão de Redivisão Territorial.
Tais providências somente devem ser procedidas após estu-
dos técnicos sobre a viabilidade do desmembramento. Por outro
lado, a função da Comissão referida pode ser atribuída a ór-
gãos temporários.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20989 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 30
Acresça-se ao artigo 30 um parágrafo 4o., com
a seguinte redação:
Art. 30 - ..................................
§ 4o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento economico dos bens de seu
domínio, localizados em regiões menos
desenvolvidas do País. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar a propositura de uma ação go-
vernamental que poderá ser alcançada por meio de uma decisão
política de Governo, não cabendo pois elevá-la à categoria da
norma constitucional. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20990 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: letra "e", ítem XI, art. 31.
Dê-se a seguinte redação à letra "e", ítem XI
do art. 31:
Art. 31 - ..................................
XI ..........................................
e) o transporte ferroviário, os portos
marítimos, fluviais e lacustres, o transporte
coletivo de alta capacidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Cabe à constituição federal estabelecer so-
mente o princípio geral que norteia a matéria. Por outro la-
do, o substitutivo já contempla a intenção da propositura não
sendo necessário mandamento constitucional que preveja a hi-
pótese, que deve ser disciplinada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20991 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 33
Suprima-se o artigo 33 do substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista ser indispensável a explici-
tação das competências dos níveis de Governo, todas elas de
primordial importância à Nação Brasileira e à sua população. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20992 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 34, ítem I e art. 235
Substitua-se, no ítem I do Art. 34 a palavra
"urbanístico" por "urbano".
Suprima-se o Art. 235 do Substitutivo do
1elator. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a substituição da expressão "urbanístico" por
"urbano" na redação do Art. 34, item I.
Ao contrário do proposto, a expressão correta da competência
legislativa da União e dos Estados para a-Cidade deve refe-
rir-se ao direito urbanístico. | |
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