| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09848 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se mais um item ao artigo 276 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"IV - vinte e cinco por cento o produto
líquido da receita dos impostos criados com base
no art. 261, percebida pela União ou pelos
Estados."" | | | | Parecer: | Pretende a emenda repassar aos municípios 25% dos impos-
tos a serem instituidos com base no artigo 261 do projeto.
Tais impostos devem ter sua destinação prevista em Lei
ordinária que os institua.
Pela rejeição. | |
| 1202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09849 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 277 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
cláusula "tendo em vista o equilíbrio sócio-
econômico dos diferentes Estados"", com o que
citado dispositivo ficará assim redigido:
"§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, tendo
em vista o equilíbrio sócio-econômico dos
diferentes Estados. | | | | Parecer: | A entrega de parte do produto da arrecadação do IPI a
que se refere o art. 277, item II, do Projeto de Constituição
tem caráter indenizatório, pela receita que as unidades fede-
radas deixam de realizar, em virtude da imunidade tributária,
no âmbito do imposto sobre operações relativas à circunstân-
cia de mercadorias e prestação de serviços, para as esporta-
ções de produtos industrializados. Consequentemente, o rateio
da importância destinada a esse fim deve dar-se entre os Es-
tados exportadores desses produtos.
Pela rejeição. | |
| 1203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09850 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do artigo 265 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguite alínea:
"e - produtos de consumo popular definidos em
Lei Complementar". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
reduz as características de regressividade do vigente, pela
introdução da seletividade das alíquotas do imposto sobre o -
perações relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços (ICMs), em função da essencialidade das mercadorias
e serviços, à semelhança do que já ocorre tradicionalmente'
com as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados '
(IPI).
Demais, o Projeto de Constituição consagra, em seu art .
257, §2o, o princípio geral de que os impostos terão caráter
pessoal e serão graduadas segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
A sistemática adotada, portanto, atinge os objetivos vi-
sados de forma mais flexível e ajustável do que uma imunida -
de genérica para produtos de consumo popular ou bens de pri-
meira necessidade, definidos em lei complementar. | |
| 1204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10225 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte:
" § 3o. - São assegurados amplos poderes de
investigação às Comissões Parlamentares de
Inquérito. Obstaculizar por qualquer motivo o
curso das providências por elas julgado necessário
para o bom exercício de suas atribuições, importa
crime de responsabilidade de seu agente e da
autoridade que lhe for superior." | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10226 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao artigo 115 do Projeto de Constituição
inclua-se o seguinte inciso:
"XIII - acompanhar, até decisão final, as
conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na
esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas
determinações." | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10228 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 84 do Projeto de
Constituição | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P01397-6 | |
| 1207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10231 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 248 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 248 - Todo brasileiro, do sexo
masculino ou feminino entre dezesseis e dezoito
anos, estará obrigado a prestar serviço à Nação,
podendo escolher entre o alistamento militar,
defesa da vida ou serviço comunitário.
§ 1o. - Lei Complementar definirá estas três
opções estabelecendo as regras da circunscrição,
tempo de serviço ativo e critérios de contigentes
de reserva mobilizável.
§ 2o. - Caso não sejam preenchidas as vagas
para a conscrição militar, o Estado Maior das
Forças Armadas poderá convocar compulsoriamente os
maiores de dezoito anos que ainda não tenham
cumprido com seu compromisso cívico | | | | Parecer: | O texto do Projeto de constituição e claro , preciso e
conciso, estando mais de acordo com a tradição constitucional
brasileira. Assim, rejeitamos a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10441 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira.
Art. .... - Os Estados manterão programas
específicos que visem fomentar a atividade
minerária, para isto destinando percentual mínimo
anual de seu orçamento, a ser definido em lei. | | | | Parecer: | A expressão "Poder Público" constante do artigo 308
admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração.
Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas
três esferas do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 1209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10442 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluam-se onde couber no art. 100 do Projeto
de Constituição:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
- Autorizar a comercialização e exportação de
armas para nações em conflito, observando as
disposições constantes dos artigos 9o. e 10o.
- Fiscalizar e controlar os gastos na
Indústria Armamentista, observando o limite do
duodécimo das verbas destinadas para Educação. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 1210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10485 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III
referente à Educação e Cultura, no Título IX os
seguintes dispositivos:
Art. - A educação será gratuita ou
remunerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. - A condição de isento do imposto sobre
a renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimento de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de remuneração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsados pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside-
rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. | |
| 1211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10486 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter
a seguinte redaçã:
Art. 466 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in-
fra-constitucional.
O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo-
sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos
de ordem geográfica e ou operacional.
Pela Rejeição. | |
| 1212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10534 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 317
Inclua-se no art. 317 do Projeto de
Constituição, o seguinte Inciso "e":
e) não exceda a área máxima previsto como
limite regional. | | | | Parecer: | O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de-
terminar o cumprimento da função social do imóvel rural.
Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área,
mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí-
vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei-
ra racional, assegurada a função econômica e social da terra.
Pela rejeição. | |
| 1213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10826 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
Projeto de Constituição, na Seção VI, do Cap. I,
do Título VII, onde couber.
"Art. - Será destinado aos Municípios,
proporcionalmente à população, vinte por cento do
produto da receita do empréstimo compulsório que
constitui o Fundo Nacional de desenvolvimento
FND". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 1214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10827 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições transitórias" do
Projeto de Constituição, onde couber:
"Art. - É declarada a anistia dos débitos dos
Municípios para com a Previdência Social". | | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
| 1215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | CAPÍTULO VIII-- SEÇÃO II
(Dos servidores públicos civis)
Acrescente-se à letra "b" do art. 88 :
..., salvo se inspeção médica, requerida,
facultativamente, pelo servidor, compravar inteira
capacidade laboral para o exercício da sua
atividade podendo, se assim o desejar, permanecer
em serviço até, no máximo, mais cinco anos, desde
que inspecionado anualmente. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
não pretende fazer uma delimitação da senilidade do servi-
dor. Trata-se, na verdade da fixação de uma idade, critério
este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da
carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pelo bem estar dos
seus cidadãos, deve criar mecanismos paraque os indivíduos
possam gozar na tranquilidade e até no óciose quiserem, sua
velhice. | |
| 1216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12251 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 17 ....................................
VI ..........................................
Suprimir da letra g, VI do art. 17 a
expressão "...passados vinte anos de sua
produção""; e acrescentar a seguinte expressão
"com exceção daqueles que possam colocar em risco
ou venham a prejudicar os altos interesses
nacionais"".
Nesse caso, o dispositivo passa a ter a
seguinte redação: g) não haverá documentos
sigilosos a respeito de fatos econômicos,
políticos, sociais, históricos e científicos, com
exceção daqueles que possam colocar em risco ou
venham a prejudicar os altos interesses
nacionais"". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea G do item VI do
art. 17.
A temporalidade prevista no dispositivo é medida de ex-
traordinário alcance e não deve ser postergada.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
| 1217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12254 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VII, f:
A letra f, VII do Art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
art. 12 ....................................
VII ........................................
f) O Estado poderá operar serviços de
informações que se refiram à segurança e à
proteção da sociedade e dos fundamentos
constitucionais da nação. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
| 1218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12255 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda ao art. 34, I:
O item I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 34 ....................................
I - Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais ao brasileiro que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12289 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX.
Art. Fica assegurado ao trabalhador inativo,
urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que
usufruía quando em atividade.
Parágrafo primeiro - Os proventos de
inatividades-serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores da respectiva categoria
em atividade.
Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição
previdência incidirá sobre aposentados e
pensionistas da Previdência sobre eles
recairá quaisquer impostos quando comprovem não
dispor de outra fonte de renda. | | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte assegura aos inativos o
mesmo nével de remuneração em atividade, isentando a incidên-
cia do fisco e das constribuições previdenciárias aos inati-
vos.
Consideramos que o mérito da emenda tem como objetivo
fazer justiça social, aliás elogiável, no entanto no substitu
tivo a aludida proposta não é contemplada.
Julgamos que a matéria é pertinente à Legislação ordiná-
ria, desta forma, opinamos pela sua rejeição. | |
| 1220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12291 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 270, do projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 270 (Título VII,
Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o
seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a
5o. os atuais §§ 2o. a 4o.:
"§ 2o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para a tributação das pessoas
jurídicas; e
II - sobre rendimentos correspondentes a
ganhos de capital, como tais considerados aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações de investimentos nos
mercados de capitais e de valores mobiliários ou
nas bolsas de mercadoria serão aplicadas alíquotas
progresivas. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar tratamento diferenciado, na legis-
lação do imposto de renda, aos rendimentos do trabalho, esti-
pulando para estes alíquotas proporcionais, enquanto os ren-
dimentos correspondentes a ganho de capital ficariam sujeitos
a aliquotas progressivas.
Praticamente, inverte-se a situação atual que discrimina
contra os rendimentos do trabalho.
A nosso ver, o assunto deve ser deixado à legislação or-
dinária, porque a matéria, por natureza, não é constitucio-
nal. Alem disso, a referida discriminação não é conveniente,
se feita de modo genérico: necessitaria ser dosada e isto só
é possível se dermos liberdade ao Poder Legislativo para, me-
diante norma infraconstitucional, adotar critérios compatí-
veis com a conjuntura e os objetivos da política econômica e
fiscal. | |
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