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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2336)
Sugestão (242)
Banco
expandEMEN (2336)
SGCO (242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1227)
APROVADA (325)
PARCIALMENTE APROVADA (290)
NÃO INFORMADO (275)
PREJUDICADA (180)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (317)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
JOACI GÓES (196)
ABIGAIL FEITOSA (178)
DOMINGOS LEONELLI (142)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
JUTAHY JÚNIOR (105)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
JORGE VIANNA (68)
LUIZ VIANA (64)
MÁRIO LIMA (63)
FRANCISCO PINTO (59)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (54)
LUIZ VIANA NETO (44)
NESTOR DUARTE (40)
MARCELO CORDEIRO (34)
TODOS
Date
expand1988 (171)
expand1987 (2165)
2261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 207 .................................. III - Após trinta anos, ao professor, e, após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de magistério de primeiro ou segundo grau; Suprimir a expressão: "De primeiro e segundo grau" do inciso III do art. 207. 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di- ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani- midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican- do-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
2262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 APROVADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 190. .................................. II - a propriedade produtiva. Suprimir a expressão: "a propriedade produtiva"" do inciso II do art. 190. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
2263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 7o. .................................. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; Suprimir a expressão: "Salvo na condição de aprendiz;" do inciso XXXIII do art. 7o. 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda. 
2264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Suprima-se a expressão:: "exceto nas fundações." 
 Parecer:  A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex- ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser- vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple- nário da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
2265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos'', constante do Art. 07., inciso I 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta. 
2266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Restabeleça-se a expressão "mercado de" omitida no Art. 7o. inciso XX 
 Parecer:  A emenda em exame tem por objetivo restabelecer ma- téria aprovada no 1o. Turno de votação e não incluída na redação do vencido. Trata-se de restabelecer a expressão "mercado de" omi- tida no inciso XX do art. 7o. do Projeto de Constituição. O referido inciso voltaria a ter a seguinte redação: "XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medi- ante incentivos específicos, nos termos da lei"; Na redação do Projeto para discussão e votação em 2o. turno, a expressão "mercado de" para, no seu entender, compa- tibilizou o texto. De fato, não há como, do ponto de vista jurídico, considerar direito da trabalhadora a "proteção do mercado de trabalho". O correto é a "proteção ao trabalho". Todavia, fiel aos critérios que adotei, enumerados na a- presentação destes pareceres, acolher a emenda. 
2267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Restabeleça-se o "numeral romano XXXIII" omitido no - 1o., do Art. 7o. 
 Parecer:  A emenda pretende, ao restabelecer referência ao inciso "XXXIII", omitido no parágrafo 1o. do art. 7o., fazer com que a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, seja disciplinada em lei, adaptando-se a mencionada proibição às peculiaridades de sua atividade. O Texto tem correspondência com o art. 8o., parágrafo 4o., do originalmente aprovado. Dessa forma, pode ser entendido que o mumeral romano deve ser incluído no parágrafo 1o. do art. 7o. Pela aprovação. 
2268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a espressão "excepcionalmente", constante do Art. 7o., inciso XI 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex- cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par- ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor- malmente e, não, excepcionalmente. A participação dos trabalhadores na gestão da empresa constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que deve ser tratada de forma gradual. É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de levá-la à bancarrota. Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para o item XI do art. 7o. do Projeto. Pela rejeição. 
2269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Título III - da organização do Estado Capítulo II - dos Estados federados Suprima-se o Inciso V do Artigo 26. 
 Parecer:  Segundo o art. 26, item V, do Projeto de Constituição (B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as terras de extintos aldeamentos indígenas". A Emenda 2T00541-5 propõe a supressão do dispositivo. Entendemos que a permanência do dispositivo no texto constitucional permitirá resolver pendências atualmente ocor- rentes entre Estado e União em torno de terras que pertence- ram a índios que hoje não existem mais, enquanto que, por ou- tro lado, os arts. 20, item XI, e 234 (e seus parágrafos) de- finem a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pe- los índios e os direitos indígenas sobre elas. Concluímos pela rejeição. 
2270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00562 PREJUDICADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 3o. do art. 53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o seguinte inciso V: " V - se o beneficiário não for proprietário de mais de cinco módulo rurais". 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
2271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir ou retirar do § 1o. do art. 204, da Seção I - Da Saúde, a expressão: ... "mediante contrato de direito público ou convenio""... 
 Parecer:  A explicitação da forma como se dará a participação das instituições privadas do sistema único de saúde não discri- mina as organizações privadas. Apenas enfatiza que sob a forma de contrato de direito público ou convênio é que se da- rá referida participação. Pela rejeição. 
2272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do Art. 204. da Seção I - DA SAÚDE 
 Parecer:  A vedação contida no parágrafo sob exame decorre da na- tureza da instituição privada que participa do sistema único de saúde com fins lucrativos. Pela rejeição. 
2273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 50, inciso V, Projeto de Constituição. Suprimir as expressões ouvidas "as respectivas Assembléias Legislativas". 
 Parecer:  Sou pela aprovação da emenda, tendo em vista as razões que fiz constar do parecer à emenda no. 2T00474-5. 
2274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 53, Disposições Transitórias. Suprimir o art. 53, seus incisos e parágrafos. 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação. 
2275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 29, Disposições Transitórias. - Supressão total do artigo e seu parágrafo. 
 Parecer:  Considerando que a ordem legal vigente, que baliza toda a atividade dos agentes econômicos, se sustenta sobre uma es- trutura complexa e maciça de normas oriundas de decretos- leis, editados ao longo do período autoritário ou já no pe- ríodo democrático, em virtude do próprio funcionamento da ANC, que limitou a atividade legislativa do Congresso Nacio- nal, não entendemos recomendável, através de uma drástica ruptura, criar um vazio nesta ordem legal, sem ter - em curto ou médio prazo - condições práticas de substituí-la. Essa será a obra gigantesca do Congresso Nacional, nos próximos anos, na tarefa de elaboração da legislação complementar e ordinária. Reconhecemos que toda essa estrutura normativa tem natu- reza autoritária, mas não pode a ANC, em nome do justo repúdio à origem antidemocrática dessa legislação, colocar em risco o complexo de normas que organizam hoje as atividades financeiras, tributárias e econômicas do país. Razões pelas quais concluímos pela aprovação da emenda. 
2276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do Caput do Artigo 5o. a expressão "sem distinção de qualquer natureza". 
 Parecer:  A Emenda preconiza a supressão no "caput" do art. 5o. da expressão "sem distinção de qualquer natureza", sob o argu- mento de que inúmeros dispositivos do Projeto consagram si- tuações que exigem tratamento legal diferenciado. Minha posição é pela manutenção da expressão, no texto, pois ela só reforça a dicção constitucional de que à lei é vedado estabelecer distinções entre pessoas, ressalvadas as que venham a ser previstas no corpo da futura Constituição. Além disso, a lei não deverá poder estabelecer distinções entre membros de segmentos sociais que requeiram tratamento especial, como os dos idosos, dos deficientes físicos etc. Pela rejeição da emenda. 
2277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso III, deve ser redigido no singular (prorrogável), por referir-se ao prazo de validade de concurso público e não no plural, "prorrogáveis" referindo- se a dois anos, como não deseja o legislador pelo seguinte: como o prazo de validade do concurso será de até dois anos, fica claro que o prazo pode ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo. Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis, mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao prazo e não à sua dimensão. 
 Parecer:  A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere, constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá- vel" -, concordando com "prazo". Pela aprovação. 
2278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a Alínea C do Inciso XVI do Artigo 38, assim redigida: A de dois cargos privativos de médico; 
 Parecer:  A permissão de acumulação de dois cargos privativos de médico tem constituído matéria amparada pelos nos- sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas justificativas, não-somente da escassez desses profissionais, mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente em plantões diurnos e notunos, em função, cada vez mais, da especialização e aprimoramento em determinado campo da medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acolhimento da emenda. 
2279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Artigo 62 as expressões ... em cada Casa ..., ... em ambos..., ... de cada uma ..., de modo que o dispositivo fique assim redigido: § 2o. A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver três quintos dos votos dos membros das Casas. 
 Parecer:  Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani- festação da Câmara e à do Senado. Pela rejeição. 
2280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao inciso II, do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - ............................ II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional." Em consequência ficam eliminadas as expressões "e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento". 
 Parecer:  O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos. Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for- mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez mais altos de rendimento esportivo. Pela rejeição. 
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