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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2336)
Sugestão (242)
Banco
expandEMEN (2336)
SGCO (242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1227)
APROVADA (325)
PARCIALMENTE APROVADA (290)
NÃO INFORMADO (275)
PREJUDICADA (180)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (317)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
JOACI GÓES (196)
ABIGAIL FEITOSA (178)
DOMINGOS LEONELLI (142)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
JUTAHY JÚNIOR (105)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
JORGE VIANNA (68)
LUIZ VIANA (64)
MÁRIO LIMA (63)
FRANCISCO PINTO (59)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (54)
LUIZ VIANA NETO (44)
NESTOR DUARTE (40)
MARCELO CORDEIRO (34)
TODOS
Date
expand1988 (171)
expand1987 (2165)
2221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01505 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. § 8o. - Nenhum dispositivo poderá vedar ou impedir a mais ampla apreciação pelo Poder Judiciário das questões relativas ao reconhecimento dos direitos e da aplicação dos efeitos civis inerentes ou decorrentes desta anistia. 
 Parecer:  O texto constitucional assegura a amplitude do recurso judicial, tornando dispensável o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
2222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01518 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do parágrafo único do art. 240: Art. 240 - .................................. V - Valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para implantação de carreira, com obrigatoriedade de concurso público de provas e títulos para o ingresso, assim como para o provimento dos cargos finais quando se tratar do magistério de grau superior 
 Parecer:  A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no sentido de explicitar a necessidade de concurso público tam- bém para os cargos finais da carreira do magistério, no ensi- no superior oficial. O proponente justifica a medida pela necessidade de con servar, no novo texto constitucional, norma já consagrada na carta em vigor. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos da Emenda coletiva No. 1735-5. Pela aprovação. 
2223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01569 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 3o. e § 4o. do art. 5o. do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. O parágrafo 3o. do art. 5o. passa ater a seguinte redação: § 3o. - O s que, por motivo exclusivamente políticos, tiverem seus direitos políticos suspensos, foram cassados ou punidos, a partir de 1o. de abril de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, poderão requerer ao Poder Judiciário o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de cício grave. O parágrafo 4o. do referido artigo passa a ter a seguinte redação: § 4o. - O Poder Judiciário profirirá sua decisão em rito sumário. 
 Parecer:  Opinamos pela rejeição da Emenda, por considerar que o assunto foi devidamente tratado pelo Projeto. Pela rejeição. 
2224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01610 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Capítulo IV Dos Direitos Políticos Artigo 16 é 11: A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato oriundo do voto majoritário. 
 Parecer:  O autor propõe o voto destituinte. Somos contrários à sua adoção no Brasil, tendo em vista que ainda estamos em fase de evolução política. Pela rejeição. 
2225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01611 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Capítulo II - Dos Direitos Sociais Substitua-se o Inciso I, do art. 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, para o seguinte teor: "I - contrato de trabalho protegido contra demissão imotivada, com nulidade do ato de dispensa que não se fundar em falta grave, motivo técnico ou econômico intransponíveis, infortúnio da empresa, ressalvados: a- acordo entre as partes, homologado pelo sindicatos; b - contratos a termo não superiores a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c - contatos de experiência, com prazos não superiores a 90 (noventa) dias, atenidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d - exercício de cargo de confiança imediata". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo V - Da Comunicação Artigo 256 Parágrafo 1o. Item III - de qualquer forma de comunicação subliminar compreendida como tal aquela informação cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais de percepção consciente do espectador, tele- ouvinte ou leitor. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor". cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do "desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co- mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor. Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos, torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade. Pela rejeição. 
2227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01613 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e "férias anuais"", a expressão "30 (trinta) dias"" 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé- rias anuais, a expressão "30 dias". Entendemos que a Constituição deve garantir os princí - pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
2228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01669 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se uma parte final ao inciso IV, do art. 237, com a redação abaixo: Art. 237 - .................................. ............................................ IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
2229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01670 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do Título VII os artigos abaixo: Art. . . - São nacinalizados os estabelecimentos bancários, as empresas financeiras e de seguros existentes no Brasil, as quais deverão ser constituídas, majoritariamente, com Capital Nacional. Parágrafo Único - Considera-se empresa nacional aquela cujo controle de capital sejam majoritariamente brasileiro, e a sua sede no país o centro de suas decisões. Art. . . - A União terá o controle acionário dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras privadas existentes no país. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o controle acionário de todos os bancos e demais instituições financeiras. A proposta contraria argumento que vem sendo recusado desde a subcomissão. O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se assenta a ordem econômica e financeira de que trata o art. 199 do Projeto de Constituição. Pela Rejeição. 
2230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01671 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 83 com a redação abaixo: Art. 83 - As Leis Complementares serão aprovadas pro maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, pelo processo nominal. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Francisco Pinto dá nova redação ao artigo 83 para determinar sejam as leis complementares aprovadas separadamente em cada Casa pelo processo nominal e pelo voto da maioria obsoluta dos Membros de cada Câmara. Argumenta S.Exa. que se as leis tem sua hierarquia, o processo legislativo de cada qual deve obedecer a regras diferenciadas. Além de requererem voto da maioria absoluta, as leis complementares devem ter votação separada em cada Casa e o processo deve ser nominal. Finaliza lembrando que, se a Constituição não exige expressamente a votação nominal,a prática parlamentar demonstra que terminam elas por ser aprovadas até mesmo por votos de liderança como ocorre com as leis ordinárias. Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o processo nominal de votação demanda tempo, e a natureza e importância das matérias objeto das leis complementares a que se refere a Emenda, exigem urgência para que a Constituição possa, efetivamente, entrar em vigor. As votações deverão ser realizadas pelo processo eletrônico. Pela rejeição. 
2231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01729 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Aos Magistrados que, à data da promulgação desta Constituição, possuirem tempo de serviço para a aposentadoria e não a requeiram, senão após o decurso de um (1) ano, fica assegurado o direito à percepção de 20% (vinte por cento) - sobre o global de seus vencimentos e vantagens, que se incorporarão aos seus proventos. 
 Parecer:  A Emenda visa acrescentar artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias que dispõe sobre benefício a ser concedido aos Magistrados que, à data da promulgação da constituição possuirem tempo de serviço para a aposentadoria e não a requeiram. Justifica o autor afirmando que o referido benefício constituir-se-ia um prêmio à permanencia de magistrados experientes. Em que pese a alegação feita pelo proponente, não concordamos em criar um privilégio que coloque a classe num patamar diferente dos demais servidores. 
2232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01730 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto da Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 30 - O Governador e o Vice-Governador do Estado, que terão seus nomes indicados entre maiores de trinta e cinco anos, na data da convenção partidária, serão eleitos até quarenta e cinco dias antes do término do mandato dos seus antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art. 91, para mandato de quatro anos, tomando posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  O artigo 16, § 3o. estabelece uma hierarquia de idades mínimas que vão de trinta e cinco anos para Presidente e Senador a vinte e um para Deputado, Federal ou Estadual, passando pela idade de trinta anos para Governador. Portanto o dispositivo já atende à (discutível) necessidade de "uni- formidade federativa" enunciada na justificativa da emenda. Pela rejeição. 
2233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01731 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 10 do Projeto da Constituição (A) o seguinte: § 9o. - Os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais de qualquer nível serão, no máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o período seguinte. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda acrescer, ao artigo 10 do Projeto, paragrafo 9. que estipula um máximo de quatro anos para os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais e veda a reeleição dos diretores para o período seguinte. Os dispositivos, no Projeto, relativos à atividade sin- dical encontram-se norteados pelo principio de livre organi- zação e consequente independência face o Poder Público. Con- sideramos, portanto, que questões como a duração dos mandatos e a possibilidade ou não de reeleição devem caber exclusiva - mente aos trabalhadores diretamente interessados, que delibe- rarão a esse respeito no processo de definição e reformula- ção de seus estatutos e regimentos. Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. 
2234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01765 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se a seguinte redação ao incido II, do art. 49, do Projeto de Constituição (A); da Comissão de Sistematização: Art. 49 -.................................... I -.......................................... II - Investido no mandato de Prefeito oude Vereador será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 
 Parecer:  Emenda ao art. 49, no sentido da inclusão do vereador na questão relativa ao afastamento de cargo público que porven- tura ocupe. O Projeto deixou de consignar os edis no dispositivo em virtude de a sua maioria esmagadora não ter necessidade de a- fastamento de seu cargo para o exercício da vereança, enquan- to em outros municipios a remuneração do vereador é satisfa - tória, afastando a necessidade em apreso. Pela rejeição. 
2235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01819 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição nova redação, acrescente-se um § 1o. com a renumeração dos atuais parágrafos e acrescente-se, onde couber, novo parágrafo, de acordo com o seguinte: Art. 5o. - É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, e às praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do Serviço Ativo, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou gradução a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. § 1o. - Ficam também asseguradas as promoções dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontravam nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. (é) - Os benefícios referidos neste artigo deverão ser concedidos no prazo de até 120 dias a partir da promulgação desta Constituição, caso independam de regulamentação legislativa. 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe nova redação ao art. 5o. do ato das Disposições Transitórias, e lhe acrescenta um parágrafo, de forma a regular, com algumas alterações, a anistia constante do Projeto. Apesar das boas intenções inspiradoras da emenda, temos que a solução do Projeto, longamente amadurecida, é a que melhor atende às circunstâncias nacionais. Pela rejeição. 
2236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01869 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias Substituam-se os Artigos 1o, 2o. e o "caput" do 4o, pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 1o. - O mandato do atual Presidente da República extingue-se com a promulgação desta Constituição, assumindo a Presidência, nessa mesma data, o Presidente da Câmara dos Deputados, e no seu impedimento ou renúncia, sucessivamente, o Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O Presidente investido na forma deste Artigo prestará, no ato da sua investidura, o compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição, e convocará, imediatamente, eleições presidenciais, que se realizarão, em primeiro turno, em prazo não superior a 120 dias, obedecidas as demais normas do Artigo 91 e instruções específicas a serem baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o. - O Presidente eleito tomará posse 30 dias após a proclamação dos resultados finais do pleito, quando entrarão em vigor, em sua integralidade, as disposições do Título IV desta Constituição, referentes à Organização dos Poderes e ao Sistema de Governo. § 3o. - Ficam suspensas, para as eleições referidas neste Artigo, as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. (Mantém-se ao Art. 3o, que passa a ser Art. 2o, e os §§ 1o. e 2o. do Art. 4o, que passam a ser, respectivamente, Artigos 3o. e 4o). 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda, mediante proposta de mo- dificação dos arts. 1o., 2o. e o caput do art. 4o., do ADT, fazer coincidir o término do mandato do atual Presidente da República com a data da promulgação da Constituição. A proposta, a par de importar redução, para menos de quatro anos, no mandato do atual Presidente da República, elimina disposições importantes, como assim o são as constantes do atual art. 2o. e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, que respeitam, respectivamente, à vedação de alteração do sistema de Governo pelo lapso de cinco anos a partir de 15 de março de 1988, e à fixação da data da nomeação inicial do primeiro Ministro. Quanto à proposta de redução do mandato para menos de quatro anos, remetemos a atenção dos estudiosos do tema para a primeira parte do nosso parecer à Emenda no. 2p 01184/5. Não se justifica, de outra parte, a eliminação dos preceitos que constituem as atuais disposições do art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias segundo fixadas no Projeto. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. 
2237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01870 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias: "Art. 2o. - As disposições do Título IV desta Constituição, referentes a Organização dos Poderes e Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989, com a posse do novo Presidente da República e não serão passíveis de Emenda antes de decorridos 5 anos". 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar, de 15 de março de 1988, para 15 de março de 1989, a data da entrada em vigor do novo sistema de governo. A esse respeito já fixei posição nos termos do parecer à emenda nr. 2P00444-0, donde concluo pela rejeição da presente proposta. 
2238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01871 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte Art: "Art. Ficam suspenças, para as eleições Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. 
 Parecer:  Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais que se realizarem no ano de 1988. A filiação partidária é muito importante para o fortale- cimento dos partidos políticos. Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do autor. Pela rejeição. 
2239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01872 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte redação, suprimindo-se as alíneas: "I - garantia de emprego contra a despedida imotivada, não substitutivel por indenização, salvo justa causa definida em lei e devidamente comprovada." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01885 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do Projeto, pela seguinte redação: "Art. 6o. .................................. ............................................ § 11 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto. Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va- go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do morador, o que viola nossa tradição constitucional. A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser reparada com a aprovação da presente Emenda. Pela aprovação. 
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