| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03495 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ARTIGO EMENDADO: Preâmbulo
Acrescente-se a expressão "convicções
políticas e ideológicas", logo após a palavra
"religião". | | | | Parecer: | O preâmbulo já atende ao sugerido, quando diz "ou qual-
quer outra". Pela rejeição. | |
| 1342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03520 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: Preâmbulo
Suprima-se do Preâmbulo do projeto de
Constituição as expressões:
..... "no Preâmbulo desta Constituição.."
..... "sem distinção de raça, cor, procedência,
religião ou qualquer outra...". | | | | Parecer: | A sugestão realmente aprimora o texto do preâmbulo. Pela
aprovação. | |
| 1343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Artigo Emendado: 12, XIII, "c".
Dê-se a redação abaixo ao art. 12, item XIII,
"c":
Art. 12. ....................................
XIII - ......................................
c - As desapropriações urbanas serão pagas em
títulos da dívida pública, salvo quando o
despropriando for proprietário de um único imóvel,
caso em que a indenização será efetuada em
dinheiro. | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 1344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03522 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 300
Dê-se ao art. 300 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 300 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social e os seguintes princípios: ................
................................................". | | | | Parecer: | De fato, se os fins da ordem econômica, declarados no dis
positivo, são os de assegurar a existência digna, conforme os
ditames da justiça social, há que se evidenciar a valorização
do trabalho, como pretendido pela emenda.Pela aprovação. | |
| 1345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 100
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV do
art. 100 do Projeto:
"Art. 100. ..................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;" | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03532 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 11,
art. 272
Acrecentar-se a expressão serviços, como
segue:
Art. 272 - § 11.
II - a) Sobre operações que destinem ao
exterior serviços e produtos industrializados. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda, ditiva ao art. 272, § 11, item II ,
alínea "a", que, se acolhida, estenderia aos "serviços" em
geral a regra constitucional de não incidência do ICMS so-
bre produtos industrializados com destinação ao exterior ,
ora prevista no Projeto.
Justificar-se-ia tal proposição, segundo seu ilustre Au-
tor, por questão de equidade, da qual resultaria substancial'
incremento de exportações, por sinal, as de maior contri-
buição em valor agregado.
Inobstante as razões alegada, preferimos deixar tal
matéria para a lei complementar, como previsto, expressamen-
te, nos itens VI e VII do § 12 do mesmo artigo, com a van -
tagem de se poder dosar melhor, conforme as circunstâncias,
quais as espécies de serviços a terem sua exportação esti -
mulada, quer por exclusão da incidência desse tributo ,
quer, cumulativamente ou não, pela manutenção do crédito de
impostos.
Pela rejeição. | |
| 1347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03533 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ememda de Adequação
Incluir insico VII ao Art. 372.
Art. 372 - VII - Oferta de ensino técnico e
técnico rural, nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 1348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03554 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inserir § 3o. no Art. 304:
Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03555 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Incluir inciso IV ao Art. 286.
Art. 286 - IV - O estabelecimento de normas e
sistema de acompanhamento, coordenação e controle
e avaliação dos planos, diretrizes e metas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 1350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03556 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta dispositivo ao capítulo das
disposições transitórias que estende
transitoriamente a todos os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
os privilégios daqueles considerados de âmbito
Nacional.
Acrescente-se onde couber:
Art. - Os partidos políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
serão considerados partidos de âmbito nacional e,
como tal, gozando do privilégio de acesso à
propaganda gratuita e aos recursos partidários até
15 de novembro de 1990. | | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer que todos os partidos políticos
com representação da Assembéia Nacional Constituinte gozarão
dos privilégios daqueles considerados de âmbito nacional.
Entendemos que somente devem ser considerados de âmbito
nacional os partidos que tiverem obtido, nas últimas eleições
para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um
por cento das cadeiras na Câmara Federal. | |
| 1351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03557 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Emenda aditiva ao Art. 287, § 2o.
Acrescente-se a expressão "desenvolvimento
econômico ao texto do § 2o".
Art. 287 - § 2o. O orçamento fiscal será
acompanhado dos demonstrativos do reflexo
produzido, sobre as receitas e despesas da União,
e SOBRE O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária, ou creditícia,
elaborados de forma a evidenciar a distribuição
territorial das receitas e das despesas pelas
diferentes macroregiões do país. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 1352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03614 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX da Ordem Social
Capítulo I
Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
§ único: A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 1353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Substitutiva
Capítulo III - Dos direitos Coletivos
Inciso IV - A Sindicalização
Art. 17
Alínea m - Nâo será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
| 1354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03616 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Aditiva ao Artigo 13
Capítulo II - Direitos Sociais
Inciso XXXII: Todo trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
§ único: O Estado promoverá a desapropriação
das terras necessárias ao cumprimento do disposto
deste artigo mediante indenização por títulos da
dívida agrária. | | | | Parecer: | Não há no texto do substitutivo do relator, nem no proje-
to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas
de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao
assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante
também suas formas específicas, rural ou urbana, individual,
mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda.
O instituto da desapropriação, de igual forma, já está
tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen-
te aos direitos individuais e nas relativas ao capítulo da
Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
| 1355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03617 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo III das Forças Armadas
Emenda Aditiva
Artigo 248
§ 2o. - (...), reservado o direito de
integrarem Profissionalmente as Forças Armadas sem
nenhuma restrição à carreira. | | | | Parecer: | A emenda busca reservar direito de as mulheres e os ecle-
siásticos integrarem profissionalmente as Forças Armadas sem
qualquer restrição a carreira. A recente criação do Corpo Au-
xiliar Feminino do Exército torna inócua a emenda. Pela re-
jeição. | |
| 1356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04267 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 321 do Anteprojeto,
a fim de absorver o seguinte conteúdo:
"Parágrafo único - É insusceptível de penhora
a propriedade rural até o limite do módulo da
propriedade familiar, explorada diretamente pelo
trabalhador e sua família que nela resida e não
possua outros imóveis rurais. Na hipótese de
incidência de constrição judical, a garantia pelas
obrigações assumidas pelo titular de propriedade
rural familiar limitar-se-á à safra, deduzidas as
despesas de custeio, nelas compreendidas as
provisões de boca até a safra seguinte." | | | | Parecer: | Embora meritória, a Emenda contém matéria específica de
legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
| 1357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 12 do
anteprojeto do emérito Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
de descumprimento de obrigações alimentária, de
depositário infiel, de fraude falimentar e de
retenção indevida de tributos, contribuições
previdenciárias e assemelhadas, taxas e
emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros
para serem recolhidos aos cofres públicos,
consoantes dispuser a lei ordinária." | | | | Parecer: | A Emenda referente à alínea "d" do item XV do Artigo 12,
propõe várias ressalvas à prisão civil, inclusive fraude fa-
limentar, retenção de tributos e contribuições previdenciá-
rias, taxas e emolumentos.
A amplitude, a nosso ver, é descabida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
| 1358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04269 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, inciso XV, letra e) a
seguinte redação:
"e) ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade judiciária competente e na
forma de lei anterior." | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea "e" do item XV do
artigo 12.
O que estabelece porém, já está implícito tanto no Pro-
jeto como no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 1359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04270 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 247 do projeto daComissãode
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria." | | | | Parecer: | O texto do Projeto de constituição é tradicional do pen-
samento constitucional brasileiro, e atende quase ao consenso
dos constituintes.
Assim somos contrários a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04271 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 248 a seguinte redação:
"Art. 248 - O serviço militar é obrigatório
para ambos os sexos, na forma da lei." | | | | Parecer: | O texto do Projeto é simples, claro e conciso e é tradi-
cional dentro do pensamento constitucional brasileiro. Assim,
ficamos com ele rejeitando a Emenda.
Pela rejeição. | |
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