ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 a seguinte radação.
..................................................
Art. 22 - O mandato dos Governadores e vice-
govarnadores e dos Deputados estaduais, eleitos em
quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e
um de dezembro de 1990.
.................................................. | | | | Parecer: | A fixação dos mandatos dos Deputados não pode sere feito
sem que permita sua compatibilização com a data a ser estabe
lecida pela Comissão dos Poderes para a instalação dos Legis
lativos. O que podemos é fixar a duração desses mandatos. A
opção do relator e pelo mandato de quatro anos para Deputados
e de oito anos para os Senadores.
Pela rejeição. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V, da Segurança
Pública, do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, como
art. 23o, o que segue:
..................................................
"Art. 23o. - Junto ao Ministério do Exército
haverá uma Superintendência Geral das Forças
Policiais, destinada a promover a uniformidade e
doutrina da formação profissional dos componentes
das Forças Estaduais e a orientar o seu
desenvolvimento ficando extinta a Inspetoria Geral
das Polícias Militares.
é - A Superintendência Geral das Forças
Policiais terá como superintendente um Oficial
General do Exército, assessorado por Oficiais
Combatentes das Forças Policiais, um de cada
Corporação, designado pelo respectivo Governador
de Estado". | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Sejam suprimidas do Artigo 21 do Anteprojeto
da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e
da sua Segurança as seguintes expressões:
"Anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais" e "repressão criminal"
.................................................. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 20 - Compete aos Estados membros a
segurança das pessoas, a preservação dos
patrimônios públicos e privados e a manutenção da
ordem pública em seus territórios.
§ 1o. - Os Estados contarão para as suas
atividades inerentes à segurança pública, com a
Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o
Corpo de Bombeiros.
§ 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão
das investigações criminais, da apuração de
ilícitos penais, das ações preventivas de
repressão ao crime comum e das atividades,
juntamente com o Poder Judiciário e com o
Ministério Público, para a aplicação do Direito
Penal Comum.
§ 3o. As Forças Policiais terão como
atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva,
objetivando a segurança física das pessoas e a
preservação dos patrimônios públicos e privados,
as ações repressivas contra os infratores das leis
e a manutenção da ordem pública.
§ 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícia de incêndios.
§ 5o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições gerais de convocação ou
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente da República e dele
participam, como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - o Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V - todos os Ministros de Estado;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal; e
VII - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados.
Parágrafo único - A lei regulará a
organização, a competência e o funcionamento do
Conselho, podendo o mesmo admitir membros
eventuais para consultas sobre assuntos
específicos. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as
suas atividades normais específicas, com outras
que visem o desenvolvimento nacional,
principalmente através de realização de obras
civis em proveito de comunidade, de ações cívico-
sociais, de atividades inerentes à defesa civil e
da alfabetização e formação de mão-de-obra
especializada durante o período da prestação do
serviço militar obrigatório.
Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma
das Forças Armadas realizarem as atividades
previstas neste artigo, especificando em
particular, os brasileiros que deverão ter
prioridade para a prestação do serviço militar
obrigatório em tempo de paz. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 16 - Não caberão recursos à justiça
comum, nas punições aplicadas em decorrência de
transgressões disciplinares militares. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contém dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | | Parecer: | Propõe o Autor que o alistamento eleitoral seja permitido
a partir dos dezoitos anos de idade.
Concordamos plenamente com a justificação, quando diz que
"o jovem brasileiro de dezesseis anos não tem a maturidade e
o senso de responsabilidade necessários para exercer o direi-
to de voto."
Pela aprovação. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Suprimir o Artigo 9o. | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo nono do Anteprojeto
por não achar correto permitir-se a um candidato concorrer a
dois cargos eletivos na mesma eleição.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 15. As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único - As patentes e as graduações
são extensivas aos oficiais e aos graduados das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 13. É exigido aos candidatos domicílio
eleitoral e filiação partidária pelo prazo de doze
meses, tendo como referência a data da eleição a
que irá concorrer. | | | | Parecer: | Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral e filia
ção partidária pelo prazo de doze meses.
Defendemos o domicílio eleitoral e a filiação partidária
pelo prazo mínimo de seis meses, por melhor atender aos inte-
resses dos partidos e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
Suprimir a letra b do inciso I do artigo 9o. | | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Arnaldo Martins a supressão da alí-
nea "b" do inciso I do artigo 9o. do Anteprojeto, por julgar
incompatível com as atribuições do Tribunal Constitucional
aquela pertinente à autorização para a decretação do estado
de sítio ou do estado de emergência.
Com o acolhimento de Emenda anterior, suprimiu-se do tex-
to do anteprojeto todo o capítulo pertinente ao Tribunal
Constitucional. Em contrapartida, buscando conciliar os pro-
pósitos da Subcomissão, oferecemos substitutivo ampliando a
competência do Supremo Tribunal Federal.
Inobstante tal providência, não consagramos nesse texto
a disposição alvo da Emenda, repudiada por grande parte dos
Constituintes.
Ante o exposto, conclui-se pelo acolhimento da proposição | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 11. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia quinze de
novembro.
§ 1o. Até o dia trinta de novembro, deverão
ser publicados os resultados das eleições.
§ 2o. Havendo necessidade de um segundo
turno de eleições, as mesmas dar-se-ão até o dia
quinze de dezembro do mesmo ano.
§ 3o. A posse dos eleitos dar-se-á no dia
primeiro de março do ano subequente ao das
eleições. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estabelecer datas para eleições e posse
dos eleitos no dia 1o. de março do ano subsequente ao das e-
leições.
Nosso Substitutivo prevê datas diferentes, por serem da
conveniência dos partidos políticos e dos candidatos eleitos.
Pela rejeição. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
Art. Os órgãos de segurança pública serão
organizados em carreira, devendo os seus membros
serem concursados e habilitados, através de
cursos, para o desempenho de suas atividades
profissionais. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 2o. ..................................
§ 4o. Os analfabetos somente votarão nas
eleições para Vereador e para Prefeito. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, por via da Emenda sob
exame, restringir o voto do analfabeto à escolha do Prefeito
e vereador.
O Autor apoia-se na crença de que a conquista do direito
a voto pelo analfabeto, foi antes um retrocesso do que um a-
vanço; o exercício do voto, no plano municipal dada a proximi
dade do eleitor com os problemas municipais e com os candida-
tos que se propõem resolvê-los, reduzem-se as dificuldades do
exercício do voto.
O voto do analfabeto é uma conquista consolidada pelo
apoio de expressiva maioria, seja no Parlamento, seja na opi-
nião pública.
Com o intuito de resguardar de constrangimentos o iletra
do que não se sentir apto para o exercício do voto, propomos
em nosso substitutivo, que o analfabetos sejam excepcionados
da obrigatoriedade de alistar-se e votar.
Pelas razões expostas, rejeitada. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. - No orçamento anual deverão constar,
para os Poderes e órgãos abaixo, percentuais nunca
inferiores a:
I - Poder Legislativo: .....................%
II - Poder Judiciário: .....................%
III - Tribunal de Contas: .................%
IV - Ministério Público: ...................% | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. - A União deverá prever, em seu orçamento
anual, para programas de desenvolvimentos regio-
nais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Re-
gião Nordeste. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das Ren-
das.
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impsotos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (artigo 12, III e IV),
cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participa-
ção dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas Re-
giões Norte e Nordeste, respectivamente. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas
regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. 19 - ..................................
I - *lst;.
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
& 1o. - .......(é parágrafo único).
& 2o. - A união somente distribuirá o
previsto na letra b do inciso I do presente
artigo, aos municípios que comprovarem terem sido
criados atendendo aos requisitos pré-estabelecidos
nesta Constituição e na Legislação Federal
pertinente.
"Disposições Gerais e Transitórias"
Art. - Não se aplica o previsto no & 2o. do
artigo 19, aos municípios que, mesmo tendo sido
criados irregularmente, à data da promulgação
desta Constituição já estiverem recebemdo as
respectivas quotas relativas ao fundo de
Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. 1o. - É reconhecido o direito à
propriedade privada rural.
é - A função social deste direito delimitará
o seu conteúdo nos termos da lei.
Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins da reforma agrária
ou de arrendamento compulsório.
Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridades à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. - A expropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, se dará
mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 1o. - A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituiçoes
oficiais.
§ 2o. - A expropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á áreas incluídas nas zonas
prioritárias, para fins de reforma agrária,
fixadas em decreto do Poder Executivo.
§ 3o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
Reforma Agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
é - Único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
coopertativa, condominial, associativa, individual
ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terra públicas por aquelas que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
é - Único. A alienação ou concessão de terras
públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos
hectares).
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos inintterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário. Art. 10.
Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a
estas equiparadas, não poderão possuir imóvel
rural cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares).
Art. 11 É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que
a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á a safra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
|