ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(156)
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(306)
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(462)
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(649)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15066 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as alíneas "b", "c" e "d", do
inciso IV, do art. 27 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão das alíneas "b", "c" e "d" do
item IV do art.27.
Entendemos que a impugnação de mandatos, por sua impor-
tância, é matéria que deve ser disciplinada na Constituição. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15067 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art . 4o. do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15068 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 423 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15069 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 480.
Suprima-se o art. 480, do Projeto de
Constituição: | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do artigo 480, que trata do
congelamento das vantagens e adicionais percebidos por servi-
dores em desacordo com a Constituição, remetendo o assunto à
lei ordinária. Prejudicada, em face das alterações procedidas
no substitutivo. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15070 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 399.
Acrescente-se ao art. 399, do projeto de
Constituição o seguinte parágrafo,
transformando-se o parágrafo, únicodo mesmo art.
em § 2o.
Art. 399 -
§ 1o. - A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
§ 2o. - | | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada, conquanto seu mérito esteja
incorporado ao texto. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo
V do Título IX.
Art. .... - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e populares,
têm direito à utilização gratuita da imprensa, do
rádio e da televisão, segundo critérios a serem
definidos em lei. | | | | Parecer: | A emenda tem seu conteúdo acatado em outras partes do
presente Projeto, sendo, portanto, acatada no mérito. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15072 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 476, inciso I.
O inciso I, do art. 476, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 478 - ..................................
I - aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concursos; | | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do dispositivo que concede aos ex-
combatentes o direito de aproveitamento no serviço público,
sem concurso, a expressão "com estabilidade", por julgá-la
despicienda. Prejudicada, em vista da supressão do citado dis
positivo. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15073 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposição emendada: Art. 297
Suprima-se o artigo 297, do projeto de
Constituição, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação do Projeto e
nem com o entendimento da maioria dos Constituintes consulta-
dos. Pela rejeição. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15074 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do projeto de Constituição, o art.
481. | | | | Parecer: | O dispositovo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 27, inciso III
alínea "a"
A alínea "a" do inciso III do art. 27 do
projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 27 -
III -
a) São condições de candidatura para cargos
providos por eleição direta e voto popular
secreto: a elegibilidade e a escolha em convenção
partidária." | | | | Parecer: | Propõe o autor alteração na redação da alínea 'a' do
item III do art. 27, para especificar qual o tipo de eleição.
O Substitutivo consagra as eleições diretas e o voto
igual, direto e secreto. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16323 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 3o. do Art. 272
O § 3o. do Art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, do imóvel
que sirva de moradia ao cônjuge ou a seu
herdeiros. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o parágrafo 3o. do art. 272.
Trata-se de dispositivo que entendemos não deva constar
do texto constitucional, porquanto trata de matéria própria
de legislação ordinária.
Desse modo, somos pela sua supressão, razão por que não
concordamos com a Emenda proposta. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17915 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 356 do Projeto de
Constituição
Inclua-se ao art. 356:
Art. 356. - ................................
..................................................
com vinte e cinco anos para os
professores. | | | | Parecer: | A Constituição deve garantir a todos os trabalhadores o di-
reito à aposentadoria após determinado tempo de serviço. En-
tretanto, deve ser da competência da lei ordinária a defini -
ção dos casos especiais em que a aponsentadoria é concedida
com menor tempo de trabalho como previsto nesta emenda em que
se pretende assegurar aos professores o direito ao -benefício
após vinte e cinco anos de serviço.
Pela rejeição. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: letra "d" do item XV do
art. 12
Inclua-se no inciso XV, letra "d" do art. 12
do Projeto de Constituição:
Art. 12 - ..................................
..................................................
XV - ........................................
..................................................
d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
de obrigação alimentar e depositário infiel,
inclusive de tributos recolhidos ou descontados de
terceiros. | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro-
jeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi-
ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20816 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Art. 4o., inciso II.
Suprima-se do inciso II, do Art. 4o., do
Projeto de Constituição, as expressões: "por
etapas planejadas". | | | | Parecer: | A emenda é adequada e vem convincentemente justifica-
da. Pela aprovação. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20817 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. inciso XX
O inciso XX, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
..................................
XX - aposentadoria, aplicando-se no que
couber, as disposições do Art. 265. | | | | Parecer: | Cabe ao capítulo dos Direitos Sociais garantir o princí-
pio do direito à aposentadoria. Ao da Seguridade Social, as
condições em que ela se dará. Desnecessariamente, pois, é a
remissão ao art. 265. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20818 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 43.
O artigo 43, do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 43. O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1o. e 2o., do art. 111. | | | | Parecer: | Pela aprovação. É o art. 111 do Substitutivo, que dispõe
sobre o Sistema de Eleição Majoritária e não o art. 153. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20823 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XV
O inciso XV, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ..................................
XV - gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração em dobro; | | | | Parecer: | As férias, com remuneração em dobro, como pretende o au-
tor da presente emenda, visa criar um salário indireto. Suas
consequências seriam, por outro lado, danosas ao próprio tra-
balhador.O aumento da folha de pagamento de pessoal oneraria
ainda mais o custo da produção e dos serviços das empresas.
Seu reflexo nos aumentos dos produtos e serviços não seria
nada benéfico. É preciso se ter consciência que a criação de
qualquer benefício tem os seus custos e, por isso, devemos
ser criteriosos na sua execução. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20824 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 297.
O Art. 297, do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 297. A família constituída pelo
casamento ou por união estável, por ser núcleo
natural e fundamental da sociedade, tem a proteção
do Estado, que assegurará os mecanismos de
desempenho da maternidade e da paternidade e
promoverá campanhas de valorização deste núcleo,
destacando a igualdade de direitos do homem e da
mulher e da importância do pai e da mãe na
educação dos filhos. | | | | Parecer: | Optamos por conferir ao dispositivo redação mais sinté -
tica, razão pela qual consideramos a presente Emenda prejudi-
cada. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20825 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso VIII.
O inciso VIII, do Art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o.- ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno superior
ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento." | | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20826 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 65, incisos II eIII;
Os incisos II e III, do art. 65, do Projeto
de Constituição, passam a ter a seguinte redação:
Art. 65. ..................................
II - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos.
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda referen-
te ao assunto que estabelece outros limites de idade para
aposentadoria do servidor público. | |
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