| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00722 EM ANALISE  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | é 2o. - Dê-se a seguinte redação:
"É assegurada, ao proprietário do solo,
participação no resultado da lavra, na forma e no
valor que dispuser a lei"". | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00727 EM ANALISE  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | I - Substitua a expressão "embaraçar-lhes o
exercício"" por "embaraçar-lhes o funcionamento"". | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00728 EM ANALISE  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Desdobre-se o art. 12, assim:
Art. 12 - O português é a língua oficial da
República Federal do Brasil.
§ 1o. - São símbolos da República Federal do
Brasil a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo
Nacional.
§ 2o. - (Passa a ser o citado como Parágrafo
Único). | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00729 EM ANALISE  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | II - b) - Suprima-se a conjunção "e"" após a
palavra "ininterruptos"". | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00731 EM ANALISE  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | é 1o. - Substituam-se:
1 - a expressão "em favor de brasileiros""
por "em favor dos brasileiros; e
2 - a expressão "salvo os casos previstos""
por "ressalvados os direitos privativos
expressos"". | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00733 EM ANALISE  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Caput - Deslocar a expressão "nos termos da
lei"", ficando a redação:
"Ao sistema único de saúde compete, nos
termos da lei, além de outras atribuições"". | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00734 EM ANALISE  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Sugere-se:
1) unificar a redação de todos os incisos,
evitando os artigos definidos no inciso de seus
textos;
2) dar ao inciso II a seguinte redação:
"autorização para financiamento dos
estabelecimentos de seguro, previdência,
capitalização, bem como de seus órgãos oficiais
ressegurados e fiscalizados"".
3) dar ao § 1o. a seguinte redação: "as
autorizações a que se refere os incicos I e II são
inegociáveis, permitida, sem ônus, a transferência
do controle da pessoa jurídica titular, na forma
da lei do sistema nacional, a pessoa jurídica
cujos diretores tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento.
4) transforme-se o § 3o. em inciso IX do
mesmo artigo. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Transpor os incisos XXI e XXVII do art. 21
para o art. 23, mantida a sua redação. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao final do caput do art. 117 deve ser
acrescentado: permitida recondução, excluindo-se o
mesmo texto da parte final do parágrafo único do
art. 116. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Projeto "C"
"Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes
garantias:
III - irredutibilidade de vencimento,
observado, quanto à remuneração, o que dispõem os
arts. 36, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2o., I."
Projeto "B"
"Art.100 - Os juízes gozam das seguintes
garantias:
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
incluídos o de renda e os extraordinários."
(os grifos são nossos)
Propõe-se a manutenção da palavra
"vencimentos", conforme está no Projeto B. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | "Art. 70. A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder." | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | "Art. 71 ....................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na UNIÃO, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento
em comissão, bem como das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório; | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Art. 71 ....................................
..................................................
I - ........................................
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da UNIÃO, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder
Público federal, e as contas daqueles que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte prejuízo ao erário. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Art. 71 ....................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - realizar, por iniciativa própria, da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de
Comissão Técnica ou de inquérito, inspeções e
auditorias de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, nas
unidades administrativas dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, e demais entidades
referidas no inciso II; | |
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