| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 156 | | | | Parecer: | O objetivo do art. 156, inciso II, é o de abolir as atu-
ais categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendi-
mentos são parcialmente isentos do Imposto de Renda, bem como
o de evitar o surgimento de novos privilégios.
A supressão do referido dispositivo, portanto, consagra-
ria as injustiças atualmente existentes no Sistema Tributário
Nacional, além de permitir desvios ainda maiores dos princí-
pios de justiça fiscal.
Pela rejeição. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | - Suprimir do § 3o. do Artigo 170 do Projeto
de Constituição (B) a expressão: " no Banco Cen-
tral do Brasil e as", adaptando-se a redação para
o seguinte texto: "As disponibilidades de Caixa da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni-
cipios e dos órgãos ou entidades do Poder Público
e das empresas por eles controladas, serão deposi-
tadas em instituições financeiras oficiais, ressal
vados os casos previstos em lei".
. | | | | Parecer: | A supressão pretendida retira do Banco Central do Bra-
sil os depósitos da União.
Essa emenda, se aprovada, poderá deixar as disponibili-
dades de caixa da União à mercê da ingerência e influência
de instituições financeiras oficiais de Estados mais influen-
tes e, assim, facilmente manipuladas - o que, evidentemente
não seria boa norma de conduta.
Pela rejeição. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprimir, no art. 190 do Projeto, o item II,
ficando assim a redação: "Art. 190 - São
insusceptíveis de desapropriação para fins
de reforma agrária: I - A pequena e média proprie-
dade rural, assim definida em lei, desde que seu
proprietário não possua outra. Parágrafo único - A
lei garantirá tratamento especial à propriedade
produtiva e fixará normas para o cumprimento dos
requisitos relativos a sua função social". | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o, inciso I, a
expressão:
"complementar que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos", ficando o
inciso com a seguinte redação:
"I - relação de emprego protegida contra
despedida arbitrária ou sem justa causa, nos
termos da lei." | | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Art. 200, inciso I
Suprima-se o seguinte trecho no inciso I:
""I - ... incidente sobre a folha de
salários, o faturamento e o lucro,"" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00821-0. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Suprima-se, no inciso LXII, do artigo 5o. -
Projeto de Constituição (B), a palavra
"Judiciária"", na expressão ""de autoridades
judiciária competente"". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00203/3. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01093 APROVADA  | | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | | Texto: | Art. 20, parágrafo único, das Disposições
Transitórias.
Suprima-se, no parágrafo, o termo
""legalmente."" | | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01170 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 223. | | | | Parecer: | A formulação dada ao parágrafo 4o. do artigo 223dá
ao tema da propaganda comercial um tratamento adequado. Faz
restrições severas, mas não irracionais, a ponto de invia-
bilizar a atividade profissional no setor.
De outra parte, resguarda o direito do cidadão de ser
advertido quanto aos malefícios que possam lhe causar pro-
dutos nocivos à saúde.
Pela rejeição. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV do artigo 50 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão do item XIV do art. 50
que sujeita à aprovação do Congresso Nacional as "iniciativas
do Poder Executivo referentes a atividades nucleares".
A proposta vem justificada no argumento de que a exigên-
cia representativa estar o Congresso Nacional a exercer a-
tividade de "gerenciamento", que se compadece mais com as
funções inerentes ao Poder Executivo.
A nosso entender e porque o dispositivo não abrange to-
das as inciativas que correspondam as atividades nucleares,
deve o mesmo constar do texto Maior, como garantia mesma
dos interesses do País e do seu povo, que ficam melhor asse-
gurados com a intervenção obrigatória do Congresso Nacional
na adoção daquelas iniciativas que, nesse campo científico e
tecnológico, assumem significação marcante seja no que res-
peite aos problemas de saúde, poluição ou no desenvolvimen-
to do País no particular.
Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 6o. do artigo 228 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 5, XXX - A lei assegurará aos autores
de inventos industriais privilégio temporário para
a sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes
de empresas e a outros signos distintivos, tendo
em vista o interesse social do país e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Art. 5 XXX do Projeto de
Constituição (B) a expressão "tendo em vista o
interesse social do País e o seu desenvolvimento
tecnológico e econômico". | | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, nos termos do parecer ofer-
tado à de no. 2T01106-7. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Determine-se a seguinte CORREÇÃO DE
LINGUAGEM, no art. 233, caput:
... garantido-lhe o direito a "não
interrupção da vida, mesmo na ocorrência de
doenças fatais". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01360 APROVADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | SUPRIMA-SE no § 1o., do Art. 230, do
Capítulo VII, do Projeto de Constituição "B", a
expressão:
"... conjuntamente com entidades não
governamentais". | | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado na promoção de programas
de assistência à saúde da criança e do adolescente.
A rigidez da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas de caráter oficial.
Pela aprovação. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 2o. do Art. 171:
"... detalhadas as despesas de capital"
ficando com a seguinte redação:
"A lei de diretrizes orçamentárias definirá
as metas e prioridades da administração pública
federal para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá, justificadamente, sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento". | | | | Parecer: | O autor intenta excluir do texto aprovado em 1o. turno
a obrigatoriedade do detalhamento das despesas de capital
na lei de diretrizes orçamentários, alegando ser
contraditória.
Inexiste tal contradição: uma maior transparência
faz-se necessária á Lei que definirá as metas e prioridade da
administração pública federal.
Pela rejeição. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem
Dispositivo Emendado: Artigo 188, caput.
Corrija-se, no caput do art. 188, a palavra
..."possuir"..., substituindo-a por "ocupar". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
do Projeto. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01568 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | ARTIGO 182, é3o.
SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO:
..."para atender ao desenvolvimento do
Município onde se localiza a jazida'... | | | | Parecer: | Em razão de havermos acolhido as emendas que propõem a
supressão do art. 180 , § 3o., do Projeto de Constituição B ,
resulta parcialmente aprovada a emenda sob exame. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01604 REJEITADA  | | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 86, inciso IV, do Projeto (B):
SUPRIMIR do texto do inciso IV do artigo 86
do Projeto as expressões: 'a organização e''. | | | | Parecer: | O item VI do art. 86 trata da competência privativa do
Presidente da República para dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma da lei. A
supressão das expressões "a organização e" pressupõe retirar
da competência do Presidente o estabelecimento do conjunto de
regras para a organização e funcionamento dos órgãos do Poder
Executivo, o que não é de boa técnica administrativa, uma vez
que à lei compete estabelecer princípios e normas de funcio-
namento e de existência legal, o que se encontra devidamente
ressalvado no referido texto, "in fine".
Pela rejeição. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA  | | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 109, § 3o. Projeto (B)
Suprimir do § 3o., do art. 109, a expressão
final 'para cumprimento do disposto no art. 53,
X''. | | | | Parecer: | A emenda resulta prejudicada, em decorrência de acolhi-
mento da emenda 2T01603-4, mais abrangente. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Altere-se o Art. 65, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
Art. 65. ..................................
concessão, ou do primeiro reajuste, conforme
dispuser a lei, obedecendo-se a esse critério de
atualização até a implantação do plano de custeio
e de benefícios referidos no artigo seguinte. | | | | Parecer: | A emenda estabelece matéria aprovada em 1o. turno e, se
não acatada, provocará tratamento desigual aos segurados
com diferentes datas de início para recebimento de benefí-
cios.
Pela aprovação. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 131, § 4o. - Projeto (B)
Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto
(B), a expressão "e da graduação das praças". | | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
|