| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a
seguinte redação:
"Art. 13. Os candidatos ao ensino superior
quando economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá."
Parágrafo único. Aos indígenas são
asseguradas vagas especiais nas universidades. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0064-1
O caput do artigo proposto pelo Anteprojeto. Tendo em vista
o reduzido númerode indígenas e a necessidade de comunhão
nacional, o Parágrafo Único pode ser incluído. Pelo não
acolhimento. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | (Proposta de no. 3)
"Exclua-se o artigo dirigido ao Poder
Judiciário." | | | | Parecer: | A Justiça Desportiva, na verdade, constitui uma espécie de
arbitramento prévio obrigatório com prazo delimitado para pro
ferir sua decisão. Não há qualquer proibição de se recorrer
ao Poder Judiciário, apenas se exige em razão da especificida
de da legislação desportiva sejam esgotadas as instâncias da
Justiça Desportiva. Pelo não acolhimento. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. 11o.
§ 3o. excluir." | | | | Parecer: | O estabelecimento de sanções jurídicas e administrativas no
texto constitucional visa a resguardar o império da Carta,
após tantas experiências infelizes de normas maiores que vi-
raram "letra morta" na vida brasileira, especilamente no que
concerne à Educação Pública.
Pelo não acolhimento. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. 9o. excluir integramente." | | | | Parecer: | A permanência do dispositivo se justifica em face da concen-
tração dos profissionais nos grandes centros urbanos e o con-
sequente esvaziamento das regiões interioranas.
Pelo não acolhimento. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. 11o.
"§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de 50% (cinquenta por cento) de seu
montante, conforme lei complementar determine
plurianualmente." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que não devemos permi-
tir subvinculaão fixa de recursos. A matéria deverá ser obje-
to de Lei Complementar.
Pelo não acolhimento. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. 2o.
"item IV - respeito aos valores e as
condições regionais e locais;
V - descentralização da educação pública,
cabendo aos Estados e Municipios manter,
prioritariamente, o ensino fundamental obrigatório
para todos;
VI - excluir este item, absorvido pelo
anterior." | | | | Parecer: | O propósito de emendar o item IV, do art. 2o., substituindo-
se a palavra "adequação" por "respeito aos valores" abranda a
força do dispositivo, pois este segundo o termo conota uma
postura apenas moral, enquanto que "edequação" traz em si
ação, efetividade, a realização do respeito. A manutenção do
ensino fundamental obrigatório não é apenas uma prioridade,
mas uma exigência que não supõe outras alternativas secundá-
rias, outros níveis de ensino, sem a sua realização integral.
Pelo não acolhimento. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. 16. As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são obrigadas a manter o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante a contribuição
do Salário-Educação, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A contribuição do salário-educação e a responsabilidade da
empresa estão devidamente resguardadas pelo Anteprojeto. No
seu texto, a contribuição referida é caracterizada como tri-
butária. Pelo não acolhimento. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 17
do anteprojeto:
"Os partidos políticos têm direito a
ultilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios a serem definidos em lei". | | | | Parecer: | Acatado integralmente, no mérito. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se na sua totalidade o art. 18 do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 14 a expressão "natos" | | | | Parecer: | Contemplado pelo acatamento da emenda 09 do Constituinte
José Elias. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação:
"Art. 12. Os meios de comunicação devem estar
a serviço do desenvolvimento integral da nação, da
eliminação das desigualdades e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico." | | | | Parecer: | acatado integralmente. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos:
"Art. Será reelegível, para mais um mandato,
quem haja exercido cargo de Presidente e de Vice-
Presidente da República, de Governador e de Vice-
Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, por
qualquer tempo, no período imediatamente
anterior." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente o disposto no art. 15 do
proposto anteprojeto. Como foi uma escolha muito consciente,
a da irreeligibilidade dos detentores de mandatos executivo,
que nos parece importante em o nosso estágio de
desenvolvimento sócio-político, solicitamos a rejeição da
proposta. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | I - B - Sucomissão dos direitos políticos,
dos direitos coletivos e individuais.
Seja dada ao parágrafo 4o., do artigo 16, a
seguinte redação:
"Parágrafo 4o. Os servidores civis e
militares serão licenciados, com vencimentos
integrais, a partir da data da indicação das
respectivas candidaturas pelas convenções dos
partidos políticos a que pertencerem." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Achamos exagerado o prazo de licença começar desde a data da
convenção partidária. Seria a concessão de verdadeiras licen-
ças-prêmio a serem gozadas sem, possivelmente, o respectivo
tempo de serviço.
Pela rejeição. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Cabe à União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão, entre as matérias de competência
legislativa da União, aquelas sobre produção, distribuição e
exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes.
Essas matérias devem receber tratamento legislativo espe-
cial na legislação comum, pertinentes a vários ramos do di-
reito, em seus diversos aspectos.
O parecer é pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se, nas "Disposições Transitórias
e Finais", o artigo de no. 28, com a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 28 Fica a superfície territorial do
Estado de Sergipe acrescida da área compreendida
entre o Rio Real, atual divisa com o Estado da
Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir-
se, doravante, na divisa entre os Estados da Bahia
e Sergipe."
Parágrafo único - Os municípios cujas
superfícies territoriais estejam localizadas na
área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru
passam, a partir da promulgação da presente
Constituição, a fazer parte do Estado de Sergipe. | | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | "Art. Ficam transformados em cargos de Juiz
Federal, os cargos de Juiz Auditor Militar
Federal, assegurando-se aos atuais titulares dos
cargos transformados, o direito de optar pela
disponibilidade ou integração à carreira de Juiz
Federal, no prazo de 60 dias após a promulgação
desta Constituição. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I -
II -
III -
IV - Tribunais e Juízes Militares
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de dezesseis ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo quatro entre
Oficiais - Generais do último posto da ativa do
Exército, três Oficiais-Generais do último posto
da ativa da Marinha e três Oficiais-Generais do
último posto da ativa da Aeroáutica e seis entre
civis.
§ 1o. Os ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) Quatro Juízes-Auditores, pelo critério de
antiguidade e merecimento, alternadamente;
b) um entre membros do Ministério público e
um entre advogados, de notório saber jurídico,
idoneidade moral e com mais de 10 anos de
exercício do cargo e da profissão.
§ 2o. Os Ministros Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou divididos em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança do Estado e as instituições
militares.
Disposições Transitórias
Art. O atual cargo de Juiz-Auditor
Corregedor é transformado em cargo de Ministro do
Superior Tribunal Militar, com aproveitamento do
atual titular do cargo transformado, expedindo, o
poder executivo, o ato necessário ao provimento,
no prazo de trinta dias após a promulgação desta
Constituição. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes estaduais." | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 APROVADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 2o., a denominação
"Superior Tribunal de Justiça" por "Supremo
Tribunal Federal". | |
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