| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21771 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar no Substitutivo do Relator, ao
Capítulo III, do título IX, da Ordem Social, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Os investimentos financeiros feitos em
favor da Educação em qualquer de suas formas, por
pessoa jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda
devido: | | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo estabelecer que "Os investi-
mentos financeiros feitos em favor da Educação, em qualquer
de suas formas, por pessoa jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido".
A coerência do sistema tributário nacional adotado pelos
Constituintes torna inviável a concessão de tratamento fiscal
privilegiado.
Pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22246 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
de seus direitos e interesses, mediante
representação a cargo dos órgãos federais
responsáveis pela execução de sua tutela." | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22247 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do
Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do
Artigo 302. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22481 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22915 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 300 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se os
demais:
"Art. 300.
"§ 1o. - É livre, a qualquer dos cônjuges, o
registro civil de filho havido fora do
casamento."" | | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23997 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar na Seção VIII, Dos Tribunais e
Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, o seguinte parágrafo:
Art. 171 - ..................................
§ 6o. - A lei estadual disporá sobre o
funcionamento do Tribunal do Júri Popular e sobre
o Juizado de Instrução como órgãos da Justiça
Penal Comum. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24056 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o item VII do art. 134 pela
seguinte redação:
Art. 134 - São Órgãos do Judiciário:
VII - Tribunais, juizados de instrução e
juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios. | | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24060 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o título da Seção VIII do
Capítulo IV, do Título V do Substitutivo,
adotando-se a seguinte redação:
DOS TRIBUNAIS, JUIZADOS DE INSTRUÇÃO E JUÍZES
DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS: | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24062 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 213, item I, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte:
a) Vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) Trinta por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) Dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24063 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 70 e seus
incisos
Dar ao art. 70 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 70 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração pública direta ou indireta ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24067 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 193 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 193 - O alistamento militar será
voluntário para as mulheres e obrigatório para os
homens.
Parágrafo único - O serviço militar será
facultativo para os brasileiros de ambos os sexos. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda parece-nos conflitante em
seus termos, pois o afirma o caput é negado pelo parágrafo
único.
Pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24068 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 2o. § O Brasil é uma federação
constituída pela união indissolúvel dos municípios
e dos estados, adota a forma republicada de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24069 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 75 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 75 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, seguindo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda reduzir de 35 para 25 anos a idade
mínima para a candidatura ao Senado da República.
Entendemos que a candidatura para o Senado da República
deve estar restrita aos cidadãos mais maduros. A idade de
trinta e cinco anos pressupõe isso e, ademais, permite que o
candidato já possua maior experiência parlamentar, eis que
viabilizada sua candidatura para a Câmara Federal e para ou-
tras representações políticas mais cedo, com limites menores
de idade para outros cargos eletivos.
Pela rejeição. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24070 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo segundo ao
Art. 1o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição:
Art. 1o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A soberania nacional pertence ao povo
que a exerce através de seus representantes e por
meio de referendum ou plebiscito. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24071 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 274 do Substitutivo o
seguinte inciso:
Art. 274 - ..................................
VI - incentivar no ensino secundário,
habilitação técnica para o exercício de uma
atividade profissional. | | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24075 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Acrescente-se ao Art. 6o. o seguinte
preceito:
"Art. 6o. - ................................
§ - o direito à moradia precede ao de
propriedade, nos casos comprovados de penúria ou
extrema necessidade." | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido pela emenda ao dispositivo sobre a
propriedade privada pertence ao âmbito da legislação ordiná-
ria, que deverá regulamentar a matéria, conforme prevê a re-
dação dada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24076 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Dê-se, ao parágrafo 2o. do Art. 9o. esta
redação:
"Art. 9o. - ................................
............................................
§ 2o. - é vedada ao Poder Público
qualquer interferência na organização sindical e
cooperativa." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que vedação de interferência do Poder Pú-
blico sobre a organização sindical se estenda às cooperati-
vas.
Mas as cooperativas nada têm a ver com a organização sin-
dical, objeto das disposições do art. 9o., do Substitutivo.
Somos pela rejeição. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24080 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, no Título X do Substitutivo
(Disposições Transitórias) o seguinte preceito,
onde couber:
"Art. - Dentro de cento e oitenta dias da
promulgação desta Constituição, o Executivo
implantará o Ministério da Defesa, formado por
Exército, Marinha e Aeronáutica, ficando extinto o
atual Estado Maior das Forças Armadas". | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo -
Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta-
ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta
dias, após a promulgação da Carta Magna.
Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o
texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24081 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Ao parágrafo 2o. do Art. 9o. dê-se esta
redação:
"Art. 9o. - .................................
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização dos sindicatos e das
cooperativas." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que vedação de interferência do Poder Pú-
blico sobre a organização sindical se estenda às cooperati-
vas.
Mas as cooperativas nada têm a ver com a organização sin-
dical, objeto das disposições do art. 9o., do Substitutivo.
Somos pela rejeição. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24082 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 192
Suprima-se o parágrafo 1o. do Art. 192. | | | | Parecer: | A supressão nãop se justifica, pois é indispensável o es-
tabelecimento de normas gerais a serem adotadas para maior
eficiência das Forças Armadas.
Pela rejeição da Emenda. | |
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