| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | | Texto: | Art. 5o., inciso XXXV
Suprimir a expressão "independente do
pagamento das taxas".
A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os
interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por
exemplo, a prestação dos serviços respectivos,
pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de
registro de imóveis, registro de comércio e
assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de
taxa dada no art. 151, II. | | | | Parecer: | Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento
de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de
obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes-
soal.
O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de
a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele-
vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti-
gia.
Pela rejeição da emenda. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01580 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Artigo 239 das Disposições Gerais do Projeto
(B)
Suprimir integralmente o artigo 239 do
Projeto. | | | | Parecer: | A importância e o alcance da matéria em foco justifi-
cam que se especifique em dispositivo constitucional, o órgão
público a que estará subordinada. Pela rejeição. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01701 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do Artigo 14, a expressão
"durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos". | | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 29. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art.29, que trata da
perda do mandato do Governador ou do Prefeito que assumir ou-
tro cargo público.
É de ser mantida a regra do art.29, tendo em vis
ta que o Titular do cargo foi eleito pelo povo para governar
o Estado ou Município durante seu mandato.
Evita-se, de outra parte, com a norma restriti-
va, os abusos e os desvios decorrentes de conveniências meno-
res.
Pela rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01703 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o incíso XI do artigo 20, a
expressão "tradicionalmente". | | | | Parecer: | A matéria foi alvo de ingentes discussões e debates
durante todo o período de funcionamento da Assembléia Nacio-
nal Constituinte.
Concorreriam nossos aborígines risco de perder a posse
das terras tradicionalmente por eles ocupadas.
Pela rejeição. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01704 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "tradicionalmente
constante no artigo 234. | | | | Parecer: | O Autor pretende suprimir palavra do art. 234 do Proje-
to (B) para caracterizar o direito do índio sobre a terra.
Entendemos que o termo que se quer eliminar deve ser
mantido no texto constitucional para maior clareza do assunto
e para se evitar especulação com terra indígena.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01705 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 49 do Ato das
Disposições Constitucionais o § 1o., renumerando-
se os demais. | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o § 1o. do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para resgatar a
idéia central do artigo, dando às empresas brasileiras prazo
para se adaptarem ao novo texto constitucional.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer no Projeto,
pois há perfeita coerência entre ele, o caput do art. 49 e o
art. 183.
À vista do exposto, somos pela rejeição. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do Artigo 207 a
expressão "... de primeiro ou segundo grau;" | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprimam-se os § 2o. e § 4o. do Artigo
226 renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01795 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do
Projeto de Constituição (B): | | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
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