| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19247 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dispõe sobre a competência legislativa dos
Estados.
Dê-se, ao artigo 57, inciso I, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 57. Compete aos Estados:
I - Legislar sobre as matérias de sua
competência e suplementar a legislação federal
naquelas de seu interesse, especialmente as
relacionadas com florestas, caça, pesca e
conservação da natureza, proteção ao meio-ambiente
e controle da poluição. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a desnecessidade do
detalhamento pretendido, já incluído genericamente no dispo-
sitivo. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19248 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: - Substituir Art. 381
pela seguite redação.
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas. | | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19250 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do Artigo 27 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"Os estrangeiros que preencherem as condições
de permanência regular e residência no País por
cinco anos, sem interrupção e desde que saibam
expremir-se na língua nacional, são alistáveis
podendo exercer o direito de voto." | | | | Parecer: | Cuida a emenda do alistamento e visto dos estrangeiros
que preencherem as condições de permanência regular e resi -
dência no País por cinco anos.
O projeto e o substitutivo incluem entre as condições de
elegibilidade, a nacionalidade brasileira.
Pela rejeição. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19253 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: modificar, o Artigo 383 para
o seguinte texto:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino Maternal, pré-escolar e primeiro grau dos
filhos dos seus empregados devendo para isso
contribuir com o salário educação, na forma da
lei. | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19255 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se no Art. 372
o seguinte inciso:
VII - Democratização dos Conselhos Estaduais
e Federal de Educação, através da participação de
representantes de entidades como: de pais, de
professores e de alunos. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19256 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 13, um inciso XXXII,
com a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
XXXII - obrigatoriedade da manutenção de
creches para os filhos de trabalhadores, até o
seis anos de idade, por parte de empresas com mais
de cem empregados, ou do pagamento adicional de
pelo menos um salário mínimo, ao trabalhador que
tenha filhos até o mesmo limite etário, pelas
empresas com menos de cem empregados. | | | | Parecer: | Assegura já o inciso XXVII do Projeto a assistência, pelo em-
pregador, aos filhos e dependentes dos empregados, até os
seis anos de idade, em creches e pré-escolas.
A limitação desse dever a empresas com mais de cem empregados
e o pagamento adicional de um salário mínimo ao trabalhador
que tenha filhos parecem-nos descabidas no mérito e adequa-
dos, em todo caso, ao âmbito da legislação ordinária.
* | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19354 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO MODIFICATIVO: Art. 277 - A União
entregará:
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Dois por cento para aplicação nas regiões
Norte, Nordeste e Espírito Santo, através de suas
instituições oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União, ao introduzir o Estado do Espírito
Santo na participação das transferências ao Norte e Nordeste.
Quer nos parcer que esse Estado desfruta de condições mais
favoráveis à consecução de seu desenvolvimento. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19408 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 455.
Inclua-se no art. 455 dois parágrafos, com a
seguinte redação:
"§ 1o. - Os servidores estatutáriosdas
serventias do foro judicial serão organizados em
quadro de carreira, assegurados níveis de
remuneração com diferença não superior a dez por
cento entre eles, e o direito do escrevenste
substituto de acesso ao cargo de titular, na
vacância, desde que conte pelo menos dois anos na
função.
§ 2o. - Para efeito de remuneração, fica o
Escrivão equiparado a membro do Ministério
Público. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente emenda, é, indiscutivel-
mente, de âmbito infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19411 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, g.
A Alínea "g," inciso III, do artigo 12 passa
a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19412 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa
Dispositivo Suprimido: Inciso VII do art. 52
Dispositivo Modificado: Art. 471
Suprima-se o inciso VII, do art. 52, e dê-se
ao art. 471 a seguinte redação:
"Art. 471 - Os atuais terrenos de marinha e
acrescidos de marinha são transformados em
terrenos alodiais e passam a integrar o patrimônio
municipal.
§ 1o. - Fica extinto o regime de ocupação
precária, previsto no Dec. Lei no. 9.760, de
05.09.1946, e no Dec. Lei no. 1.561, de
13.07.1977, sendo os terrenos automaticamente
aforado aos ocupantes legais, nas mesmas condições
dos atuais contratos de aforamento.
§ 2o. - Fica assegurado aos foreiros e
ocupantes dos atuais terrenos de marinha e
acrescidos de marinha o direito de resgatar o
aforamento nos termos do disposto no Art. 693 do
Código Civil.
§ 3o. - Lei complementar disporá sobre a
forma de transferência dos arquivos dos imóveis
referidos neste artigo para o Poder Municipal,
ficando revogados o Dec. Lei no. 9.760, de
05.09.46 e o Dec. Lei no. 1.561, de 13.07.1977,
nas partes concernentes aos terrenos de marinha e
acrescidos de marinha" . | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19497 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXII,
renumerando-se o atual item XXII e os demais.
XXII - Ressalvados os descontos obrigatórios
por lei, quaisquer ganhos retributivos do
trabalho, assim como proventos dele recorrentes,
ou pensões e prestações alimentícias são
impenhoráveis, nem podendo ficar sujeitos a
qualquer forma de indisponibilidade compulsória. | | | | Parecer: | A penhora é instituto de direito processual, cabível no
caso de inadimplemento de obrigações.
Como tal, a impenhorabilidade do salário ou quaisquer dos
outros tipos de ganhos referidos na Emenda, deve ser disci-
plinada pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19500 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 12, XV, a alínea "z",
com a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
z) As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado, prestadoras de serviços
públicos, responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o
responsável, nos casos de culpa ou dolo." | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o descortino do
proponente, poderão figurar mais adequadamente no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19503 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 12, XV, a seguinte
alínea:
A lei criará órgãos independentes da
administração penitenciária, com competência para
receber queixas e reclamações dos presos e atuar
junto à administração. | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe o acréscimo de alínea ao art.
12, XV do Projeto de Constituição a fim de determinar que a
lei criará órgãos independentes da administração penitenciá-
ria para receber queixas e reclamações dos presos e atuar
junto à administração.
A sugestão contida nesta Emenda deve, no nosso entender,
ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19504 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 12, item XI, sua letra "h", que passa
a esta forma:
"h) Lei complementar regulará a forma pela
qual o Poder Público nacional adaptará à realidade
e aos valores nacionais o direito de uso de
patentes e marcas estrangeiras, quando a criação
se referir à vida e à saúde;" | | | | Parecer: | Propõe a presente emenda alterar a redação do art. 12,XI
"h" do Projeto de Constituição.
Entendemos que a matéria contida neste dispositivo pode-
rá ser melhor tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19507 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Insira-se entre as alíneas "f" e "g" do
inciso XV do art. 12 o seguinte dispositivo,
renumerando as demais alíneas:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
g) O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante, observado
o disposto no art. 38 desta Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra-
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19508 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se nova redação às alíneas "h" e "i" do
inciso XV do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
h) O contraditório e a ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes, são assegurados
aos litigantes, em qualquer processos, e aos
acusados em geral.
i) As decisões judiciais serão motivadas, sob
pena de nulidade. A lei não excluirá o duplo grau
de jurisdição, que poderá ser exercido por
colegiados do mesmo grau." | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o descortino do
proponente, poderão figurar mais adequadamente no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19713 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Capítulo I, do Títilo VIII, onde
couber:
"Art. - A União destinará, no mínimo, 1,5% do
valor total da carga movimentada, nos portos e
terminais marítimos, para o reaparelhamento e
defesa dos mesmos, conforme o que a lei ordinária
estabelecer, respeitada a seguinte distribuição:
a) um terço para os órgãos ou entidades,
públicas ou privadas, que administram os portos ou
terminais; afim de reaparelhá-los;
b) um terço para a Marinha do Brasil a fim de
prover à defesa dos portos e terminais e
considerados; e
c) um terço para os governos estaduais onde
se situam tais portos e terminais, a fim de adotar
as imprescindíveis medidas de controle ambienta". | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva destinar 1,5% do valor da carga
portuária movimentada para três setores distintos.
A proposta esbarra, porém, em dispositivo legal que proibe a
criação de fundos .
Deve-se afirmar, por oportuno, que o Fundo Nacional de
Marinha Mercante pode cumprir o pleito da Emenda, por
caracterizarem-se, os beneficiários, instituições afins.
Pela rejeição. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19714 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, o aretigo (...), no
Capítulo I, Título VIII.
Art. (...) A União instituirá um serviço
Geológico Nacional que fará os levantamentos
geológicos básicos do País, elaborados de maneira
a atender todos os campos de aplicação da
geologia, de forma padronizada para todo
território brasileiro. | | | | Parecer: | A emenda em apreço propõe a criação de um "Serviço Geoló-
gico Nacional", o qual já se acha implantado há tempos no
país.
Além do mais,trata-se, salvo melhor juízo, de matéria ca-
racterística de lei ordinária, não sendo, portanto, recomen-
dável sua inclusão em texto Constitucional.
Pelas razões acima expostas somos pela rejeição da emen-
da. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19715 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo único no art. 321.
Art. 321 -
Parágrafo único - Nas legitimações de posse e
concessão para aquisições de terras públicas, o
órgão federal substituirá a preferência ou o
direito para aquisição de terras públicas, por
licenças de ocupação, definitivas, as quais
poderão servir de garantia para operações de
crédito rural, a qualquer título, vedada a venda
de terras pública. | | | | Parecer: | Pela rejeição.A matéria, pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19716 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
ao art. 385, Parágrafo único, sem item IV,
que passa a esta forma:
"IV - recuperação, registro e difusão da
memória social e do saber dos diversos grupos
sociais"; | | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido por tratar de matéria suplemen-
tar.
Pela rejeição. | |
|