| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17102 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte, ao item II do § 1o.
do art. 257, do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional):
"II - desenvolvimento sócio-econômico
equilibrado entre as diferentes regiões do País." | | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto que, depois de devidamente exa-
minado, resolvemos suprimir, por referir-se a aspecto ineren-
te à natureza dos tributos.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17103 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo e seu parágrafo único, onde
couberem:
Art. (...) Nos débitos de qualquer natureza
das instituições financeiras, em liquidação
extrajudicial ou em falência, incide correção
monetária, até o efetivo pagamento, a partir da
aplicação, contra elas, da Lei 6.024, de 13 de
março de 1974, salvo nos casos em que os passivos
já tenham sido pagos ou tenham sido objeto de
contratos de novação. No rateio do ativo não
haverá preferência, concorrendo por igual todos os
credores.
Parágrafo Único - Até que lei nova regule a
intervenção e liquidação de instituições
financeiras, fica revogado o artigo 18 da Lei
6.024, de 13 de março de 1974, aplicnado-se a Lei
de Falências aos casos supervenientes. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17106 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um terceito item ao § 1o. do
art. 257, do Capítulo I (Do Sistema Tributário
Nacional), do Título VII, como segue:
"II - saúde, educação e promoção social;"
Em consequência, o atual item II passará a
item III. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a inclusão de ítem a dispositivo que re
solvemos suprimir, por se referir a aspeto inerente à nature
za dos tributos.
Em fase do exposto, e considerando que o dispostivo pro
posto trata de objetivo também implícito à natureza dos tribu
tos, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17109 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo na Seção VII do
Capítulo IV do Título V do Projeto, com a redação
que se segue:
"Art. - Os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal poderão
compor, respectivamente, o Tribunal Superior
Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, nas
vagas previstas no inciso II do art. 220 e no
inciso III do art. 221". | | | | Parecer: | O conteúdo da Eemnda não se emoldura no entendimento
predominante da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17110 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 393 fica com a seguinte redação:
Art. 393 - A lei assegurará benefícios
fiscais para fomentar práticas desportivas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está plenamente atendido no
Projeto. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 337 um
§ - O SENAR - Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural fica equiparado, para todos os
efeitos aos Serviços Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI e de Aprendizagem Comercial -
SENAC - subordinado à Confederação Nacional de
Agricultura - CNA. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 196, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 196 - Ao Poder Judiciário são
asseguradas autonomia administrativa e
financeira." | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17116 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 235 a seguinte
redação:
Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação e a defesa em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não inova o conteúdo nem enriquece ou
aclara o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17131 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao artigo 315 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Suprimindo-se o Art. 316 e seus parágrafos.
Art. 316 - As proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais assim como dois
terços no mínimo de seus tripulantes serão
brasileiros, devendo, no caso de Pessoa Jurídica,
a maioria do capital pertencer a brasileiros.
§ 1o. São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública.
§ 2o. - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, visto ser o texto do Projeto mais claro e
abrangente sendo que a Emenda não acrescenta novidade com ex-
ceção da supressão do contido no § 3o. do Art. 316, cuja ma-
nutenção é importante. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17827 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 327, do Projeto da
Sistematização no Capítulo III, "Do Sistema
Financeiro Nacional", os seguintes parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para Estados e Municípios,
o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros
vigente no mercardo em 50% (cinquenta por cento)".
"Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação." | | | | Parecer: | Os dispositivos propostos nesta emenda, que tratam de con
diçôes pela a concessão de créditos por antecipação de recei
ta para Estados e Municípios são, em nosso julgamento, mais
apropriados à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17828 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O art. 114, Secção VI, "Das Reuniões", Título
V, Capítulo I, "Do Legislativo", passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em
ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30
de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17829 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | OInclua-se na Secção VII, Capítulo I, do
Título V do "Do Poder Legislativo" o seguinte
art.: onde couber:
"Art. Nenhum Deputado poderá pertencer, como
efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem
esta ter composição inferior a um décimo da Câmara
dos Deputados." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria regimen-
tal. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17830 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescenta-se na "Ordem Social" Título IX -
Capítulo II, "Da seguridade Social", os seguintes
artigos:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva e
da Loto caberá aos Municípios uma participação de
30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional."
"Art. Os recursos previstos no art. anterior
serão depositados em conta vinculada e específica
da Prefeitura Municipal, formando um fundo para
atender à programação de Assistência Social do
Município."
"Art. A Prefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a rpestar contas da excução financeira do
programa." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17831 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VII "De tributação e do
Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema tributário
Nacional, os seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Mediante guia única de recolhimento
as empresas pagarão as suas obrigações sociais e
trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles
comptomissos, ocorrendo od esconto em folha
percentual de 8% (oito por cento) referente ao
empregado até o dia 30 de cada mês.
"Art. - Os recursos provenientes do
recolhimento previsto no artigo anterior serão
imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que
procederá a sua distribuição na forma que segue:
3% (três por cento), seguros de acidente de
trabalho; 20% (vinte por cento), F.G.T.S. (Fundo
de Garantia por tempo de serviço); 65% (sessenta e
quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social); 13% (treze por cento),
destinados a entidades e outros fins sociais e
trabalhistas na forma da legislação vigente." | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos que inspi-
ram o seu Autor, contém aspectos que conflitam com a sistemá-
tica geral adotada na elaboração do Substitutivo, em especi-
al no que se refere à vinculação de receita preconizada.
A matéria sobre que versa, ademais, é de natureza tipica-
mente administrativa, não merecendo, a nosso ver, tratamento
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17833 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, do
Título VII "Dos Orçamentos", na parte dedicada a
"Finanças Públicas", acrescente-se os seguintes
artigos, onde couberem:
"Art. É vedada ao governador ou prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados."
"Art. A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilização
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17834 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo II, do Título II
"Dos Direitos Sociais", no Projeto de
Sistematização, os seguintes artigos:
"Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de recisão
do seu contrato de trabalho."
"Art. - A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos em todos os Estados ou
mediante convênios com os Governos Estaduais." | | | | Parecer: | A nosso ver, a situação do trabalhador desempregado está
contemplada no texto do Projeto pela garantia do seguro de-
semprego. A oportunidade e a conveniência da complementação
dessa proteção mediante criação do Fundo de Emergência do de-
sempregado, como propõe o autor, devem ser consideradas, no
âmbito da legislação ordinária.
* | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17835 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se no Título VII, capítulo II,
"Das Finanças Públicas", Seção I, "Normas Gerais",
o seguinte artigo:
"Art. - Será concedida uma redução de 50%
(cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) a Estados e municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública." | | | | Parecer: | Sugere, a Emenda, a concessão de redução de 50% do IPI a
Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviá-
rios e de limpeza pública.
Evidentemente, é matéria a ser tratada em lei infracons-
titucional. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17836 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", os seguintes artigos, onde
couberem:
"Art. - É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supérfluos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade."
"Art. - O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
associações de classe, sendo a medida extensiva a
colaborar com os programas de alimentação popular
realizados por estados e municípios." | | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17837 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias",
do Título X do Projeto de Sistematização, os
seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização."
"Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demissíveis "ad nutum"." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17839 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
do Título X do Projeto da Sistematização, os
seguintes artigos, onde couberem:
"Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização."
"Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demissíveis "ad nutum"." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
|