| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - É considerada empresa nacional
aquele constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua administração sediada no país. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Substitua-se o art. do Substitutivo pelo
seguinte:
"Art. 7o. - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de fiscalização, incentivos e planejamento,
cabendo-lhe, primariamente, criar condições
estáveis e favoráveis para o exercício da
atividade econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo, a seguinte
redação.
"Art. 12 - Constitui monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra e o refino do
petróleo em território nacional;
II - Enriquecimento, industrialização e
comércio de minérios nucleares. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Econômica.
Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 1o. - O acesso à propriedade
territorial rural será disciplinado, na forma de
lei complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores a
vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no
I, mediante operação de financiamento à conta do
crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessária á
execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o no
I;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o no III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o no III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne o direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor Municipal. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa na utilização dos transportes coletivos, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade".
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das Regiões Metropolitanas e
Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas
com mais 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. - Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre o Conselho Metropolitano"
"Inclua-se onde couber:
Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
Parágrafo único - O Mandato de Conselheiro
Metropolitano será exercido concomitantemente com
o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo
as Câmaras Municipais elegerem os seus
representantes". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 22,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 28 o seguinte texto:
Art. 28 - ... limitando a área máxima sobre a
qual pessoa física ou jurídica poderá exercer
domínio. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica a redação seguinte:
Art. 18 - Todas as pessoas têm direito à
cidade. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 25 a frase seguinte:
"... até o limite de 200 (duzentos) m2..." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 24. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 22 a redação seguinte:
Art. 22 - No exercício de sua competência, o
Poder Municipal assegurará a participação popular,
na forma que a lei determinar, através de: | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no capítulo da Questão
Urbana e Transporte.
Art. - Compete ao Estado o controle das
migrações internas, do campo para a cidade e o
complementar movimento interurbano, a fim de
garantir o desenvolvimento econômico auto-
sustentado e aliviar as pressões intersetoriais
ocorrentes com a capitalização da atividade rural;
para tanto, criará Programa de Migrações Internas
que obedecerá aos seguintes princípios:
I - absorção racional dos movimentos
migratórios do campo e, na medida do possível,
para outros aglomerados humanos, inclusive de
retorno ao mais rural;
II - criação de condições de acolhimento,
seja velando por sua qualidade de vida urbana,
seja assegurado ao migrante rural suporte de
substituição e adaptação;
III - estabelecimento de barreiras naturais e
funcionais à miragem urbana, mediante estruturas
de suburbanização que ofereçam empregos produtivos
e bens culturais significativos;
IV - concerto com a iniciativa privada para
desconcentração industrial e criação de estruturas
intermediárias de atividade não-primária, que
evitem o crescimento indesejado das megalópoles; e
V - oferta de formação profissional,
readaptação e reciclagem aos novos ingressos
populacionais da cidade, controlando os excedentes
de mão-de-obra ativa e evitando, o quanto
possível, o subemprego ou desemprego disfarçado e
o lúmpen. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 1o. do substitutivo da
Comissão VI pelo seguinte:
Art. A atividade econômica é livre e compete
à iniciativa privada exercê-la em todas as suas
modalidades.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - liberdade de iniciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência dos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica.
Art. É vedada a intervenção complementar do
Estado na economia, salvo expressa autorização
legislativa, caso a caso, por lei complementar,
mas deverá ser sempre transitória para atender a
setor que não se tenha desenvolvido plenamente e
que a iniciativa privada não se disponha a fazê-
lo.
§ 1o. - A intervenção regulamentar somente se
dará para assegurar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecerem as
razões que a determinaram. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00767 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o que se segue como art. 3o. no
substitutivo da Comissão VI.
Art. Será garantida a livre iniciativa aos
setores privados nos setores ligados à produção,
comércio e serviços.
Parágrafo único. A interferência do Estado só
será admitida nos casos que envolvam segurança
nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - da questão
agrária, do Substitutivo apresentado pelo Relator
da Comissão, os seguintes dispositivos:
"Art. Legislação ordinária fará incidir sobre
as propriedades territoriais rurais inaproveitadas
o imposto sobre Terras Não aproveitadas e
elaborará tabelas progressivas proporcionais à
área não aproveitada."
"Art. Terra não aproveitada é aquela que, em
pelo menos 2/3 (dois terços) de sua área não
esteja sendo utilizada com lavouras permanentes ou
temporárias, assim como para a criação de gado." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 29
Art. 29. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente e em dinheiro.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo obecerá
a limites fixados anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
£ 6o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 33 a seguinte redação:
Art. 33. A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|